O relatório
final da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical sugere
proposta para criar o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical para fixar parâmetros mínimos de
organização sindical, como regras de eleições democráticas; mandato,
transparência e gestão; e definição de bases territoriais e representação de
categoria. O relatório foi apresentado pelo deputado Bebeto (PSB-BA) nesta
quarta-feira (15).
Pela
proposta, o conselho será formado por
empregados e empregadores de forma paritária com nove membros cada, com mandato
de até dois anos e uma recondução.
Bebeto
ressaltou o fato de o conselho ser
custeado apenas com financiamento dos trabalhadores. “Esse conselho, financiado
exclusivamente pela classe trabalhadora, para dar legitimidade e autonomia,
talvez seja a maior novidade desde a Constituição de 88.”
Prestação de contas
O projeto estabelece convocação anual de
sindicalizados para analisar e votar a prestação de contas sobre a arrecadação
do imposto sindical e da contribuição negocial, com foco sobre uso dos recursos
para as finalidades definidas no estatuto do sindicato.
A aprovação
da prestação de contas em assembleia está condicionada a, por exemplo, proibição de distribuir dividendos entre
diretores sindicais; existência de regulamento sobre eventuais valores de
diárias; certidão negativa de débito da Receita Federal e regularidade com o
FGTS. Para sindicatos com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões há
necessidade adicional de auditoria das demonstrações contábeis e financeiras.
Atualmente, a CLT define uma série de destinações
para o recurso sindical, desde assistência jurídica e médica a finalidades
esportivas, creches e auxílio-funeral. O projeto retira essas restrições de uso
dos recursos e estabelece o custeio das despesas de arrecadação, recolhimento e
controle, além da atividade de representação como foco de despesas.
O poder público poderá fiscalizar a aplicação dos
recursos de contribuições sindicais, mas somente delas. “Não concordamos com a
tese de que a fiscalização de recursos de fonte com natureza tributária ou
compulsória configure interferência na atividade sindical”, afirmou.
Reportagem –
Tiago Miranda
Edição –
Pierre Triboli
Fonte:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/510704-RELATORIO-PREVE-CRIACAO-DO-CONSELHO-DE-AUTORREGULACAO-SINDICAL.htmlINTEGRA DO PL APÓS APROVADO PELA COMISSÃO ESPECÍFICA
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