A OAB-SP obteve na Justiça Federal nova liminar, em ação
civil pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa
FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços
jurídicos. "A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da
profissão", afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso.
A liminar,
publicada no dia 19 de abril último, determina que seja suspensa qualquer
divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria
jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00. A OAB-SP alegou que
a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria
jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de
indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de
situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista,
ambiental e propriedade intelectual da empresa.
Notificada pela
OAB-SP, a FTI informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia e da OAB), segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em
juízo e realizar assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza
captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia
por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente
inscritos na OAB.
Segundo a decisão,
"o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação
de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses
jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí
a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida
irregularmente".
Fonte: OAB
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