O TRT paraense considerou válida a
data produzida manualmente pela secretaria do Regional, em certidão de juntada
do recebido emitido pelo sistema eletrônico. A juntada ocorreu no dia
02/10/2008, mas o recibo datava de 30/09/2008.
A Oitava Turma do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) reformou a decisão do Regional, informando que o documento válido é o recibo emitido pelo
sistema e-DOC. O relator do voto, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro,
pontuou que o sistema e-DOC é oficial,
previsto na Instrução normativa nº 30 do TST, art. 9º. Segundo o normativo, o
e-DOC gera número de protocolo, e emite recibo com data e hora do recebimento
da petição na Justiça do Trabalho.
O magistrado destacou que o recibo emitido pelo e-DOC, datado de
30.09.2008, último dia fixado para a oposição do recurso, consta dos autos, no
verso da fl. 839. Para ele, "o não conhecimento dos embargos implicou
cerceamento do direito de defesa da bancária", (art. 5º, LV, da Constituição).
Conhecido por unanimidade, o processo
deverá retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para
análise das razões do Recurso de Revista interposto pela bancária.
Fonte: TST
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