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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

STJ: Incide IR sobre juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso a servidor público

Para a Segunda Turma do STJ incide cobrança do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso a servidor público.
Ementa do julgado e detalhes processuais:

Segunda Turma do STJ, AgRg no REsp 1464732/RS (Agravo Regimental no Recurso Especial) nº 2014/0159732-6, relator Ministro Mauro Campbell Marques, publicada no DJe 08/10/2014:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA DECORRENTES DE VERBAS REMUNERATÓRIAS PAGAS EM ATRASO A SERVIDOR PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA NA DECISÃO ORA AGRAVADA.
1. O recurso especial da Fazenda Nacional, ora agravada, foi parcialmente provido para se julgar improcedente o pedido da autora e manter a cobrança do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso a servidor público.
2. Em virtude dessa decisão, os encargos sucumbenciais foram invertidos, ficando a Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria, ora agravante obrigada, a arcar com os honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual não se mostra excessivo.
3. Agravo regimental não provido.


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