Márcio
Kleber Morais Pessoa [i]
RESUMO
Este trabalho é fruto de minha
pesquisa de mestrado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da
Universidade Federal do Ceará. O presente texto visa a analisar a repercussão
da unicidade sindical na representatividade do sindicato APEOC, entidade
representativa dos professores da rede estadual do Ceará. A fim de alcançar o objetivo
proposto foram executados os seguintes recursos metodológicos: revisão de
literatura acerca do tema sindicalismo; análise documental; observações em
espaços de interação da categoria; e aplicação de questionários de forma pessoal
com perguntas objetivas a professores que compõem a base do APEOC de forma
aleatória. O intervalo de tempo no qual o trabalho de campo foi realizado foi
entre janeiro de 2014 e abril de 2015. Alguns resultados foram: o sindicato
estudado vivencia o fenômeno da crise de
representatividade, visto que, devido ao desacordo entre direção sindical e
base e ao impedimento legal para a criação de nova entidade pelos insatisfeitos
com a representação da atual direção, a entidade já não consegue mobilizar sua
categoria a fim de alcançar objetivos propostos. Esse fenômeno é possibilitado
pela unicidade sindical, visto que apesar de a base, em geral, não lhe atribuir
representatividade, a atual direção se utiliza de seu poder de representação garantido
por normas estatutárias a fim de se manter no controle da entidade e,
formalmente, representar a categoria dos professores junto ao empregador e
outras instâncias. Para tanto, a direção sindical, constantemente, realiza
expedientes hierárquicos e burocráticos em detrimento dos políticos.
Palavras-chave: Unicidade sindical.
Sindicato. APEOC. Crise de representatividade.
Publicação proveniente do Concurso de Artigos do III Congresso Internacional de Direito Sindical.
INTRODUÇÃO
Em 2011, os professores da rede estadual do Ceará realizaram uma greve
histórica a fim de influenciarem na readequação de seu Plano de Cargos,
Carreiras e Salários (PCCS) ao Piso Nacional do Magistério [ii] recém-aprovado
à época. Aquele movimento foi marcado por episódios de confronto entre forças
policiais e grevistas, tendo sido noticiado nacionalmente devido à repercussão
dos acontecimentos. Outro aspecto marcante daquela greve foi a crise que se
estabeleceu entre diretoria sindical e base, visto que, em muitos momentos,
ambas passaram a agir em desacordo uma com a outra: professores realizaram
manifestações sem o consentimento de sua entidade representativa (e, em alguns
casos, contra ela) e direção passou a defender abertamente o encerramento da
greve, mesmo quando a maioria dos associados apoiavam sua continuidade, por
exemplo.
Esses episódios marcaram duramente a relação entre representantes e
representados no sindicato APEOC [iii].
O término daquele movimento reivindicatório veio acompanhado de denúncias de
traição e golpe da direção sindical por parte dos professores. Ao mesmo tempo,
os sindicalistas se ancoraram em normas e estatutos a fim de justificar suas
ações na mediação dos conflitos entre sua base, principalmente em polêmicas
assembleias gerais [iv] que
foram determinantes para o encerramento daquela greve.
Nesse sentido, o objeto desta pesquisa é analisar a repercussão da
unicidade sindical na representatividade do sindicato APEOC. Para tanto, foram
executados os seguintes recursos metodológicos: (I) revisão de literatura
acerca do tema sindicalismo. Esse recurso possibilitou o diálogo do pesquisador
com autores que discutem os efeitos da unicidade sindical no sindicalismo no
Brasil, além de contribuir para a compreensão do fenômeno da crise de representatividade dos
sindicatos. Outro recurso foi a (II) análise documental de importantes
documentos relacionados ao sindicato estudado, tais como: estatuto, publicações
no site oficial da entidade etc. (III) Também foram realizadas observações em
locais de interação da base sindical do APEOC, tais como: assembleias gerais,
manifestações públicas etc. Por fim, (IV) foram aplicados questionários de
forma pessoal com questões objetivas a 24 (vinte e quatro) professores de duas
escolas da rede estadual do Ceará de forma aleatória entre sindicalizados ou
não, a fim de se obter dados sobre a percepção desses sujeitos acerca de sua
entidade representativa. Uma escola fica localizada na capital, Fortaleza, e a
outra, no interior. Essas escolas não serão identificadas a fim de evitar
qualquer tipo de prejuízo aos sujeitos que aceitaram ser interlocutores da
pesquisa.
Conflitos entre sindicatos e suas bases não é algo novo na história do
sindicalismo brasileiro, que já vivenciou períodos de intensa intervenção
estatal nessas entidades, como no período da Ditadura Civil-Militar
(1964-1985), por exemplo. Contudo, esta pesquisa se justifica para o
entendimento da relação diretoria sindical-base no setor público cearense
–relação relativamente recente, pois só a partir de 1988 os funcionários
públicos brasileiros passaram a ter o direito de se associar em sindicatos - a
fim de se compreender os conflitos específicos desse setor e como isso pode
influenciar no tema estudado em tempos de crise
do sindicalismo; já consensual entre os principais autores do assunto.
A seguir, serão apresentadas as análises dos dados coletados e as
discussões realizadas.
BREVE DISCUSSÃO SOBRE UNICIDADE SINDICAL E REPRESENTATIVIDADE
O Artigo 8º da Constituição Federal de 1988 [v] consolidou
a unicidade sindical no Brasil, que já existia desde o início do século XX. O
inciso II daquele artigo dispõe que “é vedada a criação de mais de uma
organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial”. Isso significa que toda e qualquer categoria profissional só poderá ser representada em negociações trabalhistas junto ao empregador ou em quaisquer outras instâncias formais por uma única entidade representativa, sendo o trabalhador individualmente associado a ela ou não.
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial”. Isso significa que toda e qualquer categoria profissional só poderá ser representada em negociações trabalhistas junto ao empregador ou em quaisquer outras instâncias formais por uma única entidade representativa, sendo o trabalhador individualmente associado a ela ou não.
A literatura acerca do tema expõe que a unicidade sindical foi fomentada
no Brasil durante o primeiro governo Vargas (1930-45), quando a legislação
acerca dessas entidades as atrelou ao Estado em vários aspectos, tais como:
necessidade de reconhecimento do estado para funcionamento e proibição de mais
de um sindicato por base territorial, a unicidade supracitada [vi].
Com a promulgação da atual Constituição Federal, a necessidade de
reconhecimento foi dispensada (Art. 8º, I) [vii],
mas a unicidade persiste (Art. 8º, II).
Essa característica da vida sindical brasileira gera, inevitavelmente, a
representação compulsória de todos os trabalhadores que compõem a base
econômica de dado sindicato, visto que essa entidade, por ser única, não sendo
possível ao indivíduo da base escolher ser representado por ela ou não, passa a
ter o poder de representação de toda a categoria, sendo o trabalhador
individualmente associado à entidade ou não; conforme destaca Massoni:
A existência de um regime de sindicalização
obrigatória exclui, por definição, os problemas jurídicos de
representatividade: o sindicato oficial e único tem atribuída por lei a
representação exclusiva de todo o coletivo ou categoria profissional; não há,
portanto, concorrência com outras organizações, e não há necessidade de se
distinguir entre elas [viii]
O autor destaca a diferenciação existente entre representação e
representatividade, onde a primeira é entendida como o poder legal que o
sindicato tem de representar os trabalhadores e a segunda tem relação com o
poder de mobilização que a entidade possui junto à sua base, isto é, sua capacidade de retaliação [ix],
sua capacidade de pressionar o empregador ao demonstrar a força de sua base na
disputa política. Quando um sindicato não dispõe da capacidade de retaliação, isso é o que a literatura acerca do
sindicalismo denomina de crise de representatividade.
