Apesar dos
contratempos e debates acalorados em relação ao tema e ao relatório, a Comissão Especial destinada a estudar e
apresentar propostas para o Financiamento da Atividade Sindical (CESINDIC)
conseguiu aprovar o texto do deputado Bebeto que passa a tramitar na Câmara dos
Deputados como PL 5795/2016.
Além de regulamentar a contribuição negocial,
também conhecida como contribuição assistencial, a proposta avança em alguns
pontos, em especial para servidores, havendo a previsão de recolhimento da
contribuição compulsória e a atualização da contribuição para os profissionais
liberais.
O agora
Projeto de Lei (PL) 5795/2016 será
debatido e apreciado pelas comissões permanentes da Casa antes de seguir para o
plenário da Câmara. Essa tramitação só não vai ocorrer caso haja entendimento
dos líderes para a aprovação de um requerimento de urgência, levando a
discussão direto para o plenário.
Ainda
durante a reunião da Comissão Especial, o relator e o presidente do colegiado
se comprometeram em dar continuidade às negociações e apresentar
esclarecimentos necessários para dirimir dúvidas dos opositores.
Formulação
da proposta
Depois da
criação, constituição e instalação - passos regimentais para o funcionamento de
uma comissão especial na Câmara dos Deputados - a Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas para o
Financiamento da Atividade Sindical (CESINDIC) realizou sua primeira reunião em
1º de outubro de 2015.
Na ocasião, elegeu seu presidente, deputado Paulo
Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD-SP), que designou como relator o
deputado Bebeto (PSB-BA).
O objetivo inicial do colegiado seria a
regulamentação da chamada “contribuição assistencial”, já praticada pelo
movimento sindical de trabalhadores, mas carente de um amparo jurídico para sua
aplicação, além da necessidade de limites para a cobrança.
Atualmente o
movimento sindical sobrevive de quatro contribuições, mas apenas duas, a
contribuição assistencial e a contribuição compulsória são efetivamente
praticadas e servem de fonte de custeio da atividade sindical. As demais são,
respectivamente, a contribuição confederativa e a contribuição associativa.
Regulamentação
No dia 14 de
outubro de 2015, duas semanas após a primeira reunião, a comissão retomou seus
trabalhos. O relator apresentou um plano de trabalho e aprovou requerimentos
para a realização de audiências públicas, já sinalizadas em seu plano.
O plano consistiu na realização de audiência
nacional realizada na Câmara dos Deputados e reuniões nos estados, divididas
nas cinco regiões, que contou com a participação de sindicatos, federações,
confederações e centrais sindicais de trabalhadores, além das representações
patronais.
Audiências
públicas
As audiências em Brasília contaram com as centrais
sindicais de trabalhadores e as confederações patronais, além do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros. As reuniões ocuparam a agenda da comissão
até meados de novembro de 2015. Com a aproximação do recesso parlamentar e a
paralisação dos trabalhos legislativos, o colegiado retomou suas atividades
somente em 2016.
Paralelo às
reuniões previstas na agenda da comissão, presidente e relator, (deputados
Paulinho e Bebeto), mantiveram contato com várias lideranças sindicais de
trabalhadores e do setor produtivo.
Já em 2016, as reuniões da comissão foram
retomadas com audiências nos estados. Os encontros estaduais foram realizados
por dois meses, com debates às segundas e sextas-feiras, sempre com a presença
do presidente e do relator da comissão.
Finalizado o processo de audiências, o deputado
Bebeto iniciou uma última rodada de reunião com os setores patronais e laborais
para apontar o que havia sido discutido nos estados e apresentar as linhas
gerais do seu relatório. Nos meses de abril e maio o deputado elaborou seu relatório,
que foi publicado no dia 20 de junho.
Discussão e
votação do relatório
Com a
primeira versão do relatório apresentado no dia 15 de junho, o colegiado
agendou reunião para a mesma data com o objetivo de debater e votar o texto do
deputado Bebeto. Porém, dois questionamentos impediram a aprovação do
relatório.
A reunião
contou com uma questão de ordem apresentada pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP)
sobre a tramitação do relatório. Em seguida, apesar de seu prosseguimento, a
reunião perdeu validade regimental por ter sido iniciado a ordem do dia do
plenário da Casa.
De acordo
com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ao iniciar sessões
deliberativas em plenário, as comissões devem suspender seus trabalhos sob pena
de não terem validade as deliberações realizadas.
Em seu 1º relatório, o deputado Bebeto adotou as
seguintes premissas: a) contribuição fixada em 1% da remuneração anual do
trabalhador; b) aprovação em assembleia e descontada de toda a base (inclusive
de não sócios); c) criação do
Conselho de Autorregulação Sindical; d) direito de oposição; e) direito ao voto
do não filiado.
