18/12/2012
Em caso de
descumprimento da liminar, a Gol terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por
trabalhador
Brasília – A
Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro vai expedir mandado para a Gol cumprir em
oito dias a liminar que garantiu a reintegração de 850 funcionários da Webjet
demitidos em novembro. A decisão é da juíza titular da 23ª Vara do Trabalho,
Simone Poubel Lima, após presidir nesta terça-feira (18) a audiência com os
representantes da companhia aérea, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o
Sindicato Nacional dos Aeronautas.
“A decisão
judicial foi acertada e deve assegurar a necessidade do seu cumprimento”, disse
o procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, membro da Coordenadoria
Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT. Além de Solar, a
procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, autora da ação,
participou da audiência desta terça.
Durante a
audiência, a empresa tentou justificar as demissões, alegando problemas
financeiros e inaptidão dos funcionários da Webjet em operar equipamentos da
Gol. Além disso, alegou que tentou sem êxito conciliação com os trabalhadores. O procurador do
Trabalho ressaltou, porém, que a tentativa de negociação só ocorreu depois da
ação na Justiça. O que foi confirmado pelo sindicato, que negou ainda a falta
de conhecimentos de comissários, mecânicos e pilotos em operar os equipamentos
da Gol.
Em caso de
descumprimento da liminar, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 1 mil
por trabalhador que não for reintegrado. Essa foi a única mudança da juíza em
relação à liminar concedida no dia 6, que havia fixado a multa em R$ 20 mil. Na
audiência desta terça-feira, a magistrada concedeu também prazo de 10 dias, a
partir de 14 de janeiro, para que as partes entreguem outros documentos para se
defenderem.
Histórico – A
liminar foi concedida em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público
do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) pelo juiz substituto da 23ª Vara do
Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini. Na ação, o MPT-RJ demonstrou que a
empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme
determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet. No
termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da
Webjet.
A Gol
recorreu com mandado de segurança para anular a liminar. Mas o pedido foi
negado no dia 14 de dezembro pela
desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva. Em sua
decisão, ela destacou que “os empregados não podem ter suas economias
aniquiladas por conta da decisão de fechamento abrupto de uma pessoa jurídica,
principalmente quando a atividade econômica prossegue”.
Procuradoria-Geral
do Trabalho
Assessoria de Imprensa
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