Associações divulgam nota pública
em defesa da independência funcional e da liberdade de expressão
Anamatra e Amatras 4, 6 e 15
criticam atos da Presidência do TST e da Corregedoria Nacional de Justiça
A Anamatra, juntamente com as
Amatras 4 (RS), 6 (PE) e 15 (Campinas e Região) divulgaram na tarde desta sexta
(2/6) nota pública em defesa da independência funcional e da liberdade de
expressão.
A iniciativa das entidades foi
tomada após atitudes da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da
Corregedoria Nacional de Justiça contra alguns magistrados.
Confira abaixo a íntegra da nota
e clique aqui para a versão original: https://www.anamatra.org.br/files/NOTA-FINAL.pdf
NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao lado da Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), da Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI) e da Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), vêm a público
manifestar-se sobre recente decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.
1. O Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, apresentou
reclamações disciplinares em face dos juízes Valdete Souto Severo (4ª Região) e
Jorge Luis Souto Maior (15ª Região). Centraram-se em artigo doutrinário
intitulado “Mais uma do Ives: rifando Direitos Fundamentais e a Justiça do
Trabalho”, assinado por ambos magistrados e publicado no sítio de internet
“Justificando”.
2. Em paralelo, a Corregedoria
Nacional de Justiça solicitou abertura de procedimento administrativo em face
do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da 6ª Região, em razão de despacho por ele
proferido no dia 28 de abril p.p., em diversos processos, nos quais redesignava
as audiências com a mesma finalidade de conscientizar e mobilizar a comunidade
pernambucana quanto aos riscos das Reformas Trabalhista (PLC n. 38/2017) e
Previdenciária (PEC n. 287/2016).
3. Inicialmente, as reclamações
foram encaminhadas às respectivas Corregedorias Regionais. No âmbito da 4ª
Região, decidiu-se por arquivar o expediente, pois das condutas dos magistrados
não se verificou qualquer violação de deveres funcionais. Especialmente
registrou-se que, tal como diversos Ministros de Tribunais Superiores vêm
fazendo, os juízes de 1º grau também possuem direito de manifestação sobre os
temas das reformas previdenciária e trabalhista. Já no âmbito da 6ª Região, a
Corregedoria Regional entendeu por bem dar seguimento ao procedimento, como
requisitado.
4. No caso da 4ª Região, de forma
surpreendente, a Corregedoria Nacional de Justiça desconsiderou o ato
regional e deliberou processar em
conjunto as reclamações, determinando a instauração de Reclamação Disciplinar
em conjunto em desfavor dos juízes da 4ª e 15ª Regiões. Já em relação ao
magistrado da 6ª Região, segue sobre si, no plano regional, o pêndulo da
censura.
5. O conceito de liberdade, que
se espraia como direito fundamental, é conquista secular das civilizações; e o seu alargamento, assim como o das
respectivas garantias, ampliam-se na medida em que tal conceito evolui. No
Brasil, a Constituição Federal da República garante a liberdade de manifestação
do pensamento, nos exatos termos do artigo 5º, IV a todos os cidadãos, sem
qualquer distinção. Prevê, ainda, em seu artigo 5º, VI, a liberdade de
consciência e crença e a de convicção religiosa e no artigo 5º, VIII a
liberdade de crença religiosa e de convicção política ou filosófica.
6. À luz da garantia
constitucional da liberdade de manifestação ampla, a albergar as liberdades de
expressão e opinião, é inadmissível transigir com a punição a cidadãos que se
limitaram a expressar sua opinião, com fundamentos jurídicos bastantes. Tanto
menos se poderia admitir a punição disciplinar de agentes públicos que assim
procedam, notadamente em sede de artigo científico ou manifesto público, independentemente
de suas classes, profissões, funções ou individualidades.
7. Aos juízes, em particular, é
garantida constitucionalmente a independência funcional (artigo 95, CR), para
que, no exercício de sua função jurisdicional, observe a sua consciência, à luz
da Constituição e das leis, na solução dos conflitos sociais que lhe são
submetidos. Tais garantias estão em consonância com os Princípios Básicos
Relativos à Independência da Magistratura, endossados pela Assembleia Geral das
Nações Unidas (Resoluções 40/32 e 40/146, de 1985): “a independência da
magistratura será garantida pelo Estado [...]” (item 1); e, mais veementemente,
“[...] os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de
expressão, convicção, associação e reunião” (item 8).
