Clovis Renato apesenta as viabilidades das 30 horas para os TAE |
Na tarde do
dia 07 de julho, o Comando Local de Greve da UFCA realizou Assembleia Setorial em
Juazeiro do Norte, com a presença de maciça dos servidores Técnico
Administrativos em Educação (TAE), participantes da greve nacional.
O evento, incluído
na programação da greve, teve presentes na mesa de abertura Telma Araújo
(coord. Geral do Sintufce), Gideão, Darlene e o advogado Clovis Renato
(Sintufce).
O enfoque
central foi a conjuntura atual e as perspectivas e desafios desta greve pelos
diretores do SINTUFCE, bem como os aspectos relevantes para a elaboração das
escalas de greve, com relação às atividades inadiáveis e o assédio moral nas
relações de trabalho, especialmente, em tempos de paralização. Seguiu-se pela
viabilidade da implantação das 30 horas nas jornadas dos TAE junto à UFCA.
Greve na UFCA |
Clovis
Renato ressaltou, com relação aos trabalhadores nas universidades públicas, nos
termos postados na Constituição de 1988, art. 207, que as instituições de
ensino públicas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, e obedecem ao princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão. Algo que impõe o reconhecimento, como regra,
de que seu funcionamento é permanente, seguindo por três turnos diariamente,
uma vez que os cursos mantêm suas aulas nos turnos manhã e noite (passando das
21h), estando as tardes reservadas para a pesquisa e a extensão, além de
ocorrerem em muitos casos aulas no turno vespertino.
Ilógica a
regra de 40 horas semanais, pensada para os servidores públicos do Poder
Executivo em geral, para os servidores das universidades, diante da
indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.
No caso das
relações trabalhistas entre os servidores e as Instituições Federais de Ensino,
a discussão, apesar da resistência por parte dos gestores, se torna mais fácil
juridicamente, uma vez que a lei que rege as relações entre a Administração
Pública e os servidores públicos civis (Lei 8.112/90) prevê a jornada mínima de
seis horas diárias e a possibilidade de 8 horas, como máxima. Assim, conforme o
art. 19, os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do
trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de
seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
O que foi
regulamentado pelo Decreto 1.590/95, com previsão de 6 horas diárias e 30
semanais, respeitadas as condições próprias de cada órgão e setor, uma vez que
o referido decreto dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da
Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas
federais, e dá outras providências.
Desse modo,
o Decreto reconhece as exceções para os órgãos e setores em que os serviços
exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual
ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou
trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da
entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas
diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso,
dispensar o intervalo para refeições.
De acordo
com os servidores, a redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais
em setores ligados, direta e indiretamente, ao ensino, à pesquisa e a extensão
vem associada à ampliação do período de funcionamento das unidades, que
passarão de 8 para 12 horas diárias. Tal mudança qualifica o atendimento
oferecido, uma vez que viabilizará o atendimento diário ininterrupto, dando ao
estudante a chance de melhor atendimento. Além disso, abranda a deficiência
estrutural, referente à pequena quantidade de salas para atendimento, número de
computadores e mobília disponíveis, tendo em vista que o corpo técnico
trabalhará em regime de escalas de revezamento de turnos de 6 horas diárias
ininterruptas.
Em seguida,
o advogado sindical do SINTUFCE, Clovis Renato, apresentou delineamentos sobre
o direito de greve no serviço público e respondeu a diversos questionamentos
dos servidores.
Clovis Renato Costa Farias
Advogado SINTUFCE
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