Druck [x]
ressalta que a crise de
representatividade “questiona a capacidade de mobilização e organização dos
sindicatos”, além de perderem o “potencial de unificar e representar” os
trabalhadores. Isso proporciona a mudança de suas “perspectivas políticas”
diante das dificuldades e pressões, o que lhe faz aderir cada vez mais à ordem.
Todavia, o cenário da unicidade se distingue daquele onde existe a
pluralidade sindical, onde os trabalhadores de determinada base econômica e
territorial estão livres a fundar quantos sindicatos queiram. Nessa situação, o
trabalhador escolhe a qual entidade associar-se ou mesmo a não associar-se a
nenhuma. Diferentemente da unicidade sindical, onde as negociações e acordos da
entidade com o empregador geram bônus (ou ônus) a todo e qualquer trabalhador,
a pluralidade sindical gera um quadro onde cada entidade pode fazer negociações
com o empregador em desacordo com as demais entidades, o que gera bônus (ou
ônus) diferenciados a cada parcela de trabalhadores.
A forma como cada nação estrutura sua legislação sindical tem relação direta
com a liberdade sindical, visto que uma forma de organização sindical pode
fomentar cenário com maior ou menor grau de liberdade aos trabalhadores e suas
entidades representativas. No caso da unicidade sindical, a OIT [xi]
entende que há uma “negação do direito à organização”, visto que muitos
trabalhadores de certa base sindical podem não se sentir representados pelo
sindicato único, tendo interesse em fundar sua própria entidade e se organizar
a partir dela, o que não é permitido. Tudo isso impacta diretamente nas
relações de trabalho vivenciadas por aqueles indivíduos. No mesmo sentido, a
OIT [xii] destaca
o seguinte:
existe uma diferença fundamental entre a vigência de
um monopólio sindical instituído e mantido por lei e a decisão voluntária dos
trabalhadores ou de seus sindicatos de criar uma organização única, que não
resulte da aplicação de uma lei promulgada para esse fim
Aquela organização internacional compreende que a unicidade sindical
implica em limitação da liberdade dos trabalhadores, a partir do instante em
que impede a criação de outras entidades representativas, sendo o sindicato
único imposto aos seus representados.
O que foi até aqui discutido indica que a unicidade influi diretamente na
ideia de representatividade, pois uma parcela dos trabalhadores pode ter
interesse em criar organização concorrente à existente devido ao fato de não se
sentir representada por esta, mas esse direito lhe é negado. O fato de uma
parcela da base sindical não se sentir representada pelo sindicato único pode proporcionar
um quadro a base pode agir em desacordo com a direção sindical, podendo essa
ação se caracterizar como crise de
representatividade. Sabendo disso, será destacado a seguir o caso do
sindicato APEOC, entidade representativa dos professores da rede estadual do
Ceará.
DA UNICIDADE À REPRESENTATIVIDADE: O CASO DO SINDICATO APEOC
Após a greve dos docentes estaduais, em 2011, o sindicato APEOC ficou
mergulhado em denúncias e acusações de traição e golpe pela sua base. O fato de
os sindicalistas terem defendido abertamente o encerramento daquele movimento [xiii]
e a forma como se portaram em momentos-chave [xiv]
fez com que esse quadro fosse fomentado, conforme pode ser conferido no gráfico
adiante.
Gráfico 01: Pergunta do questionário: Como você avalia a atuação do
sindicato APEOC durante a última greve?
