11/7/2017
Hoje, os
senadores da República, nominalmente, se posicionarão contra ou a favor da
“reforma” trabalhista, o que, considerando as personalidades e as entidades que
já se manifestaram publicamente a respeito, representa assumir um lado.
Os que defendem a reforma dizem que estão a
favor da criação de empregos e da modernização das relações de trabalho, mas só
diz isso quem não leu o texto da reforma.
A
reforma não moderniza nem cria empregos, muito pelo contrário.
Ao
ampliar as possibilidades de ajustes individuais entre empregados e
empregadores a reforma retoma a lei de locação de serviços, que vigorou no
Brasil a partir 1830 e que foi mundialmente superada desde o compromisso
assumido no pós-guerra, no Tratado de Versalhes, em 1919.
Ao criar o trabalho intermitente, possibilitar a terceirização na atividade-fim
das empresas e possibilitar a permitir a redução de direitos via negociação
coletiva, notadamente no que se refere à ampliação da jornada de trabalho, a
“reforma” impulsiona a transposição de empregos efetivos para empregos
precários, com menor remuneração (e prejuízo para o consumo) e maior vulnerabilidade
dos trabalhadores, sobretudo em ambiente de desemprego estrutural,
potencializando as más condições de trabalho que induzem ao assédio moral,
às doenças e aos acidentes de trabalho, que geram, além disso, enormes custos
previdenciários, o que se agrava com a completa despreocupação com a proteção
da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho, reduzindo-se, ainda,
sensivelmente, as possibilidades de reparação por danos pessoais experimentados
pelos trabalhadores nas relações de trabalho precarizadas.
A reforma trabalhista provoca, também, em paralelo, uma autêntica reforma
previdenciária no sentido da privatização da Previdência Pública, ainda mais se
considerarmos os dispositivos que excluem a natureza salarial de diversas
formas de remuneração do trabalho, o que diminui consideravelmente as fontes de
custeio da Previdência.
Além disso, a prática de horas extras (com o gravame de
sequer serem devidamente remuneradas, dadas as várias modalidades de
compensação que se tentam legitimar) impede a inserção de novos trabalhadores
no mercado de trabalho.
Alie-se a tudo isso o incentivo que se dá aos empregadores para
efetuarem dispensas coletivas sem motivo justificado e sem qualquer negociação
com os sindicatos, esquecendo-se de que a Constituição Federal garante aos
trabalhadores o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa
arbitrária (art. 7º, inciso I), e o desprezo ao efetivo exercício do direito de
greve, conforme consagrado no art. 9º da CF, e se terá, pela reforma
contida no PLC 38/17, a fórmula plena em favor do grande capital para aumentar
o seu poder e, com a consequente disseminação de uma exploração do trabalho sem
limite jurídico e minimamente ético, moral e humanístico, potencializar a sua
margem de lucro, sendo que a reforma ainda toma o “cuidado” de tentar impedir o acesso do trabalhador à Justiça
do Trabalho para questionar a regulação da reforma e pleitear direitos
constitucionalmente assegurados, ameaçando-o com altos custos processuais,
incentivando a arbitragem privada e criando a fórmula da quitação anual de
direitos trabalhistas com o vínculo de emprego ainda em vigor.
São mais de 200 dispositivos normativos, todos eles em favor do grande
capital, e só diz que a reforma é benéfica aos trabalhadores ou que não retira
direitos dos trabalhadores quem não leu o texto da reforma, ou possui algum
interesse pessoal ou econômico para que a reforma seja aprovada.
São dispositivos que, no
conjunto, agridem diretamente os
princípios do não-retrocesso e da ampliação progressiva das condições sociais
dos trabalhistas, consagrados constitucionalmente.
Trata-se, pois, de uma reforma que representa uma afronta à
Constituição Federal e aos diversos compromissos internacionais assumidos com
relação à efetivação de uma política assecuratória dos Direitos Humanos.
Enfim, não colam as retóricas da
modernidade e da preocupação com os milhões de desempregados para justificar
uma posição em favor da reforma, que é, sim, uma clara e insofismável aderência
aos interesses do grande capital no sentido de aumentar o seu poder e suas
margens de lucro, fragilizando a classe trabalhadora por meio da redução das
possibilidades de sua atuação coletiva, da eliminação da incidência dos
princípios de ordem pública do Direito do Trabalho nas relações de trabalho e
da diminuição do campo de atuação da jurisprudência trabalhista.
Os senadores, portanto, retóricas
à parte, assumirão o seu lado, como já o fizeram os prepostos do governo
federal, a maior parte os deputados, a grande mídia e, claro, os representantes
do grande capital, além de vários economistas e alguns juristas e magistrados
trabalhistas.
Neste assunto, como em qualquer
outro, o mínimo exigível é que as posições sejam postas às claras, sem
retóricas e falácias, inclusive para que os personagens possam ser devida e
historicamente julgados, ainda que não seja este o juízo final!
São Paulo, 11 de julho de 2017.
Fonte:
http://www.jorgesoutomaior.com/blog/reforma-trabalhista-juizo-final
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