Hoje, em Genebra, a 112ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT prosseguiu com vigor, demonstrando a seriedade e o compromisso de seus participantes.
Na Sessão Plenária delegados de vários países se reuniram para apresentar temas essenciais, reafirmando a importância de promover condições de trabalho dignas e justas, com desenvolvimento econômico e mediação dos governos. As discussões foram profundas e refletiram o engajamento dos participantes em encontrar soluções para os desafios contemporâneos do trabalho.
No Comitê de Aplicação de Normas (CAN), a eficiência e a profundidade das análises foram notáveis. Os delegados revisaram detalhadamente a conformidade dos países membros com as normas da OIT, destacando tanto avanços quanto áreas que necessitam de maior atenção.
As intervenções foram enriquecedoras, proporcionando um panorama claro das realidades laborais globais e sugerindo caminhos para melhorar a aplicação das convenções, bem como para aprimorar o cumprimento, em especial, nos casos apreciados Caso Individual nº 18 (Gâmbia), sobre a Convenção 138, Caso Individual nº 19 (Geórgia), sobre a Convenção nº 100, Caso Individual nº 20 (Guiné), sobre a Convenção nº 105, Caso Individual nº 21 (Japão), sobre a Convenção nº 87, Caso Individual nº 22 (Equador), sobre a Convenção nº 87.
Outro Grupo de Redação, dedicado aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (CDR), reforçou a relevância da Declaração da OIT de 1998. Os membros discutiram profundamente a liberdade sindical, a eliminação do trabalho forçado, a abolição do trabalho infantil e o combate à discriminação no emprego.
No Comitê de Padronização sobre Riscos Biológicos, a atualidade e a importância do tema foram evidentes, especialmente pelo embate constante de parte da Bancada Patronal que não tem aceito dos termos propostos no texto base.
A delegação brasileira marcou presença de forma expressiva. As centrais sindicais, representadas por Antonio Neto da CSB, Antonio Lisboa da CUT, Miguel Torres da Força Sindical, Moacir da NCST, Lourenço da UGT e Muller da CTB, todas acompanhadas por assessores técnicos e observadores, trouxeram uma perspectiva laboral forte e bem articulada.
Com a presença de membros da ANAMATRA, (Pres. Luciana Conforti e Vice Presidente Juiz do Trabalho Valter Pugliesi) e ministros do TST, como Lélio Bentes, Cristina Peduzzi e Aloysio Correia da Veiga, a delegação brasileira reforçou o componente jurídico dos observadores.
O Ministério Público do Trabalho, representado pelo Procurador Geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira e pelo secretário de Cooperação Internacional Trabalhista Augusto Grieco, também como observador, tem aprimorado a visão fiscalizadora e promotora dos direitos laborais.
A bancada patronal, incluindo CNC, CNI, CNS, CNA e CNTA, trazem a perspectiva empresarial, geralmente discordante dos textos base que visam ampliação de direitos, uma vez que implicam em custos para as empresas.
Um dos destaques do dia foi o trabalho contínuo do Comitê Recorrente de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que reafirmou a importância dos compromissos assumidos em 1998.
O comitê tem destacado a necessidade de respeitar, promover e tornar realidade os princípios fundamentais do trabalho, refletindo um compromisso profundo com a melhoria das condições laborais globais.
Os princípios relativos aos direitos fundamentais no trabalho, estabelecidos pelas Convenções da OIT, são pilares essenciais para a construção de um ambiente laboral justo e digno. Esses princípios não apenas definem os direitos básicos dos trabalhadores, mas também refletem um compromisso global com a justiça social. Sendo relevante explorar cada um desses princípios, analisando suas implicações e os desafios que ainda enfrentamos.
(a) Liberdade Sindical e o Reconhecimento Efetivo do Direito de Negociação Coletiva
A liberdade sindical e o direito de negociação coletiva são, sem dúvida, vitais para o equilíbrio das relações de trabalho. A capacidade dos trabalhadores de se organizarem livremente em sindicatos é fundamental para garantir que suas vozes sejam ouvidas e que seus direitos sejam defendidos. No entanto, apesar dos avanços, muitos países ainda enfrentam obstáculos significativos na implementação plena desses direitos. Em algumas nações, os sindicatos são perseguidos, e os líderes sindicais enfrentam repressão. A efetiva negociação coletiva é muitas vezes minada por práticas antissindicais e por governos e empregadores que resistem a reconhecer a legitimidade das organizações de trabalhadores. É imperativo que a comunidade internacional continue pressionando por reformas que assegurem a verdadeira liberdade sindical e o respeito pelo direito de negociação coletiva.
(b) Eliminação de Todas as Formas de Trabalho Forçado ou Obrigatório
O trabalho forçado continua sendo uma mancha na consciência global. Milhões de pessoas ao redor do mundo são submetidas a condições de trabalho análogas à escravidão, muitas vezes em indústrias clandestinas, fazendas ou até mesmo em domicílios. A erradicação do trabalho forçado requer uma abordagem multifacetada que inclui a aplicação rigorosa da legislação, campanhas de conscientização e programas de apoio às vítimas. Apesar dos esforços da OIT e de diversas organizações internacionais, o progresso tem sido lento. A complexidade do problema é exacerbada por fatores como a pobreza extrema, a falta de educação e as falhas nos sistemas de justiça. A luta contra o trabalho forçado exige uma vigilância constante e um compromisso inabalável de todos os setores da sociedade.
(c) Efetiva Abolição do Trabalho Infantil
O trabalho infantil priva milhões de crianças de sua infância, comprometendo sua educação e saúde. A abolição efetiva do trabalho infantil é um objetivo crucial que a OIT e seus parceiros têm perseguido com determinação. No entanto, apesar das campanhas globais e das melhorias legislativas, o problema persiste, especialmente em regiões afetadas pela pobreza e pela falta de oportunidades educacionais. Crianças continuam a ser exploradas em setores como a agricultura, a mineração e o trabalho doméstico. Para erradicar o trabalho infantil, é necessário um compromisso renovado para abordar as causas profundas, como a pobreza e a falta de acesso à educação de qualidade. As políticas devem ser holísticas, envolvendo não apenas a proibição do trabalho infantil, mas também a criação de ambientes que suportem o desenvolvimento saudável das crianças.
(d) Eliminação da Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação
A discriminação no emprego e na ocupação é uma realidade persistente que impede milhões de pessoas de alcançar seu pleno potencial. Seja baseada em gênero, raça, etnia, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra característica, a discriminação gera desigualdade e exclusão. A OIT promove ativamente a igualdade de oportunidades e tratamento no emprego, mas a realidade nos locais de trabalho muitas vezes conta uma história diferente. As mulheres, em particular, enfrentam barreiras significativas, incluindo disparidades salariais, assédio e dificuldades para conciliar trabalho e responsabilidades familiares. As minorias étnicas e raciais, assim como as pessoas com deficiência, também enfrentam discriminação sistemática que limita suas oportunidades. A eliminação da discriminação exige uma mudança cultural profunda, além de políticas e práticas inclusivas que promovam a diversidade e a igualdade em todos os níveis.
Para quarta-feira, a expectativa é alta. A Sessão Plenária contará com discursos do Ministro do Trabalho e de delegados das bancadas laboral e patronal. Um almoço com representantes da China promete fortalecer as relações internacionais.
Além disso, um evento organizado por membros da delegação brasileira discutirá a Inteligência Artificial e o Futuro do Trabalho, um tema crucial para os próximos anos.
Em suma, a 112ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT não é apenas um fórum de discussões, mas uma plataforma para ações concretas. A serenidade nem sempre é possível nos debates, mas o comprometimento dos participantes reflete a importância de garantir a dignidade e os direitos dos trabalhadores em todo o mundo.
Clovis Renato
(Advogado, Professor Universitário, Consultor Jurídico/Assessor Técnico na CIT/OIT - membro do GRUPE)
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