Total de visualizações de página

Clique na imagem e se transforme

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

O resgate da democracia sufocada pela tradição hegemônica: as estratégias que garantiram o domínio da ‘democracia representativa’ sufocando a participação do ‘povo’ e as possibilidades de reversão constitucional benéfica

O resgate da democracia sufocada pela tradição hegemônica: as estratégias que garantiram o domínio da ‘democracia representativa’ sufocando a participação do ‘povo’ e as possibilidades de reversão constitucional benéfica
Clovis Renato Costa Farias
O presente trabalho toma como foco o aprimoramento na efetivação do Estado Democrático de Direito na República Federativa do Brasil, objetivando a promoção da cidadania para a ampliação das conquistas sociais dos direitos, especialmente, os que visam à igualdade, tomando como base os novos paradigmas disseminados pelo Novo Constitucionalismo Latino Americano, que, além do mais, apresenta-se como caminho apto a resgatar elementos essenciais da democracia ateniense da antiguidade, os quais foram propositalmente sufocados pelo Feudalismo, pelo Federalismo, pelo Liberalismo e pelo Capitalismo. A ênfase no novo paradigma proporcionado a partir das constituições da Bolívia e do Equador se dá, principalmente, pela importância do processo de redimensionamento da igualdade na participação política e econômica proporcionada pelo reconhecimento de povos encobertos e minorias, aos quais se pretende a ampliação do poder de decisão nas questões fundamentais do Estado. Algo fundamentado nos conceitos de Estado Social de Direito Plurinacional Comunitário (art. 1º da Constituição da Bolívia), assim como interculturalidade e descentralização (art. 1º da Constituição do Equador). Tomam-se como base os estudos de Ellen Meikisins Wood, na obra Democracia contra capitalismo, para influenciar o raciocínio para a obtenção de melhoria real na democracia, com destaques para a visualização da participação ativa e direta do trabalhador livre (pequeno camponês) na democracia ateniense antiga, convivendo com o trabalho escravo e tendo condições de debater as questões essenciais da pólis com os grandes proprietários (atuação política sem distinções de matérias econômicas), o qual teve sua participação pouco difundida na história hegemônica; a ideia de democracia que foi sendo construía a partir do feudalismo, já desfocada da participação do cidadão camponês (ficou a margem do Poder), levando-a a constituir-se tomando como base o senhorio; a mudança do centro do Poder político para a propriedade, efetivada pelo capitalismo, em um momento em que o proletariado era, em regra, destituído de propriedade, com consequente enfraquecimento da participação nas decisões essenciais; separação dos campos político e do econômico de decisão, com desvalorização do espaço político, já com a participação fragilizada dos cidadãos pela ideia dominante de ‘democracia representativa’, vitoriosa nos Estados Unidos; o modo como o capitalismo tornou possível conceber uma “democracia formal”, na qual coexistem a igualdade civil com a desigualdade social, deixando intocadas as relações econômicas entre a “elite” e a “multidão trabalhadora”;  a apresentação dos antidemocratas vitoriosos nos Estados Unidos que ofereceram ao mundo moderno sua definição de democracia, esta tomando como ingrediente essencial a diluição do poder popular. Em tal contexto, pretende-se analisar o conteúdo constitucional, sua coerência com a fundamentação democrática e as possibilidades de ampliação da democracia nacional, para além dos ‘representantes’, com a efetivação da participação popular pelas manifestações, orçamentos participativos envolvendo questões essenciais do Estado, reconhecimento da pluralidade e ampliação do pluralismo político, ampliação dos meios não estatais de solução de conflitos, plebiscitos e referendos, participação social na gestão da coisa pública e nas emendas as propostas normativas em trâmite parlamentar, assim aplicar instrumentos hegemônicos de forma contra hegemônica.


Palavras-chave: Democracia. Contra hegemonia. Participação popular. Constitucionalismo
*Trabalho apresentado no Evento Internacional: Diálogos do Sul, 2014, na UFC.
Eixo 2 - Cidadania e a conquista social dos direitos (Para o novo constitucionalismo, o conteúdo da Constituição deve ser coerente com a sua fundamentação democrática, isto é, deve gerar mecanismos para a direta participação política da cidadania, gerando regras que limitem os poderes políticos, sociais, econômicos e culturais, de modo a enfatizar o fundamento democrático da vida social e os direitos e liberdades da cidadania. Este novo constitucionalismo, além de pretender garantir um real controle sobre o poder por parte dos cidadãos, busca solucionar o problema da desigualdade social. Como estas sociedades não chegaram a vivenciar o Estado Social é possível perceber as lutas sociais como sendo a razão para a aparição de novos direitos a serem implementados)
Clovis Renato Costa Farias (Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará – Doutorado – Bolsista CAPES; Professor membro do Escritório de Direitos Humanos do Centro Universitário Christus/EDH-Unichristus Grupo de Estudos Boaventura de Sousa Santos no Ceará/Ciências Sociais UFC; membro do Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista – GRUPE – Projeto de Pesquisa e Extensão da UFC).

Nenhum comentário: