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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Novos critérios para concessão de benefícios da Previdência dependem do Congresso

Mudanças entram em vigor imediatamente, mas precisam ser ratificadas em 120 dias ou perdem a validade. Preveem alterações em seguros desemprego e defeso, auxílio-doença, abono salarial e pensão por morte
Brasília – As mudanças que o Executivo pretende implementar em 2015 para a concessão de cinco benefícios trabalhistas e previdenciários, conforme apresentado hoje (29) pelo governo, têm o intuito de impedir distorções e fraudes, como as que têm sido detectadas nos últimos anos no pagamento desses recursos.  Mas, mais que isso, consistem em regras mais rígidas para o cadastramento dos beneficiários no abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso), pensão por morte e auxílio-doença.  E levam à estimativa de contribuir para uma economia nas contas da União de R$ 18 bilhões no próximo ano e, em valores proporcionais, o equivalente a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
A notícia foi divulgada pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva ao lado dos atuais titulares dos ministérios do Trabalho, Manoel Dias; Planejamento, Miriam Belchior, e o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa (que assume o cargo na próxima quinta-feira, 1º).  Antes da entrevista, os ajustes foram apresentados para representantes das centrais sindicais em reunião no Palácio do Planalto.
Na prática, as mudanças só serão observadas para futuros beneficiários do setor público e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, conforme estabelece a legislação, não vão alterar a vida dos que recebem hoje esses benefícios. Entrarão em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na edição de amanhã (30) ou de quarta-feira (31), mas terão de ser ratificadas pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias – caso contrário perderão a validade.
Maior carência
No caso do abono salarial, por exemplo, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano base, a carência atual para que ele receba, que hoje é de um mês no trabalho, passará a ser de seis meses e esse pagamento passará a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como ocorre com o 13º salário.

Já em relação ao pagamento do seguro-desemprego, o período de carência será ampliado de seis meses para 18 meses na primeira solicitação e para 12 meses na segunda solicitação, ficando mantido em seis meses na terceira.
No tocante ao seguro-defeso, as medidas preveem a vedação ao acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com este benefício, a inclusão de um período de carência de três anos a partir do registro do pescador e a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos (período de paralisação da pesca para garantir a preservação das espécies).
Estabelecem, ainda, que passe a ser vedado o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas, proibindo o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício e a obrigatoriedade de ser criado um comitê gestor para avaliar os cadastrados com este tipo de seguro. Tal seguro será autorizado apenas para pescadores exclusivos (ou seja, que se dediquem exclusivamente à atividade).
Tempo mínimo
Para a concessão de pensão por morte, passará a ser exigida carência de 24 meses de contribuição para direito à pensão para o cônjuge. E, também, tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses. Passará a vigorar, para este benefício, uma nova regra de cálculo, que ficará da seguinte forma: mudará de 100% do salário de benefício hoje para 50% + 10% por dependente, até o percentual de 100%. Além disso, quem for condenado por matar o segurado (crime doloso), ficará sem direito a pleitear o benefício.
A nova regra também porá fim ao chamado benefício vitalício da pensão por morte para cônjuges jovens. Terão direito a pensão vitalícia apenas quem possua até 35 anos de expectativa de vida (pessoas com 44 anos de idade ou mais). A partir desse limite o benefício será avaliado de acordo com a idade do segurado. Quem tiver entre 39 a 43 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por um período de 15 anos e não por toda a vida. Quem tiver 21 anos ou menos, receberá por apenas três anos.
No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também estabeleceu que empresas que possuem convênios para realização serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer a perícia.
Medidas provisórias
Todas as alterações anunciadas serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de duas medidas provisórias e terão de ser aprovadas pelo Legislativo. Mas esse instrumento costuma contar com a antipatia dos parlamentares porque não passa pelo mesmo rito de tramitação de outras matérias, como os projetos de lei, e terminam sendo pouco discutidos e analisados pelos deputados e senadores. Por conta disso, o governo tratou de se precaver e apresentá-las, antes, a representantes das centrais sindicais, numa forma de estreitar o relacionamento com tais entidades e reforçar o apoio junto à bancada que assumirá o Congresso na nova legislatura.
As MPs só seguirão para o Congresso na abertura dos trabalhos do próximo ano, em fevereiro. Antes disso, Mercadante explicou, serão feitos contatos com os parlamentares da Câmara e do Senado, ao longo do mês de janeiro e início de fevereiro, para discussão do texto. Já que juntas, as duas Casas terão cerca de um terço da sua composição renovada.
“São medidas que não possuem caráter impopular e que preservam os direitos dos trabalhadores. Apenas alteram a forma de acesso a esses programas”, acentuou o ministro, ao ser questionado sobre a contradição do anúncio com declarações da presidenta Dilma Rousseff de que não iria mexer em direitos dos trabalhadores.
De acordo com Mercadante, a presidenta manteve o que disse e refutou que os ajustes atrapalhem os trabalhadores brasileiros. Segundo ele, as políticas assistenciais são necessárias, mas a principal porta de acesso para esses benefícios é o trabalho, motivo pelo qual é preciso não apenas evitar fraudes, como também corrigir distorções com as novas regras. “Se não cuidarmos disso, as futuras gerações vão sofrer as consequências. Queremos, justamente, preservar direitos e corrigir excessos observados”, acrescentou.
Irregularidades
O ministro disse que somente em relação ao seguro-defeso, foram detectadas este ano 36 mil pessoas contempladas com tais benefícios com suspeitas de irregularidade. Muitas estão cadastradas como pescadores artesanais no Maranhão e vivem em outros estados, em locais onde não há pesca artesanal. “Alguma coisa está errada e o dinheiro desviado por meio desse tipo de fraude só prejudica os trabalhadores”, ressaltou, ao acrescentar que o mesmo ocorre com muitos dos cadastrados para receber a bolsa-estiagem, nos municípios de clima semiárido. “Há cadastrados que vivem em lugares onde não existe semiárido”, contou.
“Os programas que estão sendo alvo de correção sofrerão ajustes com critério, equidade, equilíbrio e isonomia entre as políticas. São ajustes e correções considerados inadiáveis e indispensáveis”, frisou Mercadante. No mesmo tom, o ministro Nelson Barbosa ressaltou que a sustentabilidade da Previdência depende dessas correções e de transparência no sistema.
O ministro Manoel Dias, por sua vez, afirmou que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) já vinha avaliando esses benefícios havia algum tempo e estruturando os critérios que passarão a ser adotados, como forma de fazer com que a distribuição desses recursos seja feita de modo mais firme e correto possível. “São medidas que vão corrigir e consolidar os recursos que saem do Codefat.”

Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/economia/2014/12/novos-criterios-para-concessao-de-beneficios-dependem-de-aprovacao-do-congresso-6412.html

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