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domingo, 18 de dezembro de 2011

TNU pacifica entendimento sobre carência exigida às aposentadorias

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao aprovar a Súmula 44, pacificou o entendimento de que a carência exigida para obtenção de aposentadoria por idade urbana deve ter por base o ano em que o segurado completa a idade mínima para se aposentar. A carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito à aposentadoria e pode variar de acordo com o benefício solicitado.
O relator do incidente de uniformização que deu origem à Súmula 44, juiz federal Rogério Moreira Alves, admitiu divergência na interpretação da tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91, mas ressalvou que a questão já está pacificada na jurisprudência da TNU. “A carência fica ‘congelada’ com base no ano em que o segurado completa a idade mínima para se aposentar”, sustentou o magistrado ao negar provimento ao incidente de uniformização.
 O texto da Súmula 44 da TNU, aprovada na sessão da última quinta-feira (24), diz o seguinte: “Para efeito de aposentadoria por idade urbana, a tabela progressiva de carência prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente". 
Processo nº 0022551-92208.4.01.3600
Fonte: JF
Periódico Atividade: Veja o artigo da lei.
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Artigo e tabela com nova redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses

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