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domingo, 27 de abril de 2014

História: Moçambique (África)

Moçambique, oficialmente República de Moçambique, é um país localizado no sudeste da África, banhado pelo Oceano Índico a leste e que faz fronteira com a Tanzânia ao norte; Malawi e Zâmbia a noroeste; Zimbabwe a oeste e Suazilândia e África do Sul a sudoeste. A capital e a maior cidade do país é Maputo (chamada de Lourenço Marques durante o domínio português).
Entre o primeiro e o quinto século d.C., povos bantos migraram de regiões do norte e oeste para essa região. Portos comerciais suaílis e, mais tarde, árabes, existiram no litoral moçambicano até a chegada dos europeus. A área foi reconhecida por Vasco da Gama em 1498 e em 1505 foi anexada pelo Império Português. Depois de mais de quatro séculos de domínio português, Moçambique tornou-se independente em 1975, transformando-se na República Popular de Moçambique pouco tempo depois. Após apenas dois anos de independência, o país mergulhou em uma guerra civil intensa e prolongada que durou de 1977 a 1992. Em 1994, o país realizou as suas primeiras eleições multipartidárias e manteve-se como uma república presidencial relativamente estável desde então.
Moçambique é dotado de ricos e extensos recursos naturais. A economia do país é baseada principalmente na agricultura, mas o sector industrial, principalmente na fabricação de alimentos, bebidas, produtos químicos, alumínio e petróleo, está crescendo. O sector de turismo do país também está em crescimento. A África do Sul é o principal parceiro comercial de Moçambique e a principal fonte de investimento directo estrangeiro. Portugal, Brasil, Espanha e Bélgica também estão entre os mais importantes parceiros económicos do país. Desde 2001, a taxa média de crescimento económico anual do PIB moçambicano tem sido uma das mais altas do mundo. No entanto, as taxas de PIB per capita, índice de desenvolvimento humano (IDH), desigualdade de renda e expectativa de vida de Moçambique ainda estão entre as piores do planeta.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Cravo? Revolução dos Cravos - Portugal

O cravo vermelho tornou-se o símbolo da Revolução de Abril de 1974. Segundo se conta, foi uma florista de Lisboa que iniciou a distribuição dos cravos vermelhos pelos populares que os ofereceram aos soldados. Estes colocaram-nos nos canos das espingardas. Por isso se chama ao 25 de Abril de 74 a "Revolução dos Cravos"

Mudança de paradigma na interpretação das decisões judiciais é discutida em seminário

A mudança de paradigmas na interpretação das decisões judiciais foi discutida no painel “Da interpretação da lei à interpretação do direito nas decisões judiciais”, no seminário Teoria da Decisão Judicial, realizado nesta quinta-feira (24) no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
O painel teve como palestrantes os professores Tercio Sampaio Ferraz Jr., Humberto Ávila e Marcelo da Costa Pinto Neves, e como presidente da mesa o desembargador federal Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Para Tercio Sampaio Jr., o sistema jurídico está passando por uma crise, na qual a certeza e a previsibilidade do direito estão cada vez mais escassas. Ele relata que aprendeu o direito por intermédio de um modelo que privilegiava a cultura da codificação.

Grândola, Vila Morena (Zeca Afonso) - O Sinal para a Revolução dos Cravos

40 anos da Revolução dos Cravos - Portugal (7)


40 anos da Revolução dos Cravos - Portugal (6)


40 anos da Revolução dos Cravos - Portugal (5)


40 anos da Revolução dos Cravos - Portugal (4)


40 anos da Revolução dos Cravos - Portugal (3)


40 anos da Revolução dos Cravos - Portugal (2)


40 anos da Revolução dos Cravos - Portugal (1)



25 de Abril de 1974 - A revolução dos cravos

Documentário: As Armas e o Povo, 1975 (Completo)

Revolução dos Cravos - Hoje

Dá mais força à liberdade!
Começando as comemorações desse 25 de Abril (Revolução dos Cravos) com uma bela foto diretamente de Portugal!a

Revolução dos Cravos representa liberdade para os portugueses, diz embaixador

Foto Wikipédia

Em 25 de abril de 1974, desabrochava em Portugal a Revolução dos Cravos, ação liderada pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) e que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, criado por Antônio Salazar em 1933. Com a adesão em massa da população, a resistência do regime, enfraquecido militarmente, foi praticamente nula. A população distribuiu cravos vermelhos aos soldados, que os colocaram nos canos de seus fuzis, transformando a flor no símbolo da Revolução de 25 de Abril, como também é chamada.
Em entrevista à Agência Brasil, o embaixador de Portugal no país, Francisco Ribeiro Telles, que está em Lisboa para as comemorações dos 40 anos da revolução, disse que, para os portugueses, o movimento está fortemente associado à liberdade e à democracia. “Portugal está em festa porque o 25 de abril restituiu a liberdade: de pensar, de escrever, de se reunir e poder se manifestar”.

