Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de
maio a Lei nº 12.647, que institui o Dia Nacional de Valorização da Família. A
data será comemorada, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território
nacional. O intuito principal do Projeto de Lei (PL) 3.905/2008, do deputado
Leandro Sampaio (PPS/RJ), é chamar a atenção da sociedade, governos e
responsáveis políticos para a importância da família como instituição fundamental
ao desenvolvimento humano. Um dos objetivos, de acordo com a proposta, é fazer
com que esta reflexão possa incentivar a criação de políticas públicas capazes
de promover a igualdade entre os cônjuges, a assistência social a crianças,
adolescentes e jovens, o acesso à educação, entre outros, que gerem estruturas
sociais que permitam às famílias marginalizadas atingir as mínimas condições de
estabilidade. Na justificativa do projeto de lei, o deputado também destacou
que a data será uma homenagem à família brasileira, núcleo vital e célula
indispensável na formação de verdadeiros cidadãos.
A proposição foi
avaliada à luz da Lei nº 12.345/2010, que trata da instituição de datas
comemorativas. De acordo com o senador Flexa Ribeiro, relator do projeto,
valorizar a família por meio de uma data comemorativa é o mesmo que chamar a
atenção para políticas públicas que fortaleçam a convivência familiar, sua
consolidação e estabilidade, independente de como seja sua formação. Na visão
legislativa, explica o senador, a família é entendida como um núcleo de pessoas
próximas que formam valores como igualdade, tolerância e responsabilidade tanto
dos pais como dos filhos. Ele acredita que é neste núcleo que são adquiridos
ideais como tolerância, cooperação e solidariedade, tão necessários à formação
pessoal e à convivência social de cada cidadão. "Ao criar políticas que
fortaleçam as relações no núcleo da família, certamente teremos ganhos reais,
uma vez que na família são aprendidos valores que norteiam nossa
sociedade".
Segundo Ribeiro,
os avanços em políticas públicas irão acontecer na medida em que as reflexões
sobre o tema se fortalecerem. O senador citou como exemplo projetos
governamentais que exigem, para o pagamento do benefício financeiro às
famílias, que os filhos estejam matriculados nas escolas e tenham freqüência
escolar. Para ele, o programa teve enorme aceitação da sociedade porque tem
como fundamento a família. O senador também lembrou que outras iniciativas
ocorrem nessa área, como o aumento para seis meses, em caráter facultativo, da
licença-maternidade às mães. "Obviamente, se trata apenas de uma lei que
visa dar mais direitos às mães. E, por conseqüência, acaba também valorizando a
família".
Pluralidade das
famílias contemporâneas - Na visão do advogado Paulo Lôbo, diretor nacional do
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a valorização da família
se trata do respeito à dignidade das pessoas que estejam unidas afetivamente
com finalidade de constituição familiar. A isso não se inclui somente a família
constituída pelo matrimônio, mas também a família constituída como união
estável (heterossexual ou homossexual), como entidade monoparental (uma pessoa
e seus descendentes), como família pluriparental (grupo familiar unido por
laços de parentesco), a família recomposta (união de pais separados ou
divorciados e os filhos de cada um), entre outras formas. "A sociedade
democrática e laica não pode conviver pacificamente com a exclusão e o
desrespeito aos direitos fundamentais dos grupos minoritários", disse.
O advogado João
Batista Cândido, também diretor nacional do IBDFAM, explica que até a Constituição Federal de 1988, a noção de família esteve
atrelada àquela centrada na figura do casamento. Segundo ele, a própria Constituição de 1969 dizia
que a família, constituída pelo casamento de caráter indissolúvel, tinha
especial proteção do Estado. Ele destacou que foi com a Carta de 1988 que o
entendimento se ampliou e a família passou a ser vista como base da sociedade,
em conceito sociológico amplo, já que a afirmação não limita qual modelo é a
base da sociedade. "Daí que saímos da noção de singularidade (família do
casamento) e fomos para a família plural, não limitada apenas ao casamento,
admitida de forma explícita na norma constitucional a família monoparental e da
união estável." João Batista fez referência ao colega e jurista Paulo
Lôbo, lembrando que ele defende que a noção de família, na Constituição
Brasileira, vai para além de um conceito fechado, passando a ser plural.
Paulo Lôbo elenca
a evolução da família em quatro âmbitos: primeiramente, e principalmente, há um
avanço no sentido do reconhecimento jurídico das entidades familiares, cujas
dimensões plurais existem na sociedade e não podem ficar excluídas. Em segundo
lugar, na redução dos poderes domésticos, que se concentravam na figura do
chefe de família. Em seguida, na redução das desigualdades de direitos e
deveres entre os membros da família, notadamente entre os filhos de qualquer
origem. Por fim, a evolução do termo família é vista levando-se em consideração
a vulnerabilidade de determinados integrantes das relações familiares (como as
crianças e os idosos) e dos consequentes deveres de proteção imputados à
entidade familiar, ao estado e à sociedade em geral.
O que assusta as
pessoas atualmente, segundo João Batista Cândido, talvez seja a novidade da
socialização dos novos modelos de família. "O novo sempre nos apavora.
Mas, seguramente, a família nunca esteve tão em evidência e valorizada como hoje.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a entidade
familiar homoafetiva só faz valorizar a noção de família independentemente do
modelo de sua constituição. A decisão fez afirmar que o artigo 226 da CF/88 não
limita modelos de família, ou seja, que a norma constitucional valoriza a
família enquanto tal entendida, independentemente do modelo".
Dia de Valorização
da Família - Para o advogado Paulo Lôbo, a aprovação da nova lei terá um efeito
apenas simbólico para as famílias brasileiras, mas que, contudo, a data irá
ressaltar a importância desta entidade para o desenvolvimento da sociedade
democrática e inclusiva. "A família deve ser valorizada todos os dias e
não apenas em um dia determinado", disse. Refletindo sob o mesmo viés, o
advogado João Batista acredita que uma lei que marca um dia comemorativo da
família não tem o poder de projetar mudanças, até porque os avanços só
acontecem pela atuação direta da sociedade. Para ele este é o momento de
enxergar as crianças e adolescentes como seres em formação que precisam de
atenção, assim com os idosos também precisam. A instituição da data, segundo
João Batista, permite a reflexão sobre o valor do cuidado na família, enquanto
valor jurídico e social.
Já na visão do
senador Flexa Ribeiro, celebrar todo dia 21 de outubro o Dia Nacional de
Valorização da Família certamente promoverá avanços reais em relação ao
incentivo de políticas públicas. "Podemos simplificar isso ao firmar que a
data comemorativa é um degrau para que a sociedade, principalmente a classe
política, proponha leis que de fato venham valorizar a instituição
familiar". O senador ainda afirma que temas relacionados à família irão
entrar em discussão no Congresso Nacional durante este período, uma vez que os
parlamentares terão pronunciamentos sobre o assunto e a agenda da imprensa
estará pautada pela data.
Fonte: IBDFAM
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