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sábado, 26 de maio de 2012

MPF/SP: JUSTIÇA RECEBE AÇÃO CONTRA ADVOGADOS QUE COBRAVAM HONORÁRIOS ABUSIVOS


MPF ajuizou ação contra três advogados por cobrança excessiva de honorários em causas previdenciárias; em um dos casos, advogados receberam 47% do benefício concedido pelo INSS.
A Justiça Federal em Jales recebeu a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, contra três advogados que cobravam honorários abusivos em causas previdenciárias. Em um dos casos, dois dos advogados denunciados receberam 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a título de honorários.

A juíza federal substituta Andréia Fernandes Ono negou, no entanto, o pedido do MPF para que fosse concedida liminar que impedisse os advogados de cobrarem mais de 30% a título de honorários. Na decisão, ela lembrou que a liminar tem caráter precário e, "caso o processo venha a ser julgado improcedente, caberá aos supostos beneficiários imediatos, clientes dos réus, o ressarcimento pelos prejuízos experimentados pelos profissionais".
Ono considerou os fatos "realmente graves", mas ponderou que o juízo federal onde atua "já vem adotando medidas que visam à proteção dos interesses da parte mais fraca na relação entre cliente e advogado".
A ação foi proposta pelo MPF em Jales em março, a partir de inquérito que analisou reclamações frequentes de cidadãos que revelaram cobranças exorbitantes ou indevidas de honorários advocatícios em demandas previdenciárias.
Em uma das irregularidades narradas pelo MPF, os advogados Antônio Flávio Rocha de Oliveira e Cristiana Pereira Renata de Oliveira Cardoso - ambos demandados na ação - cobraram cerca de 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a título de pagamento pelos serviços prestados. "Dos R$ 43.189,30, valor corrigido das parcelas retroativas, R$ 20.300,35 foram revertidos em favor dos advogados", revelou o procurador da Republica Thiago Lacerda Nobre.
Outro advogado demandado na ação, Eduardo Henrique Marcato Bertolo, cobrou de duas clientes 30% sobre três parcelas de auxílio doença. "O benefício pleiteado por ambas foi deferido por via administrativa, sem qualquer participação do advogado para sua concessão", informa a ação.
Para o procurador, a atitude do advogado configura má-fé, porque não contribuiu para o resultado. Além disso, segundo ele, agiu com "falta de diligência ao não verificar o esgotamento da via administrativa antes de judicializar os pedidos".
Vítimas humildes - Colabora na gravidade dos fatos, o perfil das vítimas: geralmente pobres, com baixo grau de instrução e muitas vezes veem no benefício ou aposentadoria a garantia de sustento no futuro. "Elas confiam no profissional em busca da obtenção da aposentadoria como resultado do acúmulo de uma vida de trabalho na zona rural", afirma Nobre.
Nobre defende o fim da cobrança de honorários exorbitantes, "devendo ser fixados nos limites da razoabilidade e moderação". A tabela de honorários fixada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo estabelece honorários na ordem de 20% a 30% do valor da ação em causas previdenciárias.
Segundo a ação, os benefícios conseguidos nas ações previdenciárias normalmente não ultrapassam um salário mínimo. "São ações de reduzida complexidade, em sua maioria iniciadas por meio das conhecidas 'petições padrão', não havendo justificativa para cobrança excessiva de honorários", avalia o procurador da República.
Nobre reconhece que os advogados são livres para recusar causas em que não se sintam economicamente recompensados. "O que não se admite é o uso da profissão para cobrança abusiva e exorbitante de honorários. A ação justamente busca fazer valer as regras que a própria OAB estipula para manter a legalidade do trabalho e a concorrência entre os advogados. Os limites não são impostos pelo MPF, mas pela própria lei e a OAB, o que faz o MPF é cobrar a observância da Lei", afirmou o procurador.
A ação pede a revisão das cláusulas dos contratos de honorários fixados pelos réus, reduzindo-os ao máximo de 30%. Também pede que os réus sejam impedidos de levantar diretamente quaisquer valores das ações previdenciárias, inclusive com comunicação ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal para que não efetuem o pagamento de condenações ou acordos judiciais diretamente aos advogados.
Nobre também defende a cobrança de uma indenização, em valores a serem fixados pela Justiça, por danos morais causados à imagem da Justiça Federal.
Em junho de 2011, o MPF ajuizou outra ação civil pública contra outros 10 advogados. A ação foi extinta sob a alegação de que o MPF não teria legitimidade para atuar no caso, pois segundo a decisão, os casos não teriam interesse coletivo. Os autos aguardam a decisão em recurso do MPF sobre a suspeição da juíza que decidiu o caso. O processo está atualmente sob a análise do desembargador Nelton dos Santos, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
ACP nº 0000343-15.2012.4.03.6124
Fonte: MPF

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