O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, comemorou a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (29/11), do Projeto de Lei nº 3.392/2004, que torna necessária a presença do advogado nas ações judiciais trabalhistas e institui honorários de sucumbência nessa Justiça especializada.
Pelo PL, a sentença condenará o vencido ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Para D’Urso, “foi feita justiça com a advocacia trabalhista brasileira. Valeu a pena o esforço de tantos. No que tange a nós, o convencimento dos deputados foi fundamental, sendo que oficiamos em agosto a todos os deputados federais, demonstrando as razões para tal aprovação. Uma grande vitória, fruto da união da advocacia, que reclama que continuemos mobilizados para ver esse projeto aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff”.
Na OAB SP, a Comissão de Direito Trabalhista vem desde 2004 desenvolvendo debates e trabalhos científicos, sustentando a obrigatoriedade da presença do advogado e também a necessidade da verba de sucumbência nos processos trabalhistas. O presidente da Comissão Eli Alves Silva, destaca o trabalho feito junto à advogada trabalhista Clair da Flora Martins (doutora Clair), que apresentou o projeto na época, quando era deputada federal. “O trabalho e o debate que vimos realizando nos congressos da OAB e da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), a qual presidi, apontavam para a necessidade de garantir que o advogado é indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF) e o fim do jus postulandi, já que nas ações cíveis, salvo algumas exceções a parte vencida fica com os honorários de sucumbência e na Justiça trabalhista o encargo fica para o trabalhador, que não recebe seus direitos e tem de arcar com a totalidade dos honorários”, diz Clair.
O projeto foi aprovado por 77 dos 79 parlamentares presentes (um voto contra e uma abstenção), relatado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e defendido pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, altera o artigo 791 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecendo que os honorários sejam fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. A Fazenda Pública também deverá pagar se perder a ação.
Ainda de acordo com o projeto, as partes no processo trabalhista deverão ser representadas por advogado legalmente habilitado. A ausência de advogado só será admitida se a parte tiver habilitação legal para postular em causa própria, se não houver advogado no lugar da propositura da reclamação ou se ocorrer recusa ou impedimento dos que houver.
Fonte: OAB/SP
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