8. No ordenamento nacional, o
artigo 41 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura) prevê, de
forma expressa, que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas
opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. De outro turno,
a norma prevista no artigo 36 da Lei Complementar nº 35/79, que veda ao
magistrado opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou
juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais,
não abrange a manifestação do Magistrado em obras técnicas ou no exercício do
magistério, como tampouco poderia abranger seus manifestos públicos. Assim, por
qualquer ângulo que se analise, não há qualquer violação legal a desafiar
instauração de procedimentos disciplinares.
9. À vista disso, as entidades
subscritoras externam, desde logo, a sua solidariedade aos juízes Jorge Luiz
Souto Maior, Hugo Cavalcanti Melo Filho e Valdete Souto Severo, Magistrados e
professores da mais ilibada reputação e de notório saber jurídico, cujas
publicações sempre tiveram por único escopo a oferta de contribuições aos
estudos e debates sobre o Direito e a Justiça do Trabalho, mesmo quando refiram
altas autoridades que, por convicções pessoais, estiveram pessoalmente
envolvidas na defesa das reformas em questão. Afinal, a liberdade de convicção
e de expressão tanto deve permitir a manifestação ou atuação em um dado
sentido, como também noutro.
10. Registram, ademais, a sua
apreensão quanto ao possível manejo inapropriado de instrumentos correcionais,
originariamente voltados à garantia do jurisdicionado, da moralidade pública e
do devido processo legal, para o cerceamento das garantias constitucionais das
liberdades de expressão e de opinião, legitimamente exercidas por juízes do
Trabalho, ou de qualquer outra competência, em seus artigos, manifestos e
ensaios. É curial que o Poder Judiciário, antes mesmo que todos os outros,
saiba preservar e garantir a expressão de opiniões divergentes e, bem assim, o
livre debate democrático.
11. As subscritoras registram,
enfim, que seguirão velando, vigilante e intransigentemente, pela defesa das
prerrogativas dos magistrados do Trabalho e, antes disso, pelas suas liberdades
e garantias constitucionais, a bem da Democracia e do Estado de Direito.
Brasília/Porto
Alegre/Recife/Campinas, 2 de junho de 2017.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
Rodrigo Trindade de Souza
Presidente da Amatra IV (RS)
José Adelmy Acioli
Presidente da Amatra VI (PE)
Marcelo Bueno Pallone
Presidente da Amatra XV
Fonte:
https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25370-associacoes-divulgam-nota-publica-em-defesa-da-independencia-funcional-e-da-liberdade-de-expressao
CNJ acolhe iniciativa
persecutória do presidente do TST, Ives Gandra Filho, contra os juízes do
trabalho Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo
Contrariado face à publicação de
artigo que se contrapõe a uma publicação anterior de sua autoria em favor da
reforma trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives
Gandra Martins Filho, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
reclamações disciplinares contra os magistrados Jorge Luiz Souto Maior e
Valdete Souto Severo, os quais possuem diferentes vínculos com a USP.
Jorge Luiz Souto Maior é jurista,
doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor livre docente de Direito do
Trabalho Brasileiro na Faculdade de Direito da USP. É juiz titular da 3ª Vara
do Trabalho de Jundiaí. Valdete Souto Severo é doutora em Direito do Trabalho
pela USP, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,
pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (USP) e da Rede Nacional
de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho e Previdência Social, bem como
professora e diretora da Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio
Grande do Sul.
Mesmo tendo a Corregedoria da
4aRegião, à qual se vincula o juiz Souto Maior, se manifestado pelo
arquivamento do procedimento, diante do inequívoca liberdade e do direito dos
juízes de opinarem sobre temas da sua competência, a Corregedoria Nacional de
Justiça do CNJ desconsiderou essa manifestação e determinou a instauração do
processo contra os autores do artigo o que, caso prospere, poderá prejudicar
suas carreiras.
Muitas personalidades dentro e
fora do mundo jurídico, com destaque para as Associações dos Magistrados da
Justiça do Trabalho da 4a, 6ae 15aRegiões, já denunciaram a gravidade da
enviesada iniciativa em curso no CNJ e pronunciaram-se em defesa da
independência funcional e da liberdade de expressão dos magistrados atacados.
Para a Diretoria da Adusp, essa
iniciativa depõe contra o CNJ e sua alegada função de “contribuir para que a
prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade
em benefício da Sociedade”, razão que a leva a somar a sua voz contra essa
grave tentativa de intimidação e prestar a mais irrestrita solidariedade aos
professores Souto Maior e Valdete Severo.
Fonte: http://www.adusp.org.br/index.php/conj-pol/2879-cnj-acolhe-iniciativa-persecutoria-do-presidente-do-tst-ives-gandra-filho-contra-os-juizes-do-trabalho-jorge-luiz-souto-maior-e-valdete-souto-severo
Presidente do TST pede censura de
juízes contrários à reforma trabalhista
Ministro Ives Gandra Filho
apresentou reclamações disciplinares contra os juízes do trabalho Jorge Luiz
Souto Maior e Valdete Souto Severo, postulando a aplicação de censura a ambos,
em virtude de suas opiniões manifestadas em artigo na internet.
O presidente do Tribunal Superior
do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, apresentou ao CNJ reclamações
disciplinares postulando a aplicação de censura os juízes do trabalho Jorge
Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo, pela opiniões que expressaram no
artigo “Mais uma do Ives: rifando Direitos Fundamentais e a Justiça do
Trabalho”.
Ives Gandra ficou conhecido por
defender em um artigo sobre direitos fundamentais que a mulher deve obediência
ao marido, que o divórcio vai contra a lei natural, e que o casamento entre pessoas
do mesmo sexo seria uma “impossibilidade natural, assim como entre uma mulher e
seu cachorro”. Mas ultimamente tem chamado mais atenção pela defesa pública da
reforma trabalhista, da flexibilização das leis trabalhistas, do negociado
sobre o legislado, da terceirização sem limites, com o argumento de que “a
justiça trabalhista precisa ser menos paternalista para tirar o país da crise”.
Recentemente, Ives argumentou que a justiça não deveria determinar valores
altos para indenizações por danos morais a trabalhadores que sofram acidentes
de trabalho, por que diante disso os trabalhadores iriam se automutilar (e
ainda citando como exemplo o dedo minimo da mão esquerda)! Tal o grau de
reacionarismo descarado de Ives Gandra, que recorrentemente tem suas declarações
desautorizadas até mesmo pelo próprio TST que preside.
Os juízes Jorge Luiz Souto Maior
e Valdete Souto Severo têm se pronunciado sistematicamente contra o PL da
reforma trabalhista, assim como contra o avanço da terceirização e a
flexibilização dos direitos trabalhistas de modo geral. É por isso que o
presidente do TST busca censura-los, querendo com isso dar um exemplo à ampla
parcela de juristas da Justiça do Trabalho que se posicionam contra a reforma.
E isso ao custo de um ataque descarado à liberdade de expressão.
As reclamações foram encaminhadas
pelo CNJ às Corregedorias Regionais das 4a e 15a Regiões. O corregedor da 4a
região arquivou a reclamação, em nome das liberdades de pensamento e opinião.
No entanto, no último 30 de maio, o Corregedor Nacional de Justiça
desconsiderou essa decisão, e instaurou as reclamações disciplinares contra os
juízes.
A comunidade jurídica já começou
a se pronunciar contra tal arbitrariedade, e em defesa de Jorge Luiz Souto
Maior e Valdete Souto Severo, bem como da liberdade de expressão. Veja nota
divulgada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) - ao lado da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª
Região (Amatra IV), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª
Região (Amatra VI) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da
15ª
Região (Amatra XV) -, e logo
abaixo as notas divulgadas pela Associação Latino-Americana dos Juízes do
Trabalho e pelo Congresso Internacional do Direito, Trabalho e Tecnologia,
realizado pela OAB/MG e pela AMAT.
Nós do Esquerda Diário também nos
pronunciamos veementemente contra essa medida arbitrária, em defesa da
liberdade de pensamento e manifestação da opinião, e se solidariza com Jorge
Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo, por sua trajetória em defesa dos
direitos dos trabalhadores, e mais ainda porque, junto com eles, o presidente
do TST ataca liberdades democráticas elementares, mirando os próprios direitos
dos trabalhadores.
Fonte: http://www.esquerdadiario.com.br/Presidente-do-TST-pede-censura-de-juizes-contrarios-a-reforma-trabalhista
Por conta de artigo no
Justificando, Juízes são intimidados por Ives Gandra Filho no CNJ
Por causa de artigo publicado no
Justificando em resposta a outro publicado pelo Presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) Ives Gandra Filho em que ele fazia a defesa da famigerada
reforma trabalhista, os Juízes do Trabalho e Professores universitários Jorge
Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo foram acionados no Conselho Nacional de
Justiça pelo próprio ministro. O acionamento no CNJ causou indignação no meio
jurídico, que reuniu mais de 1200 assinaturas em solidariedade aos magistrados
processados.
A Reclamação de Ives gira em
torno do artigo “Mais uma vez, Ives Gandra Filho rifa direitos fundamentais
alheios e a Justiça do Trabalho“, publicado em 21 de fevereiro pelos
magistrados no Justificando. A publicação assinada pelos magistrados foi uma
resposta ao artigo publicado pelo Presidente do TST no portal Poder 360, em que
ele defendia a reforma trabalhista, contestada pela gigantesca maioria das
ligadas à Justiça do Trabalho, bem como por grande parte do meio jurídico
atuante na área.
Na oportunidade, Ives se valeu da
crise econômica e da necessidade de modernização para defender a reforma. Em
resposta ao artigo, na dialética, os magistrados afirmaram que a retórica do
Presidente do TST – “é o mesmo discurso que vem servindo, desde sempre, para
justificar falsos enfrentamentos de crises econômicas, que, quando realmente existentes,
são cíclicas e que acompanham a história do capital desde a sua gênese. É
interessante verificar que a palavra crise está presente em todas as falas que
tentam justificar o sacrifício alheio desde quando se tentava abolir a
escravidão no Brasil”.
Ives, então, resolveu acionar os
magistrados no Conselho Nacional de Justiça, fato este que revoltou a classe
jurídica, a qual reuniu mais de 1200 assinaturas condenando a “flagrante
violação à liberdade de expressão do pensamento” pelo magistrado. Nos bastidores,
somam-se queixas de revolta e exaustão antes aos métodos de perseguição do
presidente do TST a juízes do trabalho e outros profissionais que manifestem
oposição publicamente às posições dele em defesa da reforma trabalhista e
outras pautas que retirem direitos dos trabalhadores.
O documento foi “solidariamente
subscrito por magistradas e magistrados do Trabalho, Federais e Estaduais,
membros do Ministério Público, advogadas e advogados, professores,
pesquisadores, acadêmicos, militantes, trabalhadores, estudantes e entidades,
que se sentiram igualmente atingidos pela citada tentativa de intimidação”.
Dentre os signatários, encontram-se nomes da área jurídica como Renato de
Almeida Oliveira Muçouçah, Professor de Direito do Trabalho na UFRJ, o Advogado
Alberto Zacharias Toron, a colunista e Professora da Universidade Católica de
Pernambuco Carolina Valença Ferraz.
Além disso, economistas,
acadêmicos de outras áreas do conhecimento e artistas assinaram o manifesto de
solidariedade. Quanto à área trabalhista, centenas de magistrados do Trabalho,
das mais variadas regiões, colocaram-se ao lado de Valdete e Souto Maior.
Já no cenário internacional, o
manifesto conta com o apoio do Juiz Presidente da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas.
Procurados pela reportagem, os
magistrados processados no CNJ preferiram não se manifestar. Já o Presidente do
TST não retornou o contato.
Fonte:
http://justificando.cartacapital.com.br/2017/06/08/por-artigo-publicado-no-justificando-juizes-sao-intimidados-por-ives-gandra-filho-no-cnj/
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