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quinta-feira, 23 de abril de 2015

SAMEAC e UFC uma união histórica e inseparável

A SAMEAC foi criada na década de 1960, a partir de uma campanha popular idealizada pelos Diários e Rádios Associados do Ceará, para a construção da Maternidade Popular (Escola) Assis Chateaubriand. Os trabalhos de construção da obra foram realizados com a supervisão e o controle da Sociedade Pró-Construção da Maternidade Escola de Fortaleza, então constituída com aquela finalidade. Em dezembro de 1964, quando encerrada a construção da Maternidade Escola, a Sociedade não dispunha de recursos para mantê-la em perfeito funcionamento.
Assim, transferiu para a Universidade Federal do Ceará -UFC, mediante doação, o imóvel mencionado. Naquela ocasião, o hospital passou a ser denominado de Maternidade Escola Assis Chateaubriand, em homenagem ao fundador dos Diários e Rádios Associados. Quando os objetivos da Sociedade Pró-Construção da Maternidade Escola de Fortaleza foram encerrados, a mesma foi transformada, por deliberação de seus associados, em Sociedade de Assistência a Maternidade Escola Assis Chateaubriand (SAMEAC).
Na mesma ocasião ficou estabelecido que a SAMEAC seria dirigida por um Conselho Administrativo. Diante da necessidade de colocar a Maternidade Escola Assis Chateaubriand em funcionamento, em janeiro de 1965 foi celebrado o primeiro Convênio entre a UFC e a SAMEAC, que estabelecia que a Sociedade assumiria a responsabilidade de administrar a Maternidade, devendo a UFC pagar um valor certo que cobririam as despesas com o corpo médico e administrativo, além da manutenção de outros serviços. Este Convênio vigorou até 15 de maio de 1973.
Em 16 de maio de 1973, celebrou-se um novo Convênio entre a UFC e a SAMEAC, desta vez com um pacto acessório de comodato. No ano de 1974 a SAMEAC passou a assistir também ao Hospital Universitário Walter Cantídio da UFC (HUWC), nos mesmos termos com os quais administrava a MEAC.
Em 09 de abril de 1974 o Presidente do Conselho Nacional de Serviço Social emitiu o Certificado de Fins Filantrópicos para a SAMEAC. Nos anos seguintes o Governo do Estado do Ceará cedeu a UFC, a título de comodato, o prédio onde funciona o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE), com todo o material e equipamentos nele contidos.
Passou o HEMOCE a ser, também, administrado pela SAMEAC durante vários anos, sendo que atualmente possui um Convênio para desenvolver atividades técnico-operacionais, visando a disponibilização de recursos humanos, treinamentos e cursos de capacitação. Em 1975 foi firmado o Convênio de Prestação de Serviços entre a SAMEAC e o Instituto de Previdência Social (INPS) com anuência da UFC, e em 1976 foi firmado novo Convênio, com aditamento posterior, ocorrido em 1980, que perdurou até dezembro de 2002.
Na data de 01 de janeiro de 2003, a UFC e a SAMEAC firmaram um Contrato de Prestação de Serviços sendo obrigação da SAMEAC prestar serviços de apoio complementar à manutenção e custeio do hospital no que se refere a prestação de serviços assistenciais e de ações básicas de saúde à população carente admitida para atendimento na Maternidade Escola Assis Chateaubriand e no Hospital Universitário Walter Cantídio. No decorrer dos últimos anos novos contratos têm sido firmados entre a Universidade Federal do Ceará e a SAMEAC.
E se tal situação tem se perpetuado, tem como motivo a qualidade dos serviços prestados pela SAMEAC, bem como pela excelente execução das atividades de seus profissionais. Outros contratos e convênios foram firmados tendo a SAMEAC como parte.
A SAMEAC se qualificou, tornando-se referência no que diz respeito a prestação dos serviços executados nas entidades hospitalares da UFC. É hoje celeiro de profissionais idôneos, de reconhecidas qualidades, A SAMEAC jamais desvirtuou-se de sua missão precípua que é apoiar na realização, na manutenção e no custeio da MEAC e do HUWC, mantendo sempre profissionais com experiência singular na área hospitalar, capazes de assegurar a boa execução dos serviços, de forma a engrandecer o nome das entidades hospitalares da UFC.
Como pode se observar até agora, a SAMEAC SEMPRE trabalhou no sentido de assegurar às condições indispensáveis a prestação de serviços assistenciais e de ações básicas de SAÚDE, para os cidadãos menos favorecidos. Dada a natureza jurídica da sua prestação de serviços, a SAMEAC obteve o Título de Utilidade Pública Federal amparado no Decreto de 20 de agosto de 1969. Pelas mesmas razões, manteve o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a partir do ano de 1971.
Conforme amplamente explanado, a Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand - SAMEAC, historicamente, vem prestando serviços em saúde na Cidade de Fortaleza, beneficiando não apenas os habitantes desta Capital, mas de municípios do interior do Estado e, inclusive, de fora deste, tendo realizado suas atividades em parceria, num conjunto de ações integradas, com a Maternidade Escola Assis Chateaubriand, bem como com as demais Unidades Hospitalares da Universidade Federal do Ceará.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Enquanto país protesta contra terceirização, STF amplia modelo para o serviço público

