Ministério Público Federal recomendou a não
aprovação de projeto ou revogação parcial de lei proposta pelo prefeito da
cidade cearense de Canindé
18/12/2014
O Ministério Público Federal (MPF) considera ilegal projeto de lei apresentado
pelo prefeito de Canindé (CE), Celso Crisóstomo, à Câmara Municipal da cidade e
que prevê a destinação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb) para a área da saúde.
Para
evitar que verba exclusiva da Educação seja utilizada para outros fins, o MPF
expediu recomendações para a Câmara e Prefeitura pedindo a não aprovação do
projeto ou revogação parcial da lei, caso já tenha sido concluída a tramitação.
Se a prefeitura já tiver utilizado recursos do Fundeb na saúde, a recomendação
é para restituir a verba ao fundo.
De acordo
com o procurador da República Patrício Noé da Fonseca, o Projeto de Lei
Municipal nº 09/2014, de 9 de abril de 2014, viola a Constituição Federal e a
lei que regulamenta o Fundeb (Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007). A
destinação de recursos do fundo para o Consórcio Público de Saúde e Desenvolvimento
integrado dos Sertões de Canindé não é, na avaliação do procurador, compatível
com a política educacional do Fundeb.
Gestores
que desobedecem normas constitucionais e federais estão sujeitos a responder
ação civil pública de improbidade administrativa e ação na área criminal. O MPF
estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Canindé e Câmara
Municipal informem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu
cumprimento, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Fique por
dentro - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados
pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles
cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos
não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas
judiciais em função dos atos indevidos.
Assessoria
de Comunicação Social
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Público Federal no Ceará
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