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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Câmara aprova em 1º turno texto-base de PEC que limita gasto público

Deputados ainda analisarão sugestões de emendas para concluir votação.
Proposta cria limite para as despesas da União pelos próximos 20 anos.
 plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (10), em primeiro turno, por 366 votos a favor, 111 contra e duas abstenções, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para o aumento dos gastos públicos pelos próximos 20 anos.
Por se tratar de emenda à Constituição, eram necessários para a aprovação os votos de pelo menos três quintos dos deputados (308 dos 513). O projeto ainda ainda terá de passar por um segundo turno de votação no plenário da Câmara, o que deve ocorrer no próximo dia 24, segundo previsão do relator, Darcísio Perondi. Também são necessários pelo menos 308 votos. Se aprovado em segundo turno, seguirá para análise do Senado.
Após o texto principal, os deputados ainda teriam de analisar sugestões de destaques (mudanças no texto original) para concluir a votação em primeiro turno.
Enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional ainda no primeiro semestre, a proposta é tida pelo Palácio do Planalto como um dos principais mecanismos para o reequilíbrio das contas públicas.
A PEC define que as despesas da União só poderão crescer, pelas próximas duas décadas, até o limite da inflação do ano anterior. Na prática, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União não poderão aumentar suas depesas de um ano para o outro acima da inflação.
Em caso de descumprimento, a PEC estabelece uma série de vedações, como a proibição de realizar concursos públicos ou conceder aumento para qualquer membro ou servidor do órgão.
A fim de garantir a aprovação do texto nesta segunda, o presidente Michel Temer ofereceu um jantar a mais de 200 deputados na noite deste domingo (9), no Palácio da Alvorada. Em um discurso de cerca de cinco minutos, o peemedebista afirmou, sem citar um caso específico, que qualquer "movimento corporativo" contra a PEC "não pode ser admitido".
A sessão
A sessão ocorreu em clima tenso e teve troca de provocações entre os parlamentares, até mesmo entre os aliados do governo.
Contrários ao projeto enviado pelo governo, deputados de partidos de oposição, como PT, PSOL, Rede, PCdoB e PDT, argumentaram ao longo de toda a sessão desta segunda que a PEC congelará os investimentos sociais em áreas como saúde e educação.

Entenda o que é a PEC 241 e como ela pode afetar sua vida

Com o objetivo de congelar gastos públicos e contornar a crise econômica, proposta divide especialistas
A Câmara dos Deputados passou em primeira votação nesta segunda-feira a proposta de emenda constitucional que cria uma teto para os gastos públicos, a PEC 241, que congela as despesas do Governo Federal, com cifras corrigidas pela inflação, por até 20 anos. Com as contas no vermelho, o presidente Michel Temer vê na medida, considerada umas das maiores mudanças fiscais em décadas, uma saída para sinalizar a contenção do rombo nas contas públicas e tentar superar a crise econômica. O mecanismo enfrenta severas críticas da nova oposição, liderada pelo PT, pelo PSOL e pelo PCdoB, mas também vindas de parte dos especialistas, que veem na fórmula um freio no investimento em saúde e educação previstos na Constituição. O texto da emenda, que precisa ser aprovado em uma segunda votação na Câmara e mais duas no Senado, também modifica a regra de reajuste do salário mínimo oficial, que se limitará à variação da inflação. Veja como foi a votação nesta segunda aqui. Entenda o que é a proposta e suas principais consequências.
O que é a PEC do teto de gastos?

Arte: Antônio Abujamra declama Mário Quintana

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Deferida liminar contra ato do presidente do TST que prejudicava a Justiça do Trabalho

A Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes deferiu mandado de segurança coletivo com pedido de liminar, nesta quarta-feira, dia 6,  impetrada pela Anamatra, contra a medida do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, que pediu a retirada de 32 projetos de interesse da Justiça do Trabalho de tramitação no Congresso Nacional.
Para a Anamatra, tal iniciativa não leva em conta a avaliação do grave cenário de estrutura da Justiça do Trabalho em diversas regiões do país, desrespeita a importância dos atos administrativos que culminaram na apresentação das propostas, bem como é contrária ao próprio regimento interno do TST, que prevê a deliberação de propostas desse escopo pelo Órgão Especial.
Na decisão, a Ministra diz que o “virtual acatamento dos ofícios em que a autoridade apontada como coatora solicita a retirada de tais projetos de lei da Câmara dos Deputados geraria prejuízo irreparável à Justiça do Trabalho”.
Destaca ainda que “o ato praticado pela autoridade coatora é objetivamente lesivo não apenas à Instituição, mormente aos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil, mas aos milhões de jurisdicionados, considerando o número elevado de processos em tramitação na Justiça do Trabalho (quatro milhões e quatrocentos mil processos)”.
Para a presidente da Amatra5, juíza Rosemeire Fernandes, essa liminar é uma vitória de todos os magistrados trabalhistas e da sociedade brasileira. “O momento é grave, não só pela ameaça às conquistas históricas dos trabalhadores, mas também pela tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho”, destaca a juíza, que escreveu um texto sobre o assunto.
A seguir, o texto da presidente da Amatra5 e, na sequência, a íntegra da decisão da Ministra do TST.
A Ministra Delaíde Arantes, do TST, deferiu liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ANAMATRA, contra a decisão monocrática do Senhor Presidente do E. TST e CSJT, Ministro Ives Gandra Martins Filho, que solicitou à Câmara dos Deputados, mediante ofícios, a retirada de todos os Projetos de Lei de iniciativa daquele Tribunal em tramitação naquela Casa Legislativa. Prevaleceu a tese da ilegalidade e abusividade do ato, por falta de competência constitucional e regimental. Ou seja, não pode o Presidente do TST, monocraticamente, pedir a retirada de projetos de lei .
De fato, e como foi reconhecido na decisão liminar, a iniciativa das proposições legislativas são de iniciativa do Órgão Especial do TST, nos termos do art. 96, I, “d”, da Constituição Federal e, do 69, II, “d” e “e”, do Regimento Interno do TST, segundo o qual, compete ao Órgão Especial: d) propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes; e) propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e transformação de cargos e funções públicas e a fixação dos respectivos vencimentos ou gratificações;
A decisão liminar é taxativa ao afirmar que a competência do presidente do TST está limitada ao “envio” das propostas legislativas. Nada mais. A decisão mencionada também rechaça a justificativa invocada para a decisão – o “atual cenário político-econômico pelo qual passa o nosso país”, ressaltando a usurpação de competência também em relação ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, aos quais cabe a decisão política de transformar em lei as propostas enviadas pelo Judiciário Trabalhista.
A liminar será submetida ao referendo do Órgão Especial do E. TST na próxima sessão a ser designada. De qualquer modo, destacamos o alerta de que a retirada dos projetos de lei representariam ato lesivo à Justiça do Trabalho como um todo e a cada Regional. Mas, sobretudo, atingiria diretamente às milhões de pessoas que, diariamente, recorrem ao Judiciário Trabalhista em busca da resolução de seus conflitos, especialmente em momentos de crise. Esta, sim, destinatária do relevante serviço prestado na busca da solução pacífica dos litígios do mundo do trabalho, do equilíbrio das forças entre capital e trabalho e, principalmente, da restauração da paz social.
E voltamos ao questionamento levantado desde o corte orçamentário discriminatório praticado contra a Justiça do Trabalho: a quem interessa um Brasil sem Justiça do Trabalho? A quem interessa um Sistema de Justiça sem independência e com estruturas que não alcançam a eficiência necessária à boa prestação do serviço essencial que presta?
A Justiça do Trabalho é de todos os brasileiros.
Rosemeire Lopes Fernandes, Presidente da AMATRA 5
Decisão Liminar
Impetrante:   ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado  :   Dr. Alberto Pavie Ribeiro
Advogado  :   Dr. Emiliano Alves Aguiar
Impetrado :   MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
D E C I S Ã O
Trata-se de mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra contra os Ofícios CSJT.GP.SG.ASSPAR n.ºs 281/2016, 282/2016, 283/2016, 284/2016, 285/2016, 286/2016, 287/2016, 288/2016, 289/2016, 290/2016, 291/2016, 292/2016, 293/2016, 294/2016, 295/2016, 296/2016, 297/2016, 298/2016, 299/2016, 300/2016, 301/2016, 302/2016, 303/2016, 304/2016, 305/2016, 306/2016, 307/2016, 308/2016, 309/2016, 310/2016, 311/2016 e 315/2016,  proferidos pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, que solicitou ao Presidente da Câmara dos Deputados, com fulcro no art. 104, caput e § 5º, do Regimento Interno daquela Casa, a retirada dos Projetos de Lei nºs 1.400/2015,  1.403/2015, 8.307/2014, 960/2015, 7.906/2014, 514/2015, 956/2015, 4.397/2016, 1.834/2015, 2.641/2015, 8.332/2015, 961/2015, 2.817/2015, 1.916/2015, 7.908/2014, 7.927/2014, 2.745/2015, 8.333/2015, 383/2015, 8.256/2014, 2.642/2015, 8.334/2015, 384/2015, 2.744/2015, 1.940/2015, 2.818/2015, 8.308/2014, 8.309/2014, 8.310/2014, 2.746/2015 e 5.764/2016, de iniciativa deste Tribunal Superior do Trabalho.
