Na última quinta-feira (24), a Comissão de Direitos
Humanos do Senado Federou aprovou o Projeto de Lei (PL) 612/2011 da senadora
Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar "a união estável
entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família". A inovação, caso
a proposta seja aprovada, será o fim da exigência de que a relação conjugal
seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo 1.723 do Código Civil.
Esta matéria já
havia sido aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, reconhecendo a
equiparação da união homossexual à heterossexual. No mesmo ano, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a habilitação ao casamento civil entre
pessoas do mesmo sexo.
O parecer favorável
à matéria na Comissão de Direitos Humanos foi dado pela senadora Lídice da Mata
(PSB-BA). Agora o projeto de lei segue para votação em decisão terminativa na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada e não
haja recurso para exame pelo Plenário, a proposta seguirá para análise da
Câmara dos Deputados.
De acordo com a
advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro
de Direito de Família (IBDFAM), é importante que estes avanços aconteçam, pois
sempre que há resistência em reconhecer uniões homoafetivas é feita referência
ao Código Civil, que somente prevê a união estável entre homem e mulher. Com a
aprovação do projeto, o texto do Código será alterado e isso deixará de ser
questionável. Mas, segundo a advogada, mesmo que haja alteração no Código
Civil, ainda haverá mudanças a serem feitas no Constituição Federal para que o
casamento civil homoafetivo passe a ser permitido por lei.
A aprovação da
proposta da senadora Marta Suplicy na Comissão de Direitos Humanos, segundo
Maria Berenice, também é de grande valia para colaborar com a aprovação do
Estatuto da Diversidade Sexual, criado em conjunto por comissões da Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de todo o País. O objetivo é que
seja aprovada uma lei que assegure os direitos à população LGBT (lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais), incorporando todos os avanços já
assegurados pela Justiça, criminalizando a homofobia e adotando políticas
públicas para coibir a discriminação.
De acordo com a
petição pública deste movimento promovido por Maria Berenice Dias, apresentar o
projeto do Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular é a forma de a
sociedade reivindicar tratamento igualitário a todos os cidadãos, independentemente
de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Sendo assim, a advogada acha
que a aprovação do PL 612/2011 em uma das comissões do Senado aconteceu no
momento certo e pode estimular sua campanha, que necessita recolher 1,4 mi de
assinaturas para ingressar no legislativo.
Fonte: IBDFAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário