O resgate da democracia sufocada pela
tradição hegemônica: as estratégias que garantiram o domínio da ‘democracia
representativa’ sufocando a participação do ‘povo’ e as possibilidades de
reversão constitucional benéfica
Clovis Renato Costa
Farias
O presente trabalho
toma como foco o aprimoramento na efetivação do Estado Democrático de Direito
na República Federativa do Brasil, objetivando a promoção da cidadania para a
ampliação das conquistas sociais dos direitos, especialmente, os que visam à
igualdade, tomando como base os novos paradigmas disseminados pelo Novo
Constitucionalismo Latino Americano, que, além do mais, apresenta-se como caminho
apto a resgatar elementos essenciais da democracia ateniense da antiguidade, os
quais foram propositalmente sufocados pelo Feudalismo, pelo Federalismo, pelo
Liberalismo e pelo Capitalismo. A ênfase no novo paradigma proporcionado a
partir das constituições da Bolívia e do Equador se dá, principalmente, pela importância
do processo de redimensionamento da igualdade na participação política e
econômica proporcionada pelo reconhecimento de povos encobertos e minorias, aos
quais se pretende a ampliação do poder de decisão nas questões fundamentais do
Estado. Algo fundamentado nos conceitos de Estado Social de Direito
Plurinacional Comunitário (art. 1º da Constituição da Bolívia), assim como
interculturalidade e descentralização (art. 1º da Constituição do Equador). Tomam-se
como base os estudos de Ellen Meikisins Wood, na obra Democracia contra capitalismo, para influenciar o raciocínio para a
obtenção de melhoria real na democracia, com destaques para a visualização da
participação ativa e direta do trabalhador livre (pequeno camponês) na
democracia ateniense antiga, convivendo com o trabalho escravo e tendo
condições de debater as questões essenciais da pólis com os grandes
proprietários (atuação política sem distinções de matérias econômicas), o qual
teve sua participação pouco difundida na história hegemônica; a ideia de
democracia que foi sendo construía a partir do feudalismo, já desfocada da
participação do cidadão camponês (ficou a margem do Poder), levando-a a constituir-se
tomando como base o senhorio; a mudança do centro do Poder político para a
propriedade, efetivada pelo capitalismo, em um momento em que o proletariado
era, em regra, destituído de propriedade, com consequente enfraquecimento da
participação nas decisões essenciais; separação dos campos político e do
econômico de decisão, com desvalorização do espaço político, já com a participação
fragilizada dos cidadãos pela ideia dominante de ‘democracia representativa’,
vitoriosa nos Estados Unidos; o modo como o capitalismo tornou possível
conceber uma “democracia formal”, na qual coexistem a igualdade civil com a
desigualdade social, deixando intocadas as relações econômicas entre a “elite”
e a “multidão trabalhadora”; a
apresentação dos antidemocratas vitoriosos nos Estados Unidos que ofereceram ao
mundo moderno sua definição de democracia, esta tomando como ingrediente
essencial a diluição do poder popular. Em tal contexto, pretende-se analisar o conteúdo
constitucional, sua coerência com a fundamentação democrática e as
possibilidades de ampliação da democracia nacional, para além dos
‘representantes’, com a efetivação da participação popular pelas manifestações,
orçamentos participativos envolvendo questões essenciais do Estado,
reconhecimento da pluralidade e ampliação do pluralismo político, ampliação dos
meios não estatais de solução de conflitos, plebiscitos e referendos, participação
social na gestão da coisa pública e nas emendas as propostas normativas em
trâmite parlamentar, assim aplicar instrumentos hegemônicos de forma contra
hegemônica.
Palavras-chave: Democracia. Contra
hegemonia. Participação popular. Constitucionalismo
*Trabalho apresentado no Evento Internacional: Diálogos do Sul, 2014, na UFC.
Eixo 2 - Cidadania e a conquista social dos direitos (Para o novo constitucionalismo, o conteúdo da Constituição deve ser
coerente com a sua fundamentação democrática, isto é, deve gerar mecanismos
para a direta participação política da cidadania, gerando regras que limitem os
poderes políticos, sociais, econômicos e culturais, de modo a enfatizar o
fundamento democrático da vida social e os direitos e liberdades da cidadania. Este
novo constitucionalismo, além de pretender garantir um real controle sobre o
poder por parte dos cidadãos, busca solucionar o problema da desigualdade
social. Como estas sociedades não chegaram a vivenciar o Estado Social é
possível perceber as lutas sociais como sendo a razão para a aparição de novos
direitos a serem implementados)
Clovis Renato Costa Farias (Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará – Doutorado – Bolsista CAPES; Professor membro do Escritório de Direitos Humanos do Centro Universitário Christus/EDH-Unichristus Grupo de Estudos Boaventura de Sousa Santos no Ceará/Ciências Sociais UFC; membro do Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista – GRUPE – Projeto de Pesquisa e Extensão da UFC).
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