O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou,
por maioria, a pretensão apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
no sentido de participar como recorrente em duas reclamações ajuizadas na
Suprema Corte. O entendimento que prevaleceu é de que a legitimidade para a atuação dos diversos ramos do Ministério
Público da União junto ao STF é do procurador-geral da república, mesmo que
o MPT atue apenas na condição de agravante.
A posição foi
definida no julgamento de agravos regimentais interpostos nas Reclamações (Rcl)
6239 e na Rcl 7318, respectivamente sob relatoria dos ministro Eros Grau
(aposentado) e do ministro Dias Toffoli.
O ministro Ayres
Britto, presidente do STF, trouxe à sessão um voto-vista divergente do
entendimento dos relatores, no sentido de aceitar a legitimidade do MPT para
interpor agravo regimental contra as reclamações em causa. O ministro Marco
Aurélio acompanhou o voto do ministro Ayres Britto.
Os demais ministros
acompanharam a posição dos relatores, no sentido de afastar a legitimidade do
MPT.
Fonte: STF
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