História: África - uma história rejeitada

STF: Questionada lei sobre empresa pública de serviços hospitalares (2013)

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Para Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.
Na ação, o procurador-geral requer a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17 da norma, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da empresa ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que tratam da forma de contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.
Segundo o artigo 3º da Lei 12.550/2011, a EBSERH tem por finalidade prestar “serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e terapêutico à comunidade” e a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à formação de pessoas no campo da saúde pública. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma estabelece que as atividades da EBSERH estão “inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
Segundo o autor da ADI, a lei viola, entre outros dispositivos constitucionais, o inciso XIX do artigo 37 da Constituição. Esse inciso fixa, entre outras regas, que somente por lei específica poderá ser “autorizada a instituição de empresa pública”, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. “Considerando que ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos, é inconstitucional a autorização para instituição, pela Lei 12.550/11, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”, sustenta Gurgel.

Ajuizada ação no STF contra a criação da EBSERH (03/janeiro/2013)

O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da lei que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Vinculada ao Ministério da Educação, a Ebserh será uma empresa pública de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. Desta forma, os hospitais universitários estarão academicamente subordinados a universidades, mas serão administrativamente independentes. A empresa terá sede em Brasília, com capital social integralmente subordinado à União.
A Ebserh tem como objetivo administrar recursos financeiros e humanos dos hospitais universitários. De acordo com nota da PGR, na avaliação de Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à empresa a prestação de um serviço público.
Segundo o procurador-geral, a lei viola o Inciso 19 do Artigo 37 da Constituição, que estabelece que a instituição de empresa pública poderá ser autorizada somente por meio de lei específica, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa.
Gurgel apontou ainda que o fato de as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estarem inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) está em desarmonia com a Lei Orgânica do SUS.
A contratação de servidores com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as contratações por meio de celebração de contratos temporários e de processo simplificado também são questionadas pelo procurador-geral.

STF: PGR questiona venda de bebidas alcóolicas em estádios na Bahia

A liberação da venda de bebidas alcóolicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas na Bahia levou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a questionar a Lei estadual 12.959/2014, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5112) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei questionada dispõe sobre autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em dias de jogos, tratando desde a habilitação do vendedor, tipos de recipientes autorizados e vedações como a venda dessas bebidas para menores de 18 anos de idade.
Segundo o procurador-geral da República, a norma invadiu competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, conforme prevê o artigo 24 da Constituição Federal. Rodrigo Janot sustenta que, “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.
O procurador acrescenta que a Lei 12.299/ 2010 incluiu o artigo 13-A no Estatuto do Torcedor para proibir, “em todo o território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”. A iniciativa, avalia Janot, teria “o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas”.
Lembra que a chamada Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) excluiu, em caráter excepcional, a incidência da comercialização de bebidas alcóolicas na Copa das Confederações em 2013 e na Copa do Mundo em 2014. A exceção está no parágrafo 1º do artigo 68, que suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor somente durante o período das duas competições.
Janot argumenta que o Supremo Tribunal Federal já validou as disposições do Estatuto do Torcedor no julgamento da ADI 2937 e pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei baiana e, assim, evitar “ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança dos torcedores–consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

STF/Monocrática: Liminar impede execução de empresa em falência por decisão da Justiça trabalhista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki deferiu liminar para suspender decisão que determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a satisfação de débitos trabalhistas. Na Reclamação (RCL) 17563, uma empresa de gestão de recursos alega que os valores, bloqueados por decisão da Justiça trabalhista, estão sujeitos a juízo falimentar.
No caso em questão, decisão do juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio de valores da gestora de recursos Rio Bravo Investimentos, em decorrência de débitos trabalhistas da empresa Química Industrial Paulista. A empresa do ramo químico, por usa vez, teve falência decretada em 2007, pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo.