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terça-feira, 29 de maio de 2012

COMISSÃO DO SENADO APROVA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO


Na última quinta-feira (24), a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federou aprovou o Projeto de Lei (PL) 612/2011 da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar "a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". A inovação, caso a proposta seja aprovada, será o fim da exigência de que a relação conjugal seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo 1.723 do Código Civil.

Esta matéria já havia sido aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, reconhecendo a equiparação da união homossexual à heterossexual. No mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a habilitação ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O parecer favorável à matéria na Comissão de Direitos Humanos foi dado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Agora o projeto de lei segue para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada e não haja recurso para exame pelo Plenário, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é importante que estes avanços aconteçam, pois sempre que há resistência em reconhecer uniões homoafetivas é feita referência ao Código Civil, que somente prevê a união estável entre homem e mulher. Com a aprovação do projeto, o texto do Código será alterado e isso deixará de ser questionável. Mas, segundo a advogada, mesmo que haja alteração no Código Civil, ainda haverá mudanças a serem feitas no Constituição Federal para que o casamento civil homoafetivo passe a ser permitido por lei.
A aprovação da proposta da senadora Marta Suplicy na Comissão de Direitos Humanos, segundo Maria Berenice, também é de grande valia para colaborar com a aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual, criado em conjunto por comissões da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de todo o País. O objetivo é que seja aprovada uma lei que assegure os direitos à população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), incorporando todos os avanços já assegurados pela Justiça, criminalizando a homofobia e adotando políticas públicas para coibir a discriminação.
De acordo com a petição pública deste movimento promovido por Maria Berenice Dias, apresentar o projeto do Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular é a forma de a sociedade reivindicar tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Sendo assim, a advogada acha que a aprovação do PL 612/2011 em uma das comissões do Senado aconteceu no momento certo e pode estimular sua campanha, que necessita recolher 1,4 mi de assinaturas para ingressar no legislativo.
Fonte: IBDFAM

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