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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Confira as dez notícias mais acessadas do ano no site do STF

O site do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet, cujas notícias são produzidas pela equipe da Secretaria de Comunicação Social, publicou, em 2015, um total de 2.055 matérias sobre os principais julgamentos das duas Turmas e do Pleno, decisões monocráticas dos ministros, agenda e ações institucionais. Confira as dez notícias mais acessadas neste ano:
A mais lida de 2015 – “Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquérito e revoga sigilo em investigação sobre Petrobras” –, publicada em 6/3, registrou 87.091 acessos. Naquela sexta-feira, o ministro Teori deferiu 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras. O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representava “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada, que não constituem, por si sós, meio de prova.

Publicada em 26/10, a decisão do Plenário Virtual do STF – “Proibição de tatuagem para candidatos a cargo público é tema de repercussão geral” – despertou o interesse de 49.440 internautas. A matéria será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 898450, interposto por um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que manteve sua desclassificação do concurso. O recurso, de relatoria do ministro Luiz Fux, irá definir se o fato de uma pessoa possuir determinado tipo de tatuagem seria circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de ingressar em cargo, emprego ou função pública.
O “Comunicado sobre reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União”, publicado em 19/8, teve 46.403 leituras. Nele, o STF informou o envio à Câmara dos Deputados, cinco dias antes, do Projeto de Lei (PL 2648/2015) de revisão do plano de carreira dos servidores do Judiciário, mediante alteração da Lei 11.416/2006, tendo em conta o veto da presidente Dilma Rousseff ao PLC 28/2015. A proposta repunha perdas inflacionárias e buscava solucionar a defasagem existente em relação a outras carreiras públicas. O novo projeto propõe reajuste de 12% sobre os vencimentos básicos (VB) e a majoração do percentual da Gratificação Judiciária (GAJ) de 90% para 140% sobre o VB, a serem implementados em oito parcelas semestrais, entre janeiro de 2016 a julho de 2019.
A aprovação de quatro novas súmulas vinculantes em 11/3 atraiu a atenção de 44.428 internautas. Os verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, e tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95); e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).
Informações sobre a reunião do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, com o então ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, que entregou proposta de 21,3% de reajuste para os servidores do Judiciário, foi a quinta mais lida em 2015, com 43.377 acessos. De acordo com a proposta, o percentual seria parcelado entre 2016 e 2019. O presidente do STF informou ao ministro do Planejamento que não iria acatar a proposta do Executivo sem antes debatê-la com representantes dos servidores.
A notícia “Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas”, publicada em 14/10, registrou 39.316 acessos. A decisão, do ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição da Taxa Referencial Diária (TRD) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A liminar foi concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
A matéria sobre a definição, pelo Plenário do STF, dos efeitos da decisão nas ADIs 4357 e 4425 (sobre a emenda dos precatórios), publicada em 25/3, despertou o interesse de 38.588 internautas. Na sessão plenária, o STF concluiu o julgamento da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu regime de pagamento de precatórios. A decisão manteve parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, a partir de janeiro de 2016. Foi ainda fixado um novo índice de correção monetária e estabelecida a possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa. No caso da compensação de precatórios vencidos com a dívida ativa, o Plenário delegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação do tema, com a apresentação ao STF de proposta normativa. Quanto à correção monetária, o STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para considerar válido o índice básico da caderneta de poupança (TR) para a correção dos precatórios, até a data do julgamento, e estabeleceu sua substituição pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A decisão do decano do STF, ministro Celso de Mello, no sentido de que a exclusão de substância da lista de entorpecentes proibidos da Anvisa descaracteriza tráfico, foi a oitava notícia mais acessada este ano no site do STF. O ministro concedeu habeas corpus (HC 120026) para invalidar condenação criminal de pessoa condenada por tráfico de drogas por estar transportando frascos de “lança-perfume”, cuja substância ativa, o cloreto de etila, foi excluída por oito dias da lista de substâncias entorpecentes proibidas editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entendimento do ministro, a exclusão, embora por um brevíssimo período, descaracteriza a tipicidade penal da conduta do agente. A notícia teve 36.638 acessos.
Com 36.064 acessos, a notícia “Decisão que autorizava incorporação de quintos ofende princípio da legalidade” foi a nona mais acessada no ano. Por maioria, o Pleno deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638115, interposto pela União, que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcançou mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória – quintos ou décimos – já estava extinto desde a Lei 9.527/1997.
A definição dos limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial foi a décima matéria mais acessada em 2015, registrando 34.852 visualizações. No julgamento recurso com repercussão geral reconhecida, a Corte fixou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia. A matéria foi publicada em 5/11.
VP/CF

Fonte: STF

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