Liminar
dá prazo de 4 meses e foi concedida em
ação civil pública proposta pelo MPF; multa é de R$ 5 mil por dia em caso de
descumprimento.
A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo
concedeu na última quinta-feira, 17 de maio, liminar em ação civil pública
proposta no último dia 16 pela Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e determinou que a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de 120 dias, elabore
"projeto contemplando as adaptações normativas que suprimam as barreiras
existentes" para o uso de celulares por pessoas com deficiência visual.
A regulamentação deverá estabelecer normas para que sejam oferecidos no mercado
aparelhos que indiquem, de forma sonora, quais as operações e funções estão
sendo clicadas pelo usuário cego ou com visão reduzida.
A decisão é da juíza federal Adriana
Pileggi de Soveral e atende parcialmente os pedidos do MPF. Na ação, o procurador
regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias requereu também que,
após a apresentação do projeto, fosse determinado à Anatel outros 120 dias para
a sua implementação. A juíza, entretanto, negou esse pedido, alegando que o
apreciará após a apresentação do projeto pela Anatel, em virtude da
"complexidade" das eventuais medidas.
Em maio de 2011, após receber reclamações que indicavam as dificuldades na
aquisição de celulares acessíveis aos deficientes visuais, a PRDC solicitou
esclarecimentos à Anatel e foi informada que muitos aparelhos já possuem
facilidades que propiciam a interação por intermédio da fala. Na oportunidade a
Agência enviou ao Ministério Público Federal uma relação de aparelhos que
possuem o software "leitor de mensagens".
Da lista fornecida pela Anatel, apenas alguns modelos
foram encontrados no mercado nacional, a maioria com tela sensível ao toque, o
que torna sua navegação praticamente impossível aos deficientes visuais. "O software
'leitor de mensagens' que acompanha esses aparelhos opera apenas nos idiomas
inglês e finlandês", informa a ação.
A PRDC também consultou a Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual
(Laramara). A instituição analisou o software 'leitor de mensagens' e concluiu
que ele não atende as necessidades das pessoas com deficiência visual, já que
não possui recursos que indiquem de forma sonora todas operações disponíveis no
visor. Para obter tal acesso, segundo a associação, o deficiente visual teria que adquirir o software "talks",
que custa aproximadamente R$ 700,00 e instalá-lo em aparelhos compatíveis.
Diante das dificuldades, o MPF recomendou à Anatel, ainda em 2011,
que regulamentasse, no prazo de 90 dias, os requisitos para certificação de
aparelhos sonoros, visando o atendimento às condições de acessibilidade.
Em resposta, a Anatel informou que as regras formuladas pela sua Gerência de
Certificação e Engenharia de Espectro se dirigem somente à indústria de
equipamentos de telecomunicações, para que a produção atenda a quesitos de segurança,
neutralidade de redes e respeito à vida do consumidor. A agência também enviou uma compilação de
normas em vigor que garantiriam a acessibilidade dos deficientes.
Para Dias a resposta não atendeu à recomendação. Ele
considera que a Anatel "tem obrigação
legal de proceder à regulamentação" e que está sendo "omissa no
tocante ao pleno gozo dos direitos fundamentais das pessoas com
deficiência".
"A ação foi necessária como única forma de exigir da Anatel a
acessibilidade ampla e irrestrita das pessoas com deficiência visual aos
serviços de telefonia móvel pessoal, já que a agência não cumpriu seu papel
regulador", explicou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão,
Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
Direitos - Na ação, o procurador cita normas internacionais -
como a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a
Convenção Interarmericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas com Deficiência - e normas nacionais, como a Lei
10/098/00 e o decreto 5.296/04, que garantem
os direitos das pessoas com deficiência visual à todas as formas de comunicação.
"Se existem os preceitos legais, por que continuam a
ser violados?", questiona o procurador.
"Por falta de vontade política para
cumprir tais preceitos, flagrantemente desrespeitados", argumenta.
Dias argumentou que para a maioria
dos usuários de telefone celular as condições de acessibilidade podem parecer
irrelevantes, mas "representam
limites intransponíveis para o exercício dos direitos de uma parcela da
população que sofre com a deficiência visual".
ACP nº 0008640-83.2012.4.03.6100
Fonte: MPF
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