A Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Padaria e Confeitaria Alarcão
Ltda., do Rio de Janeiro, ao pagamento de verbas rescisórias pela não
homologação do pedido de demissão de uma balconista pelo sindicato da
categoria. A Turma deu provimento a recurso da trabalhadora e reconheceu a
nulidade do pedido de demissão, convertendo-o em dispensa imotivada.
Contratada
em 2007, a balconista pediu demissão em 2011. Na reclamação trabalhista,
afirmou que a padaria não pagou o salário de janeiro de 2011, não efetuou os
depósitos do FGTS e não deu baixa na carteira de trabalho. Tanto o juízo da 51ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1º
Região (RJ) não consideraram o pedido de demissão passível de nulidade. O
Regional destacou que, mesmo sem a homologação sindical, não cabe anulação do
ato, pois a empregada agiu por vontade própria ao pedir desligamento.
O relator do
processo no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, acolheu o
recurso da balconista e considerou nulo o pedido de demissão, condenando a
empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, entrega das guias e multa de
40% do FGTS e indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego,
de acordo com a Súmula 389 do TST.
Na decisão,
o desembargador Silvestrin apontou violação ao artigo 477 da CLT, que assegura
ao empregado que trabalhou por mais de um ano com carteira assinada o
acompanhamento assistencial de sindicato ou autoridade do Ministério do
Trabalho e Previdência Social na rescisão do contrato. A decisão foi unânime.
Processo:
RR-1573-48.2012.5.01.0051
(Alessandro
Jacó/CF)
O TST possui
oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição
de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos
regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a
parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/balconista-recebera-verbas-rescisorias-por-pedido-de-demissao-sem-homologacao-sindical?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
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