Procuradora
da República Sara Moreira quer o início do processo de demarcação territorial
da comunidade indígena, no município de Poranga (CE)
17/12/2014
- Em razão da omissão abusiva na
demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade indígena
Tabajara e Kalabaça, na localidade de Cajueiro, em Poranga (CE), o Ministério
Público Federal em Crateús (MPF/CE) ingressou com ação civil pública na Justiça
Federal para condenar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a
iniciarem o procedimento de identificação e demarcação da terra indígena e a
pagarem indenização por danos morais coletivos aos indígenas.
De acordo
com o MPF, a ocupação tradicional indígena em Cajueiro está comprovada por
estudos acadêmicos e antropológicos e é reconhecida pela própria Funai, que
presta assistência local aos índios Tabajara e Kalabaça. O Ministério da Saúde,
nacionalmente por intermédio da Secretaria Especial de Saúde Indígena e,
localmente, pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Ceará, também presta
assistência à saúde dos povos indígenas há vários anos.
O MPF
apurou, porém, que a Funai sequer iniciou procedimento de demarcação no local,
e informou que não havia previsão para constituição de novos grupos técnicos de
trabalho enquanto não fossem concluídos os procedimentos em curso, por motivo
de estrutura e recursos humanos escassos.
"Por
conta dessa omissão, a comunidade indígena Tabajara e Kalabaça vem sofrendo
sucessivos prejuízos, pois na localidade existe conflito entre indígenas e
posseiros não-indígenas desde 2007, quando ocorreu a retomada da terra pela
comunidade indígena, e a disputa envolve também a utilização da palha das
carnaúbas para fins artesanais situadas na área em litígio", detalha a
procuradora da República Sara Moreira, autora da ação ajuizada pelo MPF.
Na petição
inicial da ação civil pública, o MPF pede que seja determinado, em antecipação
de tutela, que a União e a Funai, no prazo máximo de 120 dias, iniciem o
procedimento de identificação e demarcação da Terra Indígena de Cajueiro e
observem, durante a execução, os prazos legais, até a conclusão dos referidos
trabalhos.
Embargo de
terceiro na Justiça Trabalhista
Perícia
realizada em setembro de 2013 pelo antropólogo Sérgio Brissac, da Procuradoria
da República no Estado do Ceará, verificou que a TI Cajueiro era objeto de
penhora nos autos de ação trabalhista movida contra a Agropecuária Pinho S.A.,
com designação de hasta pública, o que poderia agravar os conflitos fundiários
na região. Diante disso, o MPF, na época, opôs embargos de terceiro em nome da
comunidade indígena perante a Justiça do Trabalho, logrando êxito em suspender
a ação trabalhista. Posteriormente, face à sentença de improcedência, interpôs
recurso de agravo de petição, em julho de 2014.
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