Aduz, em síntese, a impetrante que a decisão é ilegal e abusiva, pois não poderia o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de forma individual e monocrática, pedir a retirada de projetos de lei. Afirma a ausência de competência para tanto. Diz, em relação ao pedido liminar, que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
À análise.
De conformidade com os arts. 35, IV, e 69, II, “d” e “e”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, falece competência à autoridade apontada como coatora, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, para deliberar, unilateralmente, sobre a retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados.
Trata-se de projetos de lei aprovados por esses órgãos colegiados da Justiça do Trabalho. A iniciativa constitucional e regimental de tais proposições é do órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, consoante previsão nos arts. 96, I, “d”, da Constituição Federal e 69, II, “d” e “e”, do Regimento Interno do TST.
Assim, os ofícios que vem de expedir a autoridade coatora, com vistas à retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados denotam usurpação de competência de quem apenas detém autorização para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
A competência do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho está definida no art. 35, I a XXXVII, do Regimento Interno do TST e não consta em nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a prática do ato tido por coator.
Divisa-se, pois, na impetrante, na qualidade de substituta processual dos magistrados cuja função foi usurpada, direito líquido e certo no sentido de que lhes foi subtraída ilegal e abusivamente uma competência mediante a prática de ato por autoridade absolutamente incompetente para tanto.
De outro lado, salta à vista a urgência em se sustar o ato ilegal e abusivo da autoridade apontada como coatora.
Considero demonstrado o manifesto risco de dano irreparável no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive de todos os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho, pois trata-se de projetos de lei que tramitam há anos, a maior parte deles, e que passaram por um longo, complexo e dispendioso procedimento administrativo até à sua aprovação no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, após o que foram submetidos à apreciação do Congresso Nacional.
Virtual acatamento dos ofícios em que a autoridade apontada como coatora solicita a retirada de tais projetos de lei da Câmara dos Deputados geraria prejuízo irreparável à Justiça do Trabalho. Com efeito. Haveria necessidade de os Tribunais Regionais do Trabalho reapresentar os projetos de lei apenas e nova sessão legislativa e, ainda assim, após desencadearem novos, complexos e demorados procedimentos administrativos que precedem tais iniciativas. A saber, tramitação pela via do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Órgão Especial do TST e Conselho Nacional de Justiça, para só então, após deliberação, votação e aprovação, ouvidas as áreas técnicas, serem novamente encaminhados mais uma vez à Câmara dos Deputados.
Sem dúvida, o ato praticado pela autoridade coatora é objetivamente lesivo não apenas à Instituição, mormente aos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil, mas aos milhões de jurisdicionados, considerando o número elevado de processos em tramitação na Justiça do Trabalho (quatro milhões e quatrocentos mil processos, conforme dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça do ano de 2015, ano-base 2014).
Pode-se mencionar, ainda, que além da já caracterizada usurpação de competência do ato coator, a justificativa apresentada nos ofícios de encaminhamento dos pedidos de retirada dos projetos de lei, quanto “ao atual cenário político-econômico pelo qual passa o nosso país”, revela tomada de posição política que compete ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo. Tal justificativa refoge totalmente da esfera de competência do Poder Judiciário, e muito menos da competência ou atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Diante do exposto, em exame perfunctório, DEFIRO o pedido de liminar a fim de sustar, para todos os efeitos legais, a solicitação  de retirada dos projetos de lei objeto dos Ofícios CSJT.GP.SG.ASSPAR n.ºs 281/2016, 282/2016, 283/2016, 284/2016, 285/2016, 286/2016, 287/2016, 288/2016, 289/2016, 290/2016, 291/2016, 292/2016, 293/2016, 294/2016, 295/2016, 296/2016, 297/2016, 298/2016, 299/2016, 300/2016, 301/2016, 302/2016, 303/2016, 304/2016, 305/2016, 306/2016, 307/2016, 308/2016, 309/2016, 310/2016, 311/2016 e 315/2016, expedidos pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, no dia 4/10/2016.
CUMPRA-SE de imediato a presente decisão liminar.
DETERMINO a notificação desta decisão liminar, com a máxima urgência, mediante ofício, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia ou quem suas vezes fizer na Presidência da Câmara dos Deputados.

Ministra suspende ato do presidente do TST que tirou projetos de lei de pauta

A ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu a decisão do presidente da corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, de retirar de tramitação 32 projetos de lei sobre a Justiça do Trabalho. Em liminar desta quinta-feira (6/10), a ministra entendeu que o presidente do TST não tem competência para retirar de tramitação projetos aprovados pelo plenário Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial do TST.
Segundo Delaíde, ao enviar ofícios ao Congresso pedindo que os projetos fossem retirados de tramitação, o ministro Ives Gandra usurpou a competência do CSJT e do órgão de cúpula do TST. Na liminar, ela afirma que, embora o presidente da corte tenha a competência de enviar ao Congresso projetos aprovados pelos colegiados, não pode, monocraticamente, decidir que eles não interessam mais.
“A competência do presidente do Tribunal Superior do Trabalho está definida no artigo 35, incisos I a XXXVII, do Regimento Interno do TST e não consta em nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a prática do ato tido por coator”, escreveu a ministra. A decisão foi tomada em mandado de segurança ajuizado no TST pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), representada pelo advogado Alberto Pavie.
O ministro Ives havia determinado a retirada de pauta dos projetos na terça-feira (4/10) sob o argumento de que, diante da crise econômica por que passa o país, eles trariam gastos à União que poderiam ser evitados. De acordo com o presidente do TST, a retirada dos projetos significa uma economia de R$ 1 bilhão por ano.
A maioria dos projetos tratava da criação de varas do Trabalho e de cargos de juiz do Trabalho, que precisam de aprovação de lei pelo Congresso Nacional. Havia ainda projetos de aumento salarial da magistratura trabalhista e concessão de benefícios.
Diante da decisão do ministro, a Anamatra imediatamente reclamou. Em nota divulgada na quarta-feira (5/10), a entidade chamou a retirada dos projetos de retrocesso.
Lastima-se que ao invés de manter os projetos o Congresso Nacional, com acompanhamento individualizado e negociado com lideranças e com o governo, para adequação de possibilidades de aprovação  de forma gradativa, ou mesmo de suspensão de todos, temporariamente, mas com retomada em tempo oportuno,  tenha-se optado por medida radical e que não prestigia o interesse público pela lógica da eficiência da prestação jurisdicional”, diz a nota.

Reflexão: Faça ou não faça. Luminosos seres nós somos (Discurso Yoda)


Dublado - Veja o discurso

Demais frases de Yoda para reflexão: 

“In a dark place we find ourselves, and a little more knowledge lights our way.”(“Em um lugar escuro nos encontramos, e um pouco mais de conhecimento ilumina nosso caminho.")

“Powerful you have become, the dark side I sense in you.”(“Poderoso você se tornou, o lado escuro sinto em você.")

“When nine hundred years old you reach, look as good you will not.”(“Quando 900 anos de idade chegar, tão boa aparência você não terá")

“Many of the truths that we cling to depend on our point of view.”(“Muitas das verdades que temos dependem de nosso ponto de vista.")

“Patience you must have my young Padawan.”(“Paciência você deve ter meu jovem Padawan.”)

“Feel the Force.”(Sinta a Força.”)

“The dark side clouds everything. Impossible to see the future is.”(“O lado negro mancha tudo. Impossível de ver o futuro é.”)

“Fear is the path to the dark side. Fear leads to anger, anger leads to hate, hate leads to suffering.”(“O medo é o caminho para o lado negro. O medo leva a raiva, a raiva leva ao ódio, o ódio leva ao sofrimento.”)

“Death is a natural part of life. Rejoice for those around you who transform into the Force. Attachment leads to jealousy, the shadow of greed that is.”(“A morte é uma parte natural da vida.  Feliz fique por aqueles que na Força se transformam. Apego leva ao ciúmes, a sombra da ganância isso é.”)

“Train yourself to let go of everything you fear to lose.”(“Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder.”)

“Truly wonderful, the mind of a child is.”(“Verdadeiramente maravilhosa, a mente de uma criança é.”)

 Luke: I don't, I don't believe it.  Yoda: That is why you fail.”(“Luke: Mas eu não acredito! Yoda: É por isso que você fracassa.”)

“Size matters not. Look at me. Judge me by my size, do you?”(“Tamanho importa não. Olhe para mim. Você julga a mim pelo tamanho?”)

 “Luminous beings are we. Not this crude matter.”(“Seres luminosos somos nós. Não esta matéria bruta.”)

“Wars not make one great.”(“Guerras não faz grande ninguém.”)

