A
EBSERH é uma empresa estatal, com personalidade jurídica de direito privado,
criada por iniciativa do Poder Executivo a partir da aprovação no Congresso
Nacional da Lei N. 12.550/2011, sem possuir sede própria e sem lastro
patrimonial efetivo, dependente 100% do orçamento público da União, com algumas finalidades muito bem definidas,
todas elas reveladoras do seu padrão de imoralidade, incompetência e má gestão,
tais como:
1-
Retirar das Universidades Públicas Federais brasileiras os seus Hospitais Públicos
Federais Universitários, de modo a transformá -los em suas filiais, subtraindo
a Autonomia Universitária, mudando todo o perfil acadêmico desses hospitais,
transformando-os em hospitais assistenciais de natureza empresarial, tendo o
lucro como fim último. Ou seja, pondo fim aos hospitais-escola, cuja fim último
sempre foi o interesse público.
2- Dar
um ressignificado para o Princípio Constitucional da Autonomia Universitária,
que passa a ser concebida como a Autonomia que a Universidade Pública Federal
tem de se lançar como "mercado universitário", de modo que, no âmbito
da saúde, os serviços possam ser prestados como atividade econômica com fins
lucrativos.
3-
Destruir a carreira pública estatuária de todos os profissionais da saúde
servidores públicos dos Hospitais Universitários e, portanto, das Universidades
Públicas Federais, pondo fim à estabilidade, efetividade e integralidade de
proventos, por meio de um processo de "privatização atípica" desses
hospitais, deixando clara a opção pela não eficiência e baixa qualidade na
prestação de serviços à população, já que a contratação de empregados públicos
celetistas pela EBSERH não passa pelo crivo das Universidades Públicas
Federais. Afinal de contas, ser servidor público estatutário de uma Universidade
Pública Federal nem de longe se compara a ser empregado público celetista da
EBSERH. As diferenças são gritantes.
4-
Possibilitar a criação de milhares de cargos comissionados a serem preenchidos
por aqueles que irão defender os interesses "privados" da EBSERH, e
não os interesses públicos das Universidades Públicas Federais.
5-
Colocar a pesquisa refém aos interesses da EBSERH e, por consequência, aos
interesses da indústria farmacêutica, interferindo na liberdade do pesquisador,
que será obrigado a submeter o seu projeto de pesquisa ao gerente de pesquisa
da EBSERH, que passa a ter o poder de deferir ou indeferir a realização da
pesquisa.
6-
Determinar a mudança de perfil da assistência em saúde nesses hospitais,
prestigiando aqueles serviços que tenham como contrapartida o recebimento de um
valor mais alto pago pelo SUS. Assim, serviços e leitos hospitalares são
fechados, dentre eles, inclusive, os serviços de emergência; procedimentos
médicos deixam de ser realizados; patologias passam a ser definidas como
possíveis ou não de serem atendidas nesses hospitais; restrições são criadas
para impedir o livre acesso da população; determina-se um limite de exames
complementares a serem realizados semanalmente nesses hospitais,
independentemente da necessidade dos pacientes etc.
7-
Promover o aparelhamento político desses
hospitais, que tem início a partir do aparelhamento político do próprio
Conselho de Administração da EBSERH, de modo que o interesse privado dos
agentes políticos passam a prevalecer sobre os interesses públicos da
sociedade, ficando esta (a sociedade)
submetida às regras mercantis da saúde como um negócio patrocinadas pela
EBSERH.
8-
Retirar dos professores universitários das áreas da saúde a sua importância e
responsabilidade como formadores de profissionais da saúde. Assim, a EBSERH,
que não é instituição de ensino superior, se lança à formação de
"preceptores" nas áreas da saúde, em nível de pós-graduação, de modo
a abrir caminho para que realize contratos com instituições privadas de ensino
superior nas áreas da saúde, oferecendo tempo, espaço e leitos para os
estudantes dessas instituições privadas, sob a preceptoria dos seus próprios
preceptores, em detrimento dos interesses dos estudantes das Universidades
Públicas Federais.
9- Tornar
precária a formação acadêmica de todos os profissionais da saúde das
Universidades Públicas Federais, de modo a propiciar um mercado paralelo de
ensino a ser oferecido por hospitais privados, por meio de contrato ou outro
instrumento que possibilite isso.
10-
Promover uma política de assédio moral contra os servidores públicos
estatutários das Universidades Públicas Federais, de modo a minar as suas
forças, desqualificando-os e humilhando-os continuamente, criando um ambiente
de fortalecimento dos empregados
públicos celetistas da EBSERH,
fazendo
nascer conflitos entre trabalhadores, o que só facilita cada vez mais o domínio
da EBSERH e a destruição dos Hospitais Públicos Federais Universitários como
instituições de caráter social. E isso vem gerando o adoecimento dos servidores
públicos estatutários, em razão de um conjunto de indignidades e
constrangimentos que lhes vêm sendo impostos.
