Futuro
ministro disse que mudança gera economia de R$ 18 bi por ano.
O ministro
da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira (29) a edição
de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a
uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão
por morte.
As MPs,
que na prática significam uma reforma previdenciária, serão publicadas no
Diário Oficial da União nesta terça (30). As novas regras passam a valer logo
após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso
Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro Mercadante, as
limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar
distorções”.
Indicado
por Dilma para ser ministro do Planejamento no segundo mandato, Nelson Barbosa
participou da coletiva de imprensa e informou que as medidas vão significar uma
economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. A “minirreforma
previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais
sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do Planalto. Também participaram da
coletiva a atual ministra do Planejamento, Mirian Belchior, e o ministro do
Trabalho, Manoel Dias.
Entre as
mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o
trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Conforme Mercadante,
será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que
os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
“Verificamos
que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando no mercado
de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar um ano e meio para ter
esse direito”, disse o ministro. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o
trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira
solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.
Pensão por
morte
Os
critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor
por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe
a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de
contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente,
não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham
direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja
contribuindo.
Será
estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para
que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para
evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não
estabelece prazo mínimo para a união.
O ministro
anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão. “Teremos uma
nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de
benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da
reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante.
Pelas
medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter
direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha
resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a
quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.
Outra
mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais
pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para
pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou
mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de
sobrevida.
Desse
modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos.
Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com
28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá
por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três
anos.
Abono
salarial
Outro
benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um
salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem
remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a
quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos
ou não, no ano.
Com a
medida provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá obter o
benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. “O
benefício da forma como é hoje trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um
ano e quem trabalha o ano inteiro. Agora
a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser
de seis meses”, explicou Mercadante.
Auxílio-doença
O governo
também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago
pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar
mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a
edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do
empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto
para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Seguro-defeso
Outra
alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador
artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário
mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal.
O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a
reprodução da espécie.
A MP
editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias
com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não
poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será
instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador,
para que o valor seja concedido.
Fonte:
http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/12/governo-torna-mais-rigido-acesso-da-populacao-beneficios-previdenciarios.html
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