“Do. Or do not. There is no try.”(“Faça. Ou não faça. Não existe a tentativa.”)
Legendado - veja o discurso

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

PEC 241: Congelamento de verbas de saúde e educação vai a votação

Congelamento de verbas de saúde e educação vai a votação
Relator da proposta do governo Temer na Câmara faz manobra para driblar 'resistência eleitoral'
Passada a eleição na maioria dos municípios, o plano do governo Temer de congelar investimentos em saúde e educação por vinte anos, a PEC 241, avança no Congresso. Um primeiro relatório sobre a proposta, favorável à aprovação, foi apresentado na Câmara nesta terça-feira 4, enquanto o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcava a votação inicial em plenário para a segunda-feira 10.
Por ser uma ideia impopular, o relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), combinou com o governo uma mudança no projeto, com o objetivo de tentar diminuir resistências parlamentares à aprovação.
O congelamento dos recursos de saúde e educação começaria não em 2017, como previa a proposta original do governo, mas em 2018. Desse modo, levará mais tempo para a população sentir os efeitos da falta de verba em hospitais e escolas e, talvez, isso não afete o humor do eleitorado na campanha para deputado e senador em 2018.
A modificação tinha sido acertada na segunda-feira 3 por Perondi em reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, autor intelectual da proposta.
Pelo plano do governo, o congelamento por vinte anos será incluído na Constituição. Como se trata de alteração constitucional, sua aprovação exige o apoio de três quintos dos votos na Câmara e no Senado. Ou seja, 308 deputados e 49 senadores, um quórum alto e sempre difícil de ser alcançado.
O relatório foi apresentado na comissão especial que a Câmara havia instalado em agosto para examinar o projeto. Deputados de partidos adversários do governo bombardearam a ideia com palavras duras, mesmo diante da mudança feita por Perondi.
“É um escândalo, uma maldade, uma perversidade. Como é que se impõe teto de gastos com tratamento de saúde?”, disse a líder da oposição, Jandira Feghali (PCdoB-RJ). “Isso é um crime, o Brasil possui 60 milhões de analfabetos funcionais, a educação precisa de mais dinheiro, não de menos”, afirmou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
O governo Michel Temer quer segurar os investimentos em saúde e educação para que sobre dinheiro a ser usado no pagamento de juros da dívida pública ao “mercado”. A intenção é corrigir o orçamento das duas áreas de um ano para o outro com base na inflação, sem aumentos reais.
A contenção das verbas de saúde e educação faz parte de uma proposta mais ampla de congelar todas as despesas públicas por duas décadas e reajustá-las somente pela inflação. É a chamada PEC (proposta de emenda constitucional) do Novo Regime Fiscal ou PEC do Teto de Gastos.
Aliado do governo, Rodrigo Maia marcou para a segunda-feira 10 a primeira votação plenária na Câmara. Para ser aprovada, a proposta precisa passar por duas apreciações plenárias tanto na Câmara quanto no Senado. A intenção do governo é liquidar as quatro votações ainda este ano. O que, se acontecer, será um processo relâmpago.
O congelamento é o coração da política econômica do governo Temer. Em debate nesta terça-feira 4 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, disse que, com o congelamento, vão melhorar as expectativas do “mercado” em relação ao Brasil e, sendo assim, haverá mais investimentos privados e crescimento econômico.
Segundo um líder de partido governista na Câmara, o congelamento será uma espécie de teste. Se o governo não for capaz de aprová-lo, também não conseguirá aprovar a reforma da Previdência, outra proposta em elaboração, nem mudanças na legislação trabalhista.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Francisco de Assis (lembrança da partida - 03 de outubro de 1226)

