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sexta-feira, 18 de maio de 2012

GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE (SP) RECORREM PARA USAR ARMAS EM TRABALHO


Responsáveis por combater o tráfico ilícito de entorpecentes e por reprimir os furtos e roubos no calçadão da praia de São Vicente (SP), 23 guardas civis municipais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de autorização para usar suas armas de fogo em serviço. O pedido foi feito por meio do Habeas Corpus (HC) 113592.

O HC alega ausência de interesse do município em firmar convênio com a Polícia Federal, nos termos da Portaria 365 do Ministério da Justiça. Assim, os guardas recorreram inicialmente à Comarca de São Vicente, requerendo salvo conduto para garantir que aqueles que possuíssem arma de fogo devidamente registrada pudessem usá-las em serviço sem correr o risco de ser presos. O pedido, no entanto, foi negado, inclusive nas instâncias seguintes.
No pedido apresentado no Supremo, a defesa alega que o município tem um quadro de violência crescente e que tem aproximadamente 320 mil habitantes, sendo que, por ser uma cidade litorânea, localizada a 75 quilômetros de São Paulo, "nos finais de semana e feriados a população se eleva assombrosamente".
Além disso, o HC afirma que guardas civis municipais já trabalham armados nos grandes centros do estado, como São Paulo, Campinas, Praia Grande, Ubatuba e no Grande ABC, colaborando com a segurança pública.
Os autores sustentam também que possuem os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, artigo 6º, parágrafo 3º) e fizeram curso de formação.
Com esses argumentos, pedem a expedição de salvo conduto, por meio de decisão liminar, que permita a utilização de arma de fogo de uso permitido, "devidamente registrada na Polícia Federal, durante o serviço e no retorno ao lar". No mérito, pede a concessão definitiva do habeas corpus.
A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Fonte: STF

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