A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao aprovar a Súmula 44, pacificou o entendimento de que a carência exigida para obtenção de aposentadoria por idade urbana deve ter por base o ano em que o segurado completa a idade mínima para se aposentar. A carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito à aposentadoria e pode variar de acordo com o benefício solicitado.
O relator do incidente de uniformização que deu origem à Súmula 44, juiz federal Rogério Moreira Alves, admitiu divergência na interpretação da tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91, mas ressalvou que a questão já está pacificada na jurisprudência da TNU. “A carência fica ‘congelada’ com base no ano em que o segurado completa a idade mínima para se aposentar”, sustentou o magistrado ao negar provimento ao incidente de uniformização.
O texto da Súmula 44 da TNU, aprovada na sessão da última quinta-feira (24), diz o seguinte: “Para efeito de aposentadoria por idade urbana, a tabela progressiva de carência prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente".
Processo nº 0022551-92208.4.01.3600
Fonte: JF
Periódico Atividade: Veja o artigo da lei.
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Artigo e tabela com nova redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Ano de implementação das condições
|
Meses de contribuição exigidos
|
1991
|
60 meses
|
1992
|
60 meses
|
1993
|
66 meses
|
1994
|
72 meses
|
1995
|
78 meses
|
1996
|
90 meses
|
1997
|
96 meses
|
1998
|
102 meses
|
1999
|
108 meses
|
2000
|
114 meses
|
2001
|
120 meses
|
2002
|
126 meses
|
2003
|
132 meses
|
2004
|
138 meses
|
2005
|
144 meses
|
2006
|
150 meses
|
2007
|
156 meses
|
2008
|
162 meses
|
2009
|
168 meses
|
2010
|
174 meses
|
2011
|
180 meses
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário