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terça-feira, 10 de junho de 2025

CIT-OIT avança em elaboração de normas e controle de cumprimento - Clovis Renato

 

A 113ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que reúne representantes de governos, empregadores e trabalhadores de 187 países em Genebra, segue com debates intensos e avanços significativos em temas centrais para o futuro do trabalho global. O evento, principal fórum mundial sobre normas trabalhistas, destaca-se pela busca de consensos e pelo papel fundamental do diálogo social tripartite, marca registrada da OIT.
Como funciona o processo de elaboração de normas na OIT
O processo de elaboração de normas na OIT é único e democrático. As decisões são tomadas por meio do diálogo social tripartite: representantes dos trabalhadores, empregadores e governos negociam cada cláusula em busca de consenso. Esse modelo garante que as normas internacionais reflitam diferentes realidades e interesses, promovendo equilíbrio entre proteção social, desenvolvimento econômico e sustentabilidade das empresas. Quando o consenso não é possível, as decisões podem ser levadas à votação, mas o objetivo sempre é construir acordos amplos e duradouros.
O papel da Comissão de Aplicação de Normas (CAN)
A Comissão de Aplicação de Normas (CAN) é um dos órgãos centrais da conferência, responsável por supervisionar o cumprimento das convenções ratificadas pelos Estados-membros. O processo começa com o envio periódico de relatórios pelos países, detalhando como implementam as normas em suas legislações e práticas. Esses relatórios são acompanhados de comentários das organizações de trabalhadores e empregadores.
Uma Comissão de Peritos, formada por juristas independentes de diversas regiões e sistemas jurídicos, avalia esses relatórios e emite observações públicas e pedidos técnicos diretamente aos governos. Essas observações destacam problemas fundamentais na aplicação das normas e são publicadas no relatório anual da OIT.
Durante a CIT, a CAN seleciona casos emblemáticos para debate público, convidando os governos envolvidos a prestar esclarecimentos diante das bancadas tripartites. Nesses debates, são discutidas questões como liberdade sindical, igualdade, segurança no trabalho e outras violações. 
A CAN pode recomendar medidas específicas, solicitar assistência técnica da OIT ou missões de acompanhamento.
Além da supervisão regular, sindicatos e federações podem apresentar denúncias formais, que são analisadas em comitês tripartites e, em casos graves, podem levar à criação de comissões de inquérito. Embora a OIT não imponha sanções econômicas, utiliza mecanismos de pressão política e moral, como a divulgação pública de casos, envio de missões técnicas e restrições simbólicas, para incentivar o cumprimento das normas.
Como funciona a Comissão de Aplicação de Normas (CAS) da OIT
Comissão de Aplicação de Normas é o principal órgão tripartite (governos, empregadores e trabalhadores) responsável por examinar o cumprimento das convenções ratificadas pelos Estados-membros. Seu trabalho se baseia em três pilares:

• Relatórios periódicos dos Estados
• Países que ratificam uma convenção devem enviar relatórios detalhados à OIT, explicando como a implementaram na legislação e na prática.

• Empregadores e sindicatos podem enviar comentários independentes sobre esses relatórios, apontando lacunas ou violações.

• Análise técnica pela Comissão de Peritos
• Composta por 20 juristas independentes, a Comissão de Peritos avalia os relatórios e emite:
• Observações: críticas públicas a violações graves, publicadas em seu relatório anual.
• Pedidos diretos: questionamentos técnicos enviados diretamente aos governos, sem divulgação pública.

• Debate público na CAN
• Durante a CIT, a CAN seleciona 20-25 casos emblemáticos para debate público, baseados nas observações da Comissão de Peritos.
• O governo acusado é convidado a responder às críticas perante representantes de 187 países, em sessões transmitidas ao vivo.
Embaixador Tovar

Processo de denúncia e consequências
Além da supervisão regular, a OIT possui mecanismos formais para lidar com violações graves:
Grupo Secretários do Trabalho Estaduais do Brasil
1. Representações (Artigo 24 da Constituição da OIT)
• Quem pode denunciar: sindicatos, federações de trabalhadores ou empregadores (nacionais ou internacionais).
Deputada Giovanna Sa
• Procedimento:
• A denúncia é enviada ao Conselho de Administração da OIT.
• Se aceita, um comitê tripartite analisa o caso e recomenda medidas corretivas.
• Exemplo: Em 2023, sindicatos brasileiros denunciaram violações da Convenção 151 (negociação coletiva no serviço público).

