O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
na última segunda-feira (21/5), durante a 147ª. sessão ordinária, resolução que
destina o valor arrecadado com o pagamento das penas pecuniárias a projetos e
entidades com finalidade social. As chamadas penas pecuniárias são alternativas
para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime
fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos
(furto, por exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave
ameaça.
De acordo com a
resolução, os recursos pagos a título de pena pecuniária serão depositados em
conta bancária judicial vinculada a varas de execução penal (VEPs) ou varas de
penas e medidas alternativas (VEPMAs). O dinheiro só poderá ser movimentado por
alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com finalidade social
"ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde"
poderão utilizar os valores correspondentes a essas penas.
Os beneficiários
dos recursos serão entidades que promovam a ressocialização de detentos e
egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade, assim como a
assistência às vítimas dos crimes. A resolução mantém o direito dos juízes
responsáveis pelas varas de repassar os valores depositados a titulo de pena
pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados o pagamento das
penas pecuniárias, como prevê o artigo 45 do Código Penal.
Restrições - A
regulamentação ocupa um vácuo normativo que permitia a juízes deliberarem por
conta própria sobre como usar esses recursos. "O juiz não poderá investir
a pena pecuniária no custeio do Poder Judiciário, comprando um aparelho de ar
condicionado, por exemplo", explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ
Luciano Losekann que coordenou grupo de trabalho criado pelo Conselho para
normatizar a aplicação desses recursos pelo Poder Judiciário. O relatório do
conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto sobre o Ato Normativo
000596-40.2011.2.00.0000, aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ,
baseou-se na minuta feita pelo grupo de trabalho.
A resolução do CNJ
exige que, para receber os recursos, as entidades sejam previamente conveniadas
ao órgão responsável pela execução da pena e que tenham apresentado projeto em
que detalham o uso previsto do montante solicitado. A norma também determina
que as VEPs e VEPMAs priorizem projetos de maior relevância social, realizados
por entidades que estejam regulares.
As penas
pecuniárias foram criadas pela Lei 9.714/98, que criou outras quatro penas restritivas de
direitos. "A pena pecuniária não é uma multa, que pode ser sentenciada
pelo juiz simultaneamente à pena privativa de liberdade. A diferença é que uma
pena restritiva de direito, como a pecuniária, pode substituir a prisão, por
exemplo", afirma Losekann.
Fonte: CNJ
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