Decisão tomada pela corte permite o fim do concurso público para contratação de pessoal em todas as áreas sociais do Estado, como hospitais e universidades
Os brasileiros passaram a semana protestando contra a terceirização nas ruas e nas redes sociais, com os olhos voltados para a Câmara dos Deputados, onde tramita o Projeto de Lei 4330/04, que libera a precarização em todas as atividades das empresas, aprofundando a incidência de um modelo de gestão que já se comprovou nocivo aos trabalhadores. E, com muita mobilização social, até conseguiram duas vitórias importantes: excluir das empresas públicas dos efeitos nocivos previstos pela matéria e adiar sua votação final para a próxima semana.
Entretanto, foi do Supremo Tribunal Federal (STF) que saiu a decisão que aprofunda o modelo no país, ao extremo de possibilitar o fim do concurso público para as áreas sociais dos governos, como hospitais e universidades, por exemplo. Após 17 anos analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PT e pelo PDT contra as organizações sociais (OS), a corte máxima decidiu, longe dos holofotes da mídia, que o poder público pode terceirizar seus serviços sociais por meio da contratação dessas figuras jurídicas de natureza privada.

Concurso de artigos: 3º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL

Data do evento: 6 a 8 de maio de 2015
Envio de trabalhos: 20/04/2015 à 06/05/2015
1. CONCURSO DE ARTIGOS:
Os congressistas regularmente inscritos, poderão concorrer ao CONCURSO DE ARTIGOS, mediante apresentação de trabalhos escritos abordando a temática Direito Sindical. Os artigos deverão ser encaminhados em formato PDF, à Organização do Congresso. Os três melhores trabalhos poderão ser publicados no site vidaarteedireitonoticias.blogspot.com que tem ISSN 2359-5590 e é coordenado pelo Prof. Clóvis Renato Costa Farias.
Os trabalhos deverão ser encaminhados para o e-mail congressompt@yahoo.com.br, no período de 20/04/2015 à 06/05/2015, com observância às regras da ABNT. Ressalta-se que todos os trabalhos que forem enviados, tempestivamente para o e-mail mencionado, serão analisados pela Comissão do Concurso, no momento da apresentação do autor. As apresentações serão realizadas na UFC/FADIR, no dia 08/05/2015, no período de 8hs às 10hs, com duração de, no máximo, 10 (dez) minutos.
Os autores que apresentarem os trabalhos, na modalidade oral, receberão certificados de participação no concurso.