O gráfico 01 mostra que 67% dos docentes consideram Ruim ou Péssima a
atuação do APEOC durante aquela greve. Apenas 13% a consideram Boa. Não havendo
nenhuma avaliação Ótima. As avaliações se afunilam no gráfico a seguir:
Gráfico 02: Pergunta do questionário: Marque as opções que traduzem
para você a atuação do sindicato APEOC na última greve: (Marque quantas
alternativas desejar)
O gráfico 02 aponta para três importantes conclusões dos docentes em
relação ao que ocorreu durante a greve: 63% acham que a direção sindical “se
mostrou ausente de espaços de discussão importantes”, 83% que aquela “tentou
manipular momentos de deliberação da base a fim de desmobilizar a categoria”, e
71% consideram que a direção “no início, representou a base, o que não ocorreu
no fim da greve”. Além disso, 29% acham que “conseguiu mobilizar os professores
na luta contra o governo”, e 25% pensam que “participou das várias
manifestações e reuniões a fim de alcançar os objetivos do movimento”.
Como se pode perceber, a maioria dos interlocutores considera que seu
sindicato foi ausente de espaços de discussão, importantes para uma organização
que se presente representativa. Além disso, acham que os sindicalistas tentaram
manipular espaços de deliberação e não representaram a base no final da greve,
momento em que a direção passou a defender abertamente o encerramento do
movimento. Essas opiniões apontam para a hierarquização e a burocratização das
decisões da entidade, visto que a base perde seu papel de protagonista na
tomada de decisões, além de estar submetida a regras estatutárias que
efetivamente beneficiam os sindicalistas, como é o caso da mediação das
assembleias gerais durante a greve que tiveram seus resultados contestados pela
categoria profissional devido à atuação daqueles sujeitos como mediadores.
As opiniões dos interlocutores traduzem o que se passou após as assembleias
gerais dos dias 07 de outubro e 25 de novembro de 2011: muitos docentes
presentes demonstraram sua insatisfação com palavras de ordem e xingamentos,
além de terem queimado crachás e faixas do sindicato e quase agredido o seu
presidente [xv]. Tudo
isso indica a insatisfação dos docentes com a representação realizada pelo
APEOC. Nesse sentido, após aquelas reuniões, um grupo de cerca de 30
professores decidiu ir à sede da entidade a fim de fazer desfiliação em massa,
mas foram impedidos de entrar no prédio por seguranças, chegando a haver
agressão contra docentes. Um grupo de professores ligado a grupos políticos organizados
passou a defender a desfiliação ao APEOC e chegaram a propor a fundação de uma
nova entidade, o que foi abordado pelo presidente do sindicato da seguinte
forma [xvi]:
“até bem pouco tempo, a divisão [da categoria] estava muito clara: desfiliação,
novo sindicato foram alternativas colocadas [pelos grupos de oposição]”.
Entretanto, havia impedimento legal para a concretização do objetivo do
grupo de professores supracitado: a unicidade sindical. Se os professores abandonassem o APEOC, não poderiam se
organizar em novo sindicato, conforme discutido no tópico anterior. Dessa
forma, a insatisfação dos docentes passou a impactar diretamente na
representatividade do sindicato, visto que a hostilização à direção e o
esvaziamento de atos/ manifestações (ou a contrariedade à direção nesses
momentos pela sua base) passaram a ser uma constante na relação entre APEOC e
sua base. A seguir, serão expostos três casos emblemáticos desse impacto.
I – A HOSTILIZAÇÃO
Em 25 de abril de 2013 houve manifestação em Fortaleza organizada pelo
APEOC e pela Central Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Ao
discursar em trio elétrico, o vice-presidente do sindicato vivenciou um momento
constrangedor: o coro de “pelego” emanado dos presentes era tão alto que foi
simplesmente impossível ao pesquisador ouvir o que o sindicalista disse. Além
disso, todos sinalizavam em sua direção com o polegar virado para baixo, um
sinal negativo.
Outro episódio ocorreu em assembleia geral no dia 13 de março de 2014. A grande maioria dos cerca
de dois mil presentes hostilizou o presidente da entidade ao chamá-lo de
“pelego” repetidas vezes por meio de palavra de ordem durante ou após suas
falas [xvii].