10-
Promover a transferência milionária de dinheiro público para instituições
privadas de saúde, por meio de contratação de cursos de gestão, à margem de
qualquer controle.
11-
Eliminar o caráter democrático dos Hospitais Públicos Federais Universitários,
impedindo a eleição, pelo voto direto, dos seus diretores.
12-
Provocar a corrosão do caráter daqueles servidores públicos estatutários
cooptados, por dinheiro ou por poder, pela EBSERH, que passam a tratar os seus
colegas servidores públicos estatutários das Universidades Públicas Federais
como inimigos, prestigiando, de modo definitivo os empregados públicos da EBSERH,
ajudando a consolidar o fim dos nossos Hospitais Universitários e o crescimento
das filiais da EBSERH.
13-
Retirar os Hospitais Públicos Universitários do controle social, já que as
filiais da EBSERH não estão submetidas a esse controle.
14-
Submeter todas as chefias de serviços desses hospitais aos interesses da
EBSERH, E não mais da Universidade.
15- Pôr
fim à realização de concursos públicos para a contratação de servidores
públicos das áreas da saúde das Universidades Públicas Federais.
16-
Promover o desmonte do SUS, também via EBSERH, já que esta empresa não reflete
um mandamento constitucional, mas sim uma vontade política de governo diversa
da vontade política do Estado. Ou seja, a EBSERH é fruto de uma lei
inconstitucional.
17-
Promover o sofrimento humano ao negar o direito universal à saúde e,
consequentemente, o direito à vida, que passa, obrigatoriamente, pelo direito
de sobreviver e de viver com dignidade e saúde plena.
18-
Abrir a possibilidade da dupla - e, eventualmente, tripla - porta de entrada
nesses hospitais (filiais da EBSERH); ou
seja, atendimento não só pelo SUS, mas também por meio de planos privados de
saúde e mesmo atendimentos particulares, de modo a ampliar as fontes de
recursos para a empresa.
19-
Abrir espaço para a corrupção, via compra de materiais, equipamentos e insumos,
dada a dificuldade de controle externo desse processo.
20-
Promover uma política de esbanjamento de recursos públicos para atender
interesses privados na contramão dos interesses públicos, através de gastos com
viagens nacionais e internacionais, pagamento de diárias, reserva de hotéis de
4 e 5 estrelas, contratos com
instituições estrangeiras, pagamento de Congressos e Simpósios internacionais
etc.
Esta é
uma empresa estatal avaliada pelo Ministério do Planejamento, no final de
2017, recebendo nota 1,94 na qualidade
de eficiência e gestão.
Esta é
uma empresa que gasta mais de 70% dos seus recursos com pagamento de pessoal.
Esta é
uma empresa estatal que remunera alguns de seus superintendentes com valores
até superiores aos de um Ministro do STF. Fico imaginando os valores pagos aos
seus Presidente e vice- presidente, conselheiros, diretores etc.
Esta é
uma empresa estatal cujo custo para o Poder Público é infinitamente superior ao
custo de qualquer hospital público federal universitário.
Esta é
uma empresa estatal sem transparência.
Esta é
uma empresa estatal que precisa ser seriamente investigada.
Portanto,
por essas razões, e muitas outras mais, A EBSERH se revela uma empresa inviável
do ponto de vista econômico, inadequada do ponto de vista constitucional,
medíocre do ponto de vista da eficiência, imprópria do ponto de vista das
políticas públicas de saúde, perversa do ponto de vista do ensino público em
saúde, imoral do ponto de vista da pesquisa, ilegítima do ponto de vista da
democracia, fascista do ponto de vista do direito fundamental à saúde, covarde do ponto de vista dos
servidores públicos estatutários, inapropriada do ponto de vista do saber
científico, e inaceitável do ponto de vista do SUS.
Esta é
uma daquelas empresas estatais que precisam ser urgentemente extintas para o
bem da economia pública, do ensino público nas áreas da saúde, do SUS e da
população que necessita de hospitais públicos federais universitários de portas
abertas às suas necessidades, 24h/dia.
Sendo
assim, conclamamos aos homens e mulheres de bem do Congresso Nacional a
formarem uma "FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS NOSSOS HOSPITAIS PÚBLICOS
FEDERAIS UNIVERSITÁRIOS E PELA IMEDIATA EXTINÇÃO DA EBSERH - uma empresa
estatal que jamais deveria ter sido criada!"
Wladimir
Tadeu Baptista Soares
Advogado
Médico
do SUS
Professor
da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense - UFF
Niterói
- RJ
wladuff.huap@gmail.com
26/06/2018
14:04h
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