Serviço essencial à população deve ter regramento específico
em caso de greve dos trabalhadores desta categoria. No caso do anúncio de greve
dos trabalhadores de transporte coletivo de Curitiba (PR) e região nesta
segunda-feira (26/01), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)
determinou que pelo menos 70% dos ônibus de Curitiba e Região Metropolitana
devem permanecer em circulação nos horários de pico em caso de de greve dos
ônibus.
Os horários de pico são entre 5h e 9h e entre 17h e 20h. Nos
demais horários, a exigência é de que pelo menos 50% da frota circule. Os
percentuais se aplicam também quanto à presença mínima de motoristas e
cobradores nos ônibus e cobradores nas estações-tubo — pontos de ônibus da
cidade têm catraca no próprio ponto, antes da entrada do passageiro no
coletivo.
A decisão liminar atende, parcialmente, pedido do Ministério
Público do Trabalho, que propôs dissídio coletivo de greve diante do anúncio de
paralisação do serviço essencial à população para esta segunda-feira (26/1). Se
a liminar for descumprida, o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de
Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC) estará sujeito a uma multa de R$ 50
mil por dia; mesma pena poderá ser aplicada ao Sindicato das Empresas de
Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região
Metropolitana (SETRANSP), caso as empresas não disponibilizem a quantidade de
veículos necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial.
O TRT determinou também que a Urbanização de Curitiba (URBS)
fiscalize o cumprimento da ordem, comunicando nos autos eventual
descumprimento.
Conciliação marcada
Está marcada audiência de conciliação e instrução do Dissídio
Coletivo de Greve também para a segunda-feira, às 17h, no edifício sede do
TRT-PR, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, onde deverão comparecer
representantes do Ministério Público do Trabalho, Prefeitura de Curitiba,
Governo do Estado, SINDIMOC, SETRANSP, URBS e Coordenação da Região
Metropolitana de Curitiba (COMEC). Com informações do TRT-9.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-25/curitiba-manter-70-frota-onibus-greve
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