A Justiça de
Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que criança gerada por
fertilização in vitro possa ser registrada
com "dupla maternidade".
As requerentes são
casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos
de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados
embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram
escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco
importando de qual das duas eram provenientes.
Diante da
peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz corregedor permanente da
comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a lavratura do registro de nascimento
da criança.
De acordo com o
magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil
entre pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de técnicas de reprodução
assistida por casais heterossexuais, "nada impede - nem pode impedir, sob
pena de violação dos princípios constitucionais - que as requerentes,
civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas,
para gerar desejados descendentes".
Fernando Henrique
também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a "dupla
maternidade" e destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o
reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem
a necessidade de processo de adoção. A decisão determina ainda a complementação
do registro de nascimento da criança, para fazer constar como mães, tanto a
mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.
Fonte: TJSP
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