II – A CONTRARIEDADE
No dia 18 de março de 2014, houve um ato da categoria organizado pelo sindicato
em frente ao Palácio do Governo do estado do Ceará. Contrariando a direção, a
grande maioria dos presentes saiu em passeata pelas ruas no entorno do prédio.
Um carro de som que acompanhava os manifestantes foi usado inúmeras vezes para
que indivíduos realizassem ataques aos sindicalistas. Um sindicalista que
acompanhava a passeata como espectador foi indagado sobre o destino daquela
marcha por um funcionário do sindicato, mas não soube responder, o que indica
sua ingerência sobre aquela manifestação.
III – O ESVAZIAMENTO
Por fim, em 05 de março de 2015, o sindicato convocou sua base para
manifestação a fim de reivindicar a normalização dos serviços prestados pelo
Instituto de Saúde do Servidor do Estado do Ceará (ISSEC) [xviii],
importante demanda da categoria. O resultado da convocação foi uma manifestação
com apenas cerca de 10 pessoas [xix].
Todas eram membros da diretoria da entidade. A seguir, será retomada a
discussão sobre representatividade.
Como se pode perceber, parte significativa da categoria profissional
estudada não concede ao sindicato APEOC o poder de representatividade, visto
que hostilizam e contrariam seus representantes legais, além de não atenderem
ao seu chamado até mesmo quando tem relação com demandas importantes dos
trabalhadores, como foi o caso da manifestação que teve como mote o ISSEC. Esses
dados apontam para a crise de
representatividade outrora discutida, pois há manifesto descompasso entre
demandas da base e ação da direção ao ponto de fomentar os cenários destacados
nos tópicos I, II e III.
Isso tudo poderia indicar que a entidade representativa estudada não
consegue realizar atividades relacionadas à representação sindical de sua base.
Contudo, não é o que ocorre, pois a atual direção continua desenvolvendo essas
atividades com normalidade. Por exemplo, recentemente, no dia 28 de abril de
2015, o APEOC esteve presente em cerimônia do governo do estado que divulgou a
implementação do aumento anual do Piso Salarial Nacional no PCCS dos docentes
estaduais. O presidente do sindicato chegou a falar em nome da base ao dizer
que “essa era a principal reivindicação da categoria durante as últimas
negociações”, e complementou: “Essa é uma reivindicação histórica porque
valoriza os professores” [xx].
O que se pode apreender disso é que o sindicato se utiliza de seu poder
legal de único representante para falar em nome da categoria, mesmo que essa
fala não seja discutida bilateralmente, como é o caso do sindicato APEOC com
sua base, pois, no caso destacado acima, a entidade não realizou nenhuma
assembleia geral antes de fechar acordo com o governo sobre o aumento salarial
em 2015. A
última assembleia geral antes do dia 28 de abril do ano corrente – dia do
anúncio do aumento - foi no dia 13 de março de 2014, mais de um ano de
intervalo. Vale ressaltar que o aumento no Piso Nacional implementado naquela
ocasião ocorreu em janeiro de 2015, logo, o APEOC não concedeu à sua base a
oportunidade de deliberar sobre aquelas negociações. Isso ocorreu apesar de o
estatuto da entidade prever que haja assembleia geral para tratar da campanha
salarial 60 dias antes da data-base [xxi] (Art.
8º, alínea “b”), o que não ocorre há pelo menos quatro anos.
Da mesma forma, a entidade já não realiza Congresso dos associados há
mais de vinte anos, mesmo o estatuto prevendo sua ocorrência bienalmente (Art.
50). A assembleia anual de prestação de contas segue a mesma regra (Art. 8º,
alínea “a”). A previsão de assembleia geral quadrienal para tratar da eleição
da entidade (Art. 8º, alínea “c”) também não ocorreu antes do último pleito da
entidade, em fevereiro do ano corrente. Analisando as práticas dos atuais
dirigentes do sindicato APEOC, pode-se compreender que o diálogo com sua base
e, principalmente, a oportunidade de deliberação por parte dos associados não
são ações prioritárias, não necessitando os sindicalistas dessas práticas
políticas para pôr em ação as práticas burocráticas relacionadas à
representação formal da categoria profissional representada junto ao empregador
ou outras instâncias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As discussões aqui realizadas acerca da relação entre o sindicato APEOC
mostram que a unicidade sindical, garantida por lei no Brasil, ao não
possibilitar a liberdade de organização aos trabalhadores docentes, impacta
diretamente na representatividade daquela entidade, visto que grupos de
associados descontentes com a atuação do sindicato único passam a ter como
alternativa o esvaziamento de manifestações, a hostilização e contrariedade a
dirigentes, conforme foi apresentado neste texto. Essas ações eliminam a capacidade de retaliação do sindicato
que já não consegue mobilizar e organizar sua base a fim de reivindicar
demandas. Essas ações caracterizam a crise
de representatividade vivenciada por aquela entidade.
No caso da organização aqui estudada, a direção sindical a rege pelo
poder de representação que lhe foi concedido pela categoria através da eleição
sindical sem, contudo, consultar seus associados acerca de assuntos
relacionados diretamente às suas relações de trabalho. Isso aponta para a
hierarquização e burocratização percebida pelos interlocutores desta pesquisa,
pois os sindicalistas passam a decidir pelos trabalhadores quais decisões tomar
em momentos-chave de negociação e, quando existe, mobilização. Essas decisões
são legitimadas pelas normas contidas no estatuto do sindicato que, amparado
pela legislação acerca da unicidade sindical, concede única e exclusivamente
àquela entidade o poder de representar os professores da rede estadual do
Ceará.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.
1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm
______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 1937. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm
______. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
______. Decreto-Lei Nº 5.452 de 01 de maio de 1943 (Consolidação das
Leis do Trabalho). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
______. Lei Nº 11.738, de 16
de julho de 2008. (Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput
do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm
CARDOSO, Adalberto Moreira de. Um
referente fora de foco: sobre a Representatividade do Sindicalismo no Brasil.
In: Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 40, nº 2.
1997. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581997000200001&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt
DRUCK, Graça. Globalização, reestruturação produtiva e movimento
sindical. In: CADERNO CRH, Salvador, n.24/25, p.21-40, jan./dez. 1996.
MASSONI, Túlio de Oliveira. Representatividade
sindical. São Paulo : LTr, 2007.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Liberdade sindical na prática:
lições a retirar. Lisboa : Palmigráfica, 2008.
______. A liberdade sindical.
São Paulo : LTr, 1993.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NAS SECRETARIAS DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E NAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DE
EDUCAÇÃO E/OU CULTURA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ. 11ª Reforma estatutária do
Sindicato dos servidores públicos lotados nas secretarias de educação e cultura
do estado do Ceará e nas secretarias e departamentos de educação e/ou cultura
dos municípios do Ceará. Fortaleza, 2014. Disponível em: http://issuu.com/joselima1/docs/estatudo.apeoc.atual/0
[i]
Graduado em Ciências
Sociais pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestrando
em Sociologia pela UFC. Professor efetivo de Sociologia da rede de educação
básica estadual do Ceará. E-mail: mkpceara@hotmail.com.
[ii]
BRASIL. Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
[iii] Significado
da sigla: Sindicato dos servidores públicos lotados nas secretarias de educação
e cultura do estado do Ceará e nas secretarias e departamentos de educação e/ou
cultura dos municípios do Ceará.
[iv]
Segundo o Artigo 6º do estatuto do sindicato APEOC, “A
Assembléia Geral é o órgão soberano da estrutura organizacional do Sindicato e
é constituída de todos os associados que estejam em dia com suas obrigações
estatutárias na data de sua convocação”. Disponível em: http://issuu.com/joselima1/docs/estatudo.apeoc.atual/0
[v]
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
[vi]
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 1934. Cf. Art. 120. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm
______. Constituição dos
Estados Unidos do Brasil. 1937. Cf. Art. 61 e Art. 138. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm
______. Decreto-Lei Nº 5.452
de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). 1943. Cf. Art. 518. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
[vii]
O texto do inciso destaca uma ressalva, a saber: “a
lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a
interferência e a intervenção na organização sindical”.
[viii]
MASSONI, Túlio de Oliveira. Representatividade sindical. São Paulo :
LTr, 2007. p. 108-9.
[ix]
CARDOSO, Adalberto Moreira de. Um referente fora de foco: sobre a
Representatividade do Sindicalismo no Brasil. In: Dados – Revista de
Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 40, nº 2. 1997.
[x]
DRUCK, Graça. Globalização, reestruturação produtiva e movimento sindical. In: CADERNO
CRH, Salvador, n.24/25, p.21-40, jan./dez. 1996. P. 33-4.
[xi]
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Liberdade sindical na prática:
lições a retirar. Lisboa : Palmigráfica, 2008. p. 11.
[xii]
______. A liberdade sindical. São Paulo : LTr, 1993. p. 41-2.
[xiii] Disponível em: http://www.apeoc.org.br/capital-e-interior/4014-julgamento-do-agravo-regimental.html
Acesso em: 11 ago. 2013. Disponível em: http://www.apeoc.org.br/capital-e-interior/4172-pronunciamento-do-prof-nagibe-melo-em-defesa-da-suspensao-da-greve-com-mobilizacao-e-negociacao-feito-na-assembleia-geral-dos-professores-no-dia-07-de-outubro-de-2011-no-ginasio-paulo-sarasate-em-fortaleza.html
Acesso em: 11 ago. 2013.
[xiv]
Tais como assembleias gerais decisivas para a suspensão (07 de outubro de 2011)
e possível reinício (25 de novembro de 2011) da greve que contaram com votações
apertadas, mas que foram decididas pelos sindicalistas através do método de
contraste visual, sempre sendo vencedoras as propostas as quais defendiam. O
que gerou revolta em muitos dos docentes presentes. 90,4% dos professores que
responderam ao questionário acham que houve manipulação por parte da direção
sindical na votação que decidiu pela suspensão da greve em 07 de outubro.
[xv] ALVES, P. Professores suspendem greve que já durava
63 dias. O Povo, Fortaleza, 08 out. 2011. Disponível em: <http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2011/10/08/noticiasjornalpolitica,2312150/professores-suspendem-greve-que-ja-durava-63-dias.shtml>
CABRAL, B. Em clima tenso, professores rejeitam volta da greve. O Povo,
Fortaleza, 26 nov. 2011. Acesso em: 10 ago. 2013. Disponível em: <http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2011/11/26/noticiasjornalpolitica,2343130/em-clima-tenso-docentes-rejeitam-volta-da-greve.shtml>
Acesso em: 05 maio 2014.
[xvi]
Fala realizada durante assembleia regional no dia 10 de abril de 2014, em
Fortaleza.
[xvii]
“Pelego” é adjetivo comum em muitos movimentos sociais, ainda mais no movimento
sindical. Isso significa alguém ou algum grupo que se abstém da disputa
política, evitando confrontos a fim de alcançar objetivos relacionados ao
movimento.
[xviii]
Disponível em: http://www.apeoc.org.br/noticias2/34-ultimas-noticias/7587-ato-realizado-gera-resultado.html
Acesso em: 05 mar. 2015.
[xix]
O sindicato APEOC conta com um quadro de associados com cerca de 40 mil
pessoas.
[xx] GOVERNO
ANUNCIA REAJUSTE DE 13,01% PARA PROFESSORES. Diário do Nordeste, Fortaleza, 28
abr. 2015. Disponível em: <http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/online/governo-anuncia-reajuste-de-13-01-para-professores-1.1278939>
Acesso em: 05 maio 2015.
[xxi]
No caso dos docentes estaduais, 01 de janeiro de cada ano.
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