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domingo, 6 de setembro de 2015

REDE DE SUPERMERCADO É CONDENADA A PAGAR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS TRABALHADORES EM AÇÃO COLETIVA DE CUMPRIMENTO

O Supermercado Cometa foi condenado em relação aos seus trabalhadores: a) AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NOS MOLDES DA CLÁUSULA 8ª DA CCT 2014 AOS EMPREGADOS QUE CUMPRIAM JORNADA DE 06(SEIS) HORAS, NOS MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2014, A SER REVERTIDA EM FAVOR DE CADA FUNCIONÁRIO PREJUDICADO; b) À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS QUE TRABALHAVAM NA JORNADA DE 07:20H, NOS MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2014, A SER REVERTIDA A CADA FUNCIONÁRIO PREJUDICADO.
Na Convenção Coletiva firmado em janeiro do ano 2014 ficou estabelecido, na Cláusula 8ª, que: as empresas fornecerão AUXILIO REFEIÇÃO em forma de tickets ou similares, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), num total de 26 (vinte e seis) por mês, a cada empregado. A inexistência de tal obrigação ocorreria em caso de empresas que possuíssem restaurantes próprios ou que forneçam refeições aos seus empregados em refeitórios, sendo vedado qualquer desconto no salário dos empregados.
A empresa em questão se enquadrava em duas realidades irregulares: Os empregados que laboravam 07:20 faziam suas refeições no estabelecimento laboral e para tanto sofreram desconto de R$ 15,00 de janeiro a julho de 2014, como também, em relação aos empregados com jornada de 6h, estes, nada recebiam a título de alimentação.
Para o Advogado Thiago Pinheiro de Azevedo, “Trata-se de mais uma vitória da classe trabalhadora, o processo em questão envolvia o cumprimento e o pagamento retroativo da CCT de 2014 que foi devidamente reconhecido pela 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza (processo 0001546-55.2014.5.07.0010). A lide ainda é passível de recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ªRegião.”

Thiago Pinheiro de Azevedo

99627.3752

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