Arte/grafite: Criança bebendo lama (Centro/Fortaleza)


Arte/grafite: Crianças convivendo com a poluição (Centro/Fortaleza)


Arte/grafite: V de Vingança (Centro/Fortaleza)

Arte/grafite: Elegância no meio da rusticidade (Centro/Fortaleza)


Arte/grafite: Copa absorvida (Centro/Fortaleza)


Arte/grafite: O lado negro do coelhinho da páscoa (Centro/Fortaleza)


Arte/grafite: Trabalhador "chapinha" (Centro/Fortaleza)


Arte/grafite: Pica como uma abelha (Centro/Fortaleza)


Arte/grafite: Trabalhador anônimo (Centro/Fortaleza)


Arte/grafite: Olhos da sabedoria, da vaidade e do desdém (Centro/Fortaleza)

Arte/grafite: Trabalhador carregando o peso da cidade nas costas (Centro/Fortaleza)

Arte/grafite: Abraçando o mundo (Centro/Fortaleza)


Arte/grafite: De onde (Centro/Fortaleza)



terça-feira, 21 de abril de 2015

Telefonistas na UFC: SINTUFCE recebe denúncias das servidoras quanto à jornada de trabalho

O SINTUFCE e os assessores jurídicos (sindical/trabalhista) do sindicato, Clovis Renato e Thiago Pinheiro, receberam na tarde do dia 13 de abril uma comissão de servidoras telefonistas da Universidade Federal do Ceará (UFC) para continuar a luta em defesa do cumprimento da legalidade pela Administração Pública e pela jornada diferenciada para os Técnico Administrativos em Educação (TAE).
As servidoras prestaram concurso para o cargo de telefonista da UFC, com jornada prevista no edital e registrada no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) de trinta horas semanais, contudo, uma em 2014 e as demais, em abril de 2015, foram, informalmente, comunicadas pelo chefe de setor que teriam de laborar 40 horas semanais. Algo que levou as trabalhadoras a questionarem os motivos aptos a justificarem tal alteração lesiva, uma vez que há ampliação da jornada de trabalho (há documentos comprovadores dos registros no SIAPE com 30h/s) sem a devida fundamentação jurídica, sem a entrega de parecer ou decisão motivada para a redução dos direitos. Momento em que o gestor resumiu-se a dizer que eram imposições da Pro Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Em tal contexto, buscaram o sindicato para que lhes esclarecesse, justificando-se a reunião no SINTUFCE com o assessor jurídico e a membros da diretoria colegiada.
Clovis Renato, assessor jurídico, destacou que as questões sobre jornada de trabalho envolvem diversos direitos fundamentais, garantidos pela Constituição de 1988, iniciando por questões de meio ambiente do trabalho, ligadas à saúde dos trabalhadores, à dignidade da pessoa humana, à vedação de redução de vencimentos, à legalidade, ao direito à informação adequada e à imposição de aumento dos vencimentos em caso de aumento da jornada anteriormente contratada pela UFC.
No caso, lamentável a postura recorrente da UFC ao reduzir direitos dos trabalhadores sem cumprir os ditames da constituição quanto aos direitos de quarta dimensão ligados à Democracia, à informação e ao pluralismo de ideias. A instituição de ensino superior não informa os servidores sobre as condições de trabalho de modo adequado, não cria processos administrativos próprios, não apresenta decisões motivadas, como manda a Lei 9784/90, como destacado pelo advogado no artigo “Controle de jornada de trabalho dos servidores no Complexo Hospitalar da UFC, a postura impositiva da Administração Pública e a falta de informações aos trabalhadores como mitigadora dos direitos fundamentais”.
Em tal contexto, as telefonistas foram orientadas a solicitarem, formalmente, uma decisão motivada da PROGEP sobre a ampliação da jornada de trabalho, bem como a data própria em que seu cadastro do SIAPE foi alterado, sem consulta ou manifestação da Administração Pública.
No mesmo passo, que o SINTUFCE oficiasse à UFC requerendo que, enquanto não houver decisão fundamentada, mantenha-se a jornada histórica de 30 horas por semana para as telefonistas, e, em caso de manutenção de decisão de ampliação, manifestação fundamentada da UFC acerca do aumento dos vencimentos dos servidores, nos termos de precedentes existentes no Supremo Tribunal Federal.
Após as medidas recomendadas pelo advogado, haverá nova reunião para planejamento de ações extrajudiciais e, se for o caso, judiciais contra a UFC, de forma coletiva em nome do SINTUFCE.

SAMEAC: Trabalhadores se unem para enfrentar o tratamento desumano imposto pelo MEC e pela UFC

Clovis Renato esclarece 
Na tarde do dia 22 de abril, na Sede do SINTUFCE, os trabalhadores vinculados à SAMEAC (Sociedade de Assistência a Maternidade Escola Assis Chateaubriand), uniram-se para receber esclarecimentos do advogado Clovis Renato Costa Farias acerca da Portaria nº 208/2015 do MEC impõe o fim dos contratos de trabalho firmados com os integrantes das Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade permanente aos Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.
A reunião ocorreu no SINTUFCE em ato de solidariedade da diretoria do sindicato dos servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE) da Universidade Federal do Ceará (UFC) e Unilab, uma vez que a entidade não representa os obreiros da SAMEAC.
Na ocasião, além dos trabalhadores, esteve presente um representante do SINDSAÚDE (Sindicato dos Empregados na Saúde do Ceará), as diretoras Keila Camelo e Toinha do SINTUFCE e os advogados Thiago Pinheiro e Clovis Renato.

O ato surgiu após questionaments da diretora Keila Camelo ao advogado do SINTUFCE Clovis Renato acerca do temor que os trabalhadores estavam sentindo ao saberem da edição da Portaria 208/2015 do MEC, quando o advogado redigiu artigo científico intitulado “A pejutização do trabalho pela Administração Pública deságua no desprezo à dignidade da pessoa humana: O caso dos trabalhadores da SAMEAC, a Portaria do MEC nº 208/2015 e a EBSERH”, que foi lido por centenas de trabalhadores em situação idêntica, os quais, devidamente conscientizados, procuraram ajuda e marcaram a reunião com o advogado.
Clovis Renato levou os esclarecimentos aos servidores, emocionado, diante da invisibilidade da dignidade humana por parte do Poder Público, que trocou os trabalhadores terceirizados em atividade fim, há dezenas de anos (a SAMEAC conta com 51 anos de existência na UFC), por outros na mesma situação, integrantes da EBSERH.
No caso não houve qualquer tentativa de inserir os obreiros componentes do quadro da SAMEAC, nem concurso interno ou proposta para a UFC e para a EBSERH, simplesmente, o governo impôs as demissões em massa até o dia 31 de dezembro de 2015, causando indescritível abalo moral nos trabalhadores e robusta sensação de impotência causadora, inclusive, de assédio moral coletivo, como pode ser destacado da leitura da Portaria 208/2015 do MEC:
GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA Nº 208, DE 13 DE MARÇO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como as disposições contidas na Lei n 12.550, de 15 de dezembro de 2011, e CONSIDERANDO
O Acórdão TCU n 1520, de 23 de agosto de 2006, que determina a substituição dos contratados pelas Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade permanente aos Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES;
O Acórdão TCU n 2.681, de 3 de maio de 2011, que prorrogou para 31 de dezembro de 2012 o atendimento ao Acórdão TCU n 1520, de 2006;
Que a EBSERH é a solução estruturante apresentada pelo Ministério da Educação – MEC e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG para o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas da União – TCU, notadamente no tocante à gestão de pessoal nos Hospitais Universitários Federais;
A adesão da grande parte das IFES à EBSERH, e a celebração de contrato de gestão especial entre as referidas partes;
Que estão em curso inúmeros processos seletivos para a contratação de empregados públicos pela EBSERH e que já houve a contratação de um número expressivo de aprovados, com o fito de atender às necessidades dos Hospitais Universitários geridos pela Empresa, resolve:
Art. 1 Fica determinado às IFES que, em atenção às decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, adotem as medidas necessárias para substituir os contratados pelas Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade permanente nos Hospitais Universitários Federais geridos pela EBSERH, de forma a serem extintos os vínculos de empregados, tidos por precários, com os mencionados hospitais.
Art. 2 Fica atribuída aos hospitais sob gestão da EBSERH e à respectiva IFES, para atendimento ao disposto no art. 1º, a elaboração do plano de trabalho, que deverá ser submetido à Secretaria Executiva do MEC em até trinta dias da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Fica instituído o dia 31 de dezembro de 2015, como prazo máximo para que se atenda ao disposto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3 Fica autorizada a instituição de Comissão de Acompanhamento e Supervisão, a ser formada por representantes do MEC, da respectiva IFES e da EBSERH, com o objetivo de monitorar mensalmente a execução do plano de trabalho.
Art. 4 A EBSERH e as IFES definirão eventuais parâmetros técnicos e operacionais que nortearão o plano de trabalho previsto no art. 2º.
Art. 5 O MEC poderá aportar recursos para o cumprimento das medidas previstas nesta Portaria.
Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Destaca-se o total descompromisso do Ministério da Educação com a dignidade humana, impondo norma que sequer ressalva os casos reconhecidamente estáveis pela jurisprudência pátria e impõe o desligamento breve para todos, incluindo-se pessoas idosas e com diversos problemas de saúde que, certamente, sofrerão abalos indescritíveis, com clara conduta que lesa a humanidade praticada pelo órgão máximo da educação no Brasil.
Após a explanação, os trabalhadores resolveram contratar os serviços dos advogados Clovis Renato Costa Farias e Thiago Pinheiro de Azevedo para acompanhar extrajudicialmente o caso, o que se fará já com o protocolo de petição fundamentada juridicamente junto ao Ministério Público do Trablaho (MPT/PRT-7ª Região), após firmado o contrato e a assinada a procuração, objetivando participar da reunião no MPT com o Procurador do Trabalho Dr. Carlos Leonardo no dia 24 de abril, às 14h30min, na qual participarão os representantes da EBSERH e da SAMEAC.
Para facilitar as comunicações em grupo, Clovis Renato organizou uma Comissão de Informação para receber, digitar e encaminhar os e-mails de todos os interessados, bem como uma Comissão de Representação, para participar das negociações, composta por cinco integrantes, eleitos por aclamação na assembleia.
São aproximadamente 750 trabalhadores e trabalhadoras com prejuízos inestimáveis, de cunho material e moral, além da clara existência de despedida coletiva, em massa, de forma arbitrária, uma vez que os trabalhadores não deram causa, nos termos da Constituição de 1988, fere-se, no mínimo o art. 1º, III, art. 7º, I:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Os próximos passos serão discutidos após a reunião no MPT, com encaminhamento de informações a todos os e-mails dos interessados, pelos advogados dos trabalhadores.

GRUPE se reúne e organiza novas ações em defesa laboral

O GRUPE se reuniu na Faculdade de Direito da UFC, no dia 18 de março, às 10h, para tratar de assuntos gerais, entre os quais os informes sobre o III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL que ocorrerá em Fortaleza, nos dias 6, 7 e 8 de maio, no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), bem como sobre orientar os membros sobre a elaboração de artigos científicos e a relevância da produção acadêmica para a sociedade.

Arte: Rich Man Poor Man (O Rico e o Pobre - Rebel Lion)

Escute em inglês no original
O Rico e o Pobre

O rico, o pobre, o mendigo, o ladrão
Todos reclamam do espinho que é o chefe
O rico compra a vida do pobre
O pobre pega a mulher do mendigo

Não chorem meus irmãos
Não chorem minhas irmãs

Lágrimas não vão mudar a situação
É apenas uma forma, uma forma de reação

Se você pisar no fogo, o fogo te queima
Se você brinca com um cachorrinho, o cachorrinho lambe sua boca
Então levante forte, você tem que saber de onde você é,
Os fracos logo ficarão fortes

Ei, logo tudo ficará bem
Assim que a guerra acabar
As crianças de Jah serão livres para unirem-se
Cantando e dançando prontas para tomar o poder
Tenha alguma fé, um pouco de fé

Ei, logo tudo ficará bem
Assim que a guerra acabar
As crianças de Jah serão livres para unirem-se
Cantando e dançando prontas para tomar o poder
Tenha alguma fé, um pouco de fé

Tradução: Mallmann e Mercadal