Está última premissa, classificada como direito
de voto universal, permitia ao trabalhador votar nas assembleis inclusive para
a eleição da diretoria das entidades, sendo vedado apenas o direito de
concorrer aos cargos em disputa.
Servidores
públicos, aposentados e trabalhadores domésticos
A proposta inicial agregou também a cobrança
da contribuição compulsória para os servidores públicos. Havia e foi mantido no texto um artigo que obriga a
administração pública a recolher o equivalente a um dia de trabalho do servidor
e a direcionar esse valor às entidades representativas de cada categoria de
servidores públicos.
Ainda sobre
os servidores, o texto contemplou uma demanda caro para os servidores públicos
que exercem o mandato classista. A “licença classista” com ônus para a
administração pública. A licença foi retirada no governo Fernando Henrique e
não foi retomada durante os governos Lula e Dilma, mesmo após ter sido aprovada
no formato de emendas apresentadas a uma medida provisória.
O texto inicial também previa a contribuição
dos aposentados e dos trabalhadores domésticos. Essa matéria seria tratada
em uma proposta de lei complementar, a ser também sugerida no relatório. Mas,
esses dois pontos foram retirados em acordo com os deputados membros do
colegiado.
Complementação
de voto
Após a apresentação do relatório inicial, mesmo
sem validade regimental para a Casa, o debate prosseguiu com o relator. Ele ouviu as reivindicações
dos setores envolvidos com a matéria e apresentou uma complementação de voto no
dia 5 de julho, data prevista para a votação do parecer na comissão. Por
questões administrativas a reunião ocorreu apenas no dia 6.
A complementação de voto do relator retirou
do texto temas polêmicos, como o direito de voto universal. Algumas outras
alterações trataram da distribuição dos recursos e ajustes na redação da
proposta.
Com previsão
de início às 12h, a reunião ocorreu com uma série de debates e ameaças de deputados
de adiar a votação do texto formulado pelo deputado Bebeto e até mesmo derrubar
o relatório apresentado na comissão. Os
deputados que abriram debates contrários à proposta foram: deputado Silvio
Consta (PTdoB-PE), Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) e Max Filho (PSDB-ES),
este último apresentou voto alterando o texto do relator.
No dia 6 de
julho a Comissão Especial do Financiamento da Atividade Sindical no Brasil
aprovou o relatório do deputado Bebeto, que enviado à Mesa Diretora da Câmara
foi numerado como Projeto de Lei
5795/2016 e aguarda despacho do presidente da Casa para análise e votação nas
comissões permanentes antes do plenário.
Contribuição
definida no PL
Destinada ao financiamento da negociação coletiva
e outras atividades sindicais, será descontada de todos os trabalhadores
membros da categoria profissional e de todos os representados pela categoria
econômica.
O valor da contribuição negocial, a ser
aprovada em assembleia, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) da remuneração
bruta anual do trabalhador em atividade ou até três vezes o valor da
contribuição sindical prevista na nova redação do inciso IV, do artigo 580,
para representado por categoria econômica.
Oposição à
contribuição
O exercício do direito à oposição à
contribuição negocial deve ser realizada por escrito e de forma individual pelo
trabalhador durante a assembleia ou no máximo dez dias após a realização da
assembleia. A impossibilidade de
comparecimento, salvo hipótese legal, implica concordância tácita da
deliberação acordada em assembleia.
Contribuição
e licença remunerada de servidores
O PL 5795 estabelece que os servidores
públicos contribuirão com o equivalente a um dia de sua remuneração relativa ao
mês de março. Esse valor será recolhido pela administração pública em favor
das entidades representativas.
Garante
também para o servidor público civil da
União, das autarquias e das fundações públicas federais o direito à licença
remunerada para o desempenho de mandato em central sindical, confederação,
federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da
categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de
gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída de servidores
públicos para prestar serviços a seus membros.
Distribuição
da arrecadação
O PL estabelece que a importância arrecada
dos trabalhadores será distribuída da seguinte forma: 80% para sindicato, 7%
para federação, 5% para central sindical, 5% para confederação, 2,5% para o
Conselho Nacional de Autoregulação Sindical, e 0,5% para Dieese.
Fonte
Agência DIAP
Fonte:
http://www.cnpl.org.br/new/index.php/81-destaque/982-custeio-sindical-comissao-especial-aprova-a-sugestao-pl-5795-2016
INTEGRA DO PL APÓS APROVADO PELA COMISSÃO ESPECÍFICA
INTEGRA DO PL APÓS APROVADO PELA COMISSÃO ESPECÍFICA
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