Giovanni di Pietro di Bernardone, mais conhecido como São Francisco de Assis (Assis, 5 de julho de 1182 [1] — 3 de outubro de 1226), foi um frade católico da Itália. Depois de uma juventude irrequieta e mundana, voltou-se para uma vida religiosa de completa pobreza, fundando a ordem mendicante dos Frades Menores, mais conhecidos como Franciscanos, que renovaram o Catolicismo de seu tempo. Com o hábito da pregação itinerante, quando os religiosos de seu tempo costumavam fixar-se em mosteiros, e com sua crença de que o Evangelho devia ser seguido à risca, imitando-se a vida de Cristo, desenvolveu uma profunda identificação com os problemas de seus semelhantes e com a humanidade do próprio Cristo. Sua atitude foi original também quando afirmou a bondade e a maravilha da Criação num tempo em que o mundo era visto como essencialmente mau, quando se dedicou aos mais pobres dos pobres, e quando amou todas as criaturas chamando-as de irmãos. Alguns estudiosos afirmam que sua visão positiva da natureza e do homem, que impregnou a imaginação de toda a sociedade de sua época, foi uma das forças primeiras que levaram à formação da filosofia da Renascença.[2]
Dante Alighieri disse que ele foi uma "luz que brilhou sobre o mundo", e para muitos ele foi a maior figura do Cristianismo desde Jesus, mas a despeito do enorme prestígio de que ele desfruta até os dias de hoje nos círculos cristãos, que fez sua vida e mensagem serem envoltas em copioso folclore e darem origem a inumeráveis representações na arte, a pesquisa acadêmica moderna sugere que ainda há muito por elucidar quanto aos aspectos políticos de sua atuação, e que devem ser mais exploradas as conexões desses aspectos com o seu misticismo pessoal. Sua vida é reconstituída a partir de biografias escritas pouco após sua morte mas, segundo alguns estudiosos, essas fontes primitivas ainda estão à espera de edições críticas mais profundas e completas, pois apresentam contradições factuais e tendem a fazer uma apologia de seu caráter e obras; assim, deveriam ser analisadas sob uma óptica mais científica e mais isenta de apreciações emocionais do que tem ocorrido até agora, a fim de que sua verdadeira estatura como figura histórica e social, e não apenas religiosa, se esclareça. De qualquer forma, sua posição como um dos grandes santos da Cristandade se firmou enquanto ele ainda era vivo, e permanece inabalada. Foi canonizado pela Igreja Católica menos de dois anos após falecer, em 1228, e por seu apreço à natureza é mundialmente conhecido como o santo patrono dos animais e do meio ambiente.[3]
Era filho do comerciante italiano Pietro di Bernadone dei Moriconi e sua esposa Pica Bourlemont, cuja família tinha raízes francesas. Os pais de Francisco faziam parte da burguesia da cidade de Assis, e graças a negócios bem sucedidos na Provença, França, conquistaram riqueza e bem estar. Na ausência do pai, em viagem à França, sua mãe o batizou com o nome de Giovanni (João, em português, a partir do profeta São João Batista) na igreja construída em homenagem ao padroeiro da cidade, o mártir Rufino. A origem de seu nome Francesco (Francisco) é incerta. Para uns, depois de uma viagem à França, onde o menino teria ficado cativado pela vida francesa, sua música, sua poesia e seu povo, seu pai teria começado a chamá-lo de "francesco", que significa "francês" em italiano. Para outros seu pai teria feito, em vez, uma homenagem ao país natal de sua esposa, embora não haja provas de sua naturalidade francesa. Também foi sugerido que o nome foi dado por seu gosto pela língua francesa, que perdurou por toda a vida de Francisco e era em sua época a linguagem por excelência da literatura cavaleiresca e da expressão amorosa.[4][5] O menino cresceu e se tornou um jovem popular entre seus amigos, por sua indisciplina e extravagâncias, por sua paixão pelas aventuras, pelas roupas da moda e pela bebida, e por sua liberalidade com o dinheiro, mas mostrava uma índole bondosa. Era nessa época fascinado pelas histórias de cavalaria, e desejava ganhar fama como um herói. Assim, em 1202 alistou-se como soldado na guerra que Assis desenvolvia contra Peruggia, mas foi capturado e permaneceu preso, à espera de um resgate, por cerca de um ano. Ao ser libertado caiu doente, com episódios de febre que duraram quase todo o ano de 1204. Ali se apresentaram as duas afecções que o acompanharam por toda a sua vida: problemas de visão e no aparelho digestivo.[4][5]
Hino a São Francisco - Fagner


Luan Santana ao Papa Francisco

Depois de recuperado tentou novamente a carreira das armas, engajou-se em 1205 no exército papal que lutava contra Frederico II, incentivado por um sonho que tivera. Nele apareceu-lhe alguém chamando-o pelo nome e levando-o a um rico palácio, onde vivia uma linda donzela, e que estava cheio de armas resplandecentes e outros apetrechos de guerra. Indagando de quem eram essas armas esplêndidas e o palácio magnífico, foi-lhe respondido que tudo aquilo era seu e de seus soldados. Animado com a perspectiva de glória, pôs-se a caminho, mas no trajeto teve outro sonho, ou uma visão, onde ouviu, segundo a versão da Legenda trium sociorum, uma voz a dizer: Quem te pode ser de mais proveito? O senhor ou o servo? Como Francisco respondesse: O senhor, ouviu novamente a voz: Então por que deixas o senhor pelo servo e o príncipe pelo vassalo?. Confundido, Francisco disse: Que queres que eu faça?, e a voz replicou: Volta para tua terra, e te será dito o que haverás de fazer. Pois deves entender de outro modo a visão que tiveste.[6]
O crucifixo de São Damião. Mestre anônimo do século XII, hoje na Basílica de Santa Clara, Assis.

Quem foi Alan Kardec e suas obras espíritas?

Momentos com Chico Xavier (18/12/1978)

Aniversário de Allan Kardec com Chico Xavier (arquivo inédito CEU)

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

CEREST/CE recebe pós graduandos em Direito Ambiental da Unifor

Como encerramento da disciplina Meio Ambiente do Trabalho, Pós Graduação em Direito Ambiental, ministrada pelo Professor Clovis Renato, na Universidade de Fortaleza (Unifor), nos meses de novembro e setembro de 2016, houve a visita ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

O CEREST Estadual, Órgão da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, localiza-se na Av.Imperador, 498 Centro CEP: 60015-050, Fortaleza/Ce e tem como Diretora Geral a Psicóloga Fátima Duarte. Recebeu o nome de Centro de Saúde Manoel Jacaré, em homenagem ao pescador cearense que se destacou na luta pelos direitos dos trabalhadores da pesca, na década de 1940.

A visita buscou demonstrar a atuação prática do Poder Público no enlace entre o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho e teve apresentação dos detalhes institucionais e legais por Vanzetti de Alencar — Assessora Jurídica do CEREST-CE.

Participaram da visita a Coordenadora da Especialização em Direito Ambiental da Unifor, Profa. Mary Lúcia Andrade Correia (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4759304Z2), o Professor da Disciplina Clovis Renato Costa Farias (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4212473Z8) e os alunos Adrian San, Brena Pereira, Claudiana Paiva, Cássio Alves, Daniela Maia, George Vieira, Geovana Marques, Jeanne Moreira, Suelen Ferreira, Sualy Gomes, Wellington Oliveira e Isa Barros.
Em seu objeto, o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) opera na qualidade de vida e saúde do trabalhador, com atuação fundamentada pelo artigo 6º, inciso I, letra c, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, portanto inserido no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ressaltou-se que a saúde do trabalhador é direito e garantia constitucional, conforme preceito do Art. 7º, XXII, da Constituição de 1988, de modo que atividades insalubres e perigosas têm regulamentação específica e exigem, além de normas coletivas (trabalhadores/empregadores), deve ser seguida por uma inspeção e permissão de autoridades competentes, nos moldes do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dentre os inúmeros aspectos apresentados, inclusive legais, destacou-se a situação dos servidores públicos dos diversos entes federativos, uma vez que o tratamento pelo Direito do Trabalho, especificamente quanto À saúde e segurança é ostensivamente mitigado. De fato, como no caso de servidores públicos que atuam em ambientes insalubres ou perigosos, é comum a ausência de regulamentação/fiscalização específica a exigir o uso de equipamentos especiais.

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), conforme a entidade, promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância. Existem dois tipos de Cerest: os estaduais e os regionais.

Cabe aos Cerest promover a integração da rede de serviços de saúde do SUS, assim como suas vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador em sua atuação rotineira. Suas atribuições incluem apoiar investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas,  fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho ou de notificação compulsória. (Portaria nº 2.728/GM de 11 de novembro de 2009). 

Dentre as diversas perspectivas da vista, encontrava-se a visibilização de aparelhos coordenados de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governos), integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), para a melhoria das condições de trabalho, especificamente, relacionada ao meio ambiente em que as atividades produtivas são desenvolvidas, com foco na dignidade da pessoa humana.

Nesse passo, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, prevê no Capítulo IV (Das Responsabilidades), Seção II (Das Atribuições dos CEREST e das Equipes Técnicas), art. 14, a competência de cada CEREST, no âmbito da RENAST.
Diretora Fátima Duarte
Dentre suas principais competências, encontra-se desempenhar as funções de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência; dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde; atuar como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS e se tornando polo irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica.

As ações desenvolvidas pelos CEREST devem ser planejadas de forma integrada pelas equipes de saúde do trabalhador no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS), sob a coordenação dos gestores. Assim, para as situações em que o Município não tenha condições técnicas e operacionais, ou para aquelas definidas como de maior complexidade, caberá às SES a execução direta de ações de vigilância e assistência, podendo fazê-lo, em caráter complementar ou suplementar, através dos CEREST.

Tal apoio matricial deve ser equacionado a partir da constituição de equipes multiprofissionais e do desenvolvimento de práticas interdisciplinares, com estabelecimento de relações de trabalho entre a equipe de matriciamento e as equipes técnicas de referência, na perspectiva da prática da clínica ampliada, da promoção e da vigilância em saúde do trabalhador.

Ademais, as equipes técnicas de saúde do trabalhador, nas três esferas de gestão, com o apoio dos CEREST, devem garantir sua capacidade de prover o apoio institucional e o apoio matricial para o desenvolvimento e incorporação das ações de saúde do trabalhador no SUS.

Para tanto, a execução do disposto no caput deste artigo pressupõe, no mínimo a construção, em toda a Rede de Atenção à Saúde, de capacidade para a identificação das atividades produtivas e do perfil epidemiológico dos trabalhadores nas regiões de saúde definidas pelo Plano Diretor de Regionalização e Investimentos (PDRI); e a capacitação dos profissionais de saúde para a identificação e monitoramento dos casos atendidos que possam ter relação com as ocupações e os processos produtivos em que estão inseridos os usuários. (PNSTT)

Servidores da Unilab assistem a palestra sobre PLP 257 e PEC 241

Clovis Renato e Servidores da UNILAB
Servidores da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), em Redenção, assistiram, na tarde da quarta-feira (28), a uma palestra sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/16, medidas que colocam em risco com os direitos dos servidores públicos federais.
Na oportunidade, o advogado Clovis Renato Farias, do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Ceará (Sintufce) alertou os técnico-administrativos da Unilab sobre a ameaça que o PLP e a PEC, em trâmite no Senado, representam para esses trabalhadores e para o funcionalismo público em todo o país, como a suspensão de concursos públicos, planos de demissão voluntária e a redução de investimentos em educação.
Clovis Renato destaca a necessidade de emancipação para a luta consciente
Conforme apontou o jurista, a conjuntura política do país exige grande mobilização por parte dos servidores. "Precisamos nos unir e nos articular contra esse pacote de reformas que está aí pois somente assim ganharemos mais força. Nosso futuro depende da luta de classe e da consciência da categoria", frisou.
Coordenadores Jurídicos do SNTUFCE (Admir e Rogério), Clovis Renato (Assessor Jurídico Sindical), Ana Érica (Unilab) 

Escrito por  Glayco Sales

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Maria da minha infância (Padre Zezinho)

SECVGAF ganha causa contra a Companhia Brasileira de Distribuição

O Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza e Região Metropolitana teve ganha de causa, em primeira instância (ainda cabe recurso), em ação coletiva (Processo 0001892-09.2014.5.07.0009) em defesa dos trabalhadores em supermercado.
A ação coletiva ingressada contra a empresa Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) teve como objetivo o ressarcimento dos valores indevidamente descontados a título de auxílio alimentação relativo ao ano de 2014.
O Juiz da 9 a Vara do Trabalho, considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho possui força normativa e que define, em sua cláusula que é vedado qualquer tipo de desconto no salario do trabalhador referente à alimentação, mesmo que a empresa forneça alimentação:
“A intenção da Norma Coletiva é de beneficiar os obreiros com a gratuidade da alimentação, seja através de fornecimento de ticket alimentação por dia, seja pelo fornecimento da própria alimentação em refeitório do empregador. Sendo que o parágrafo segundo da cláusula oitava da CCT-2014 é taxativa ao afirmar que é vedado qualquer desconto no salário do empregado. Portanto, a tese empresarial é inócua, visto que as condições de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho possuem força normativa, onde as partes devem obedecer, com supedâneo no art.7º, XXVI da CF, que prestigia a autonomia da vontade das partes ao permitir que estabeleçam condições especiais e específicas de trabalho via negociações e acordo coletivos de trabalho. Desta forma os descontos realizados pela empregadora a título de (alimentação) são ilícitos (...).”
Desse modo, o Juiz decidiu que a empresa deverá realizar os ressarcimentos referentes aos descontos, além de pagar multa pelo descumprimento à CCT e vedando a reincidência da prática e definindo multa em caso de continuidade.
Para Thiago Pinheiro, Advogado SECVGAF, “essas ações que estamos ingressando, devem gerar, a longo prazo, uma cultura positiva de respeito as relações trabalhistas. Bem como servir de exemplo as demais entidades sindicais para tentarem inserir nas negociações coletivas cláusulas que beneficiem os trabalhadores sem previsão de desconto no salário” A sentença ainda cabe recurso e será processada no TRT da 7ª Região.

Servidores da Unilab contra a PEC 241/2016 e o PLP 257/2016 (Palestra com Clovis Renato - Advogado SINTUFCE)