Presidenta da ABRAT e CNS
2. Queixas entre Estados (Artigo 26)
• Um país pode denunciar outro por descumprimento de convenção ratificada.
• Raramente usado por motivos diplomáticos, mas já aplicado em casos como o Myanmar (C.29 sobre trabalho forçado) .

3. Comissão de Inquérito
• Última instância para casos graves ou recorrentes.
• Composta por três especialistas independentes, investiga in loco e emite relatório com recomendações vinculantes.
• Exemplo: A comissão investigou o Venezuela (C.144 sobre consulta tripartite) em 2022, resultando em pressão internacional para reformas.

Consequências do descumprimento
A OIT não impõe sanções econômicas, mas utiliza mecanismos de pressão moral e política:

• Listagem pública: Países persistentes são incluídos em relatórios anuais de "casos graves", como ocorreu com o Brasil em 2019 (C.111 sobre discriminação).

• Missões de alto nível: A OIT pode enviar missões técnicas para auxiliar na implementação de mudanças, como feito no México (C.98 sobre negociação coletiva).

• Restrições simbólicas: Países recalcitrantes podem perder direito a voto na CIT ou a candidaturas a cargos internacionais.


Contexto atual na 113ª CIT
Na edição de 2025, a CAN analisa casos como:
• Malásia (C.98): Acusada de restringir sindicalização em setores estratégicos.
• Bolívia (C.162/167): Questionada sobre segurança química e proteção a trabalhadores rurais.

Desafios e críticas
Embora eficaz, o sistema enfrenta obstáculos:
• Morosidade: Casos podem levar anos para resolução (ex: Guatemala C.87 levou 15 anos para avanços concretos).
• Politização: Alguns governos acusam a CAN de viés ideológico, especialmente em temas como liberdade sindical.

• Falta de ratificações: Países evitam ratificar convenções para escapar da supervisão (ex: EUA não ratificaram C.87 sobre liberdade sindical).
Apesar disso, a OIT mantém o sistema como referência global, combinando rigor técnico e flexibilidade política para promover justiça social.

Destaques das comissões na 113ª CIT
Comissão sobre Trabalho em Plataformas Digitais
A comissão avançou e já discute o item 8 da futura Convenção, que trata de pontos cruciais para a proteção dos trabalhadores de aplicativos, incluindo remuneração justa, proteção social e responsabilidade das plataformas. O tema enfrenta resistência de alguns empregadores e governos, mas segue em negociação intensa.

Comissão de Riscos Biológicos
Segue a análise da minuta da recomendação complementar à Convenção sobre riscos biológicos, cujo texto principal já foi aprovado e será submetido à plenária. Trata-se da primeira norma internacional dedicada exclusivamente à proteção dos trabalhadores contra ameaças biológicas.

Comissão de Aplicação de Normas (CAN)
Analisa casos individuais de descumprimento de convenções, com destaque para Malásia (C.98), Nepal (C.98), Nicarágua (C.169), Uzbequistão (C.81/129) e Bolívia (C.162/167). Esses debates são essenciais para garantir o respeito aos direitos trabalhistas no mundo.

Demais comissões
Comissões como a de Trabalho Informal continuam suas atividades, discutindo estratégias para formalizar o trabalho e ampliar a proteção social.
Tradição de diálogo e articulação brasileira
Ao final do dia, a missão do Brasil em Genebra manteve a tradição de recepcionar todas as bancadas da conferência, promovendo um espaço de diálogo e confraternização entre trabalhadores, empregadores e governo. Essa iniciativa reforça o compromisso brasileiro com o diálogo social e a construção de consensos.
A delegação brasileira, liderada pelo Ministério do Trabalho e com forte presença das centrais sindicais (CSB, UGT, NCST, CTB, Força Sindical e CUT), mantém atuação ativa na defesa de normas que garantam trabalho decente, proteção social e adaptação às novas realidades do mercado.

Vídeo sobre a CAN
Perspectivas
A expectativa é que os próximos dias consolidem avanços históricos, especialmente na proteção dos trabalhadores de plataformas digitais e na adoção da Convenção sobre riscos biológicos. O modelo tripartite da OIT, apesar dos desafios, segue sendo referência mundial para a construção de soluções equilibradas e sustentáveis para o mundo do trabalho.
Clovis Renato Costa Farias
Advogado e Prof.Es.Ms.Dr.Direito
Assessor Técnico/Consultor Juridico
113ª CIT OIT
Advogado e Prof. Dr. Pós Graduação
Membro do GRUPE e do ILAW

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