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sexta-feira, 11 de novembro de 2016
quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Ciclo de Palestras sobre: “Ética, Política e Improbidade"
A
Justiça Federal no Ceará vem divulgar a quinta edição do Ciclo de Palestras
sobre: “Ética,
Política e Improbidade"
Objetivos:
O
objetivo do seminário é propiciar à comunidade jurídica o aprendizado, a
reflexão e o debate acerca da temática da ética na atividade política, seus
desvios e o impacto deles para o Direito, analisando o conteúdo axiológico da
prática da conduta ímproba e suas consequências.
Público-alvo:
Magistrados,
servidores, procuradores, advogados, estudantes.
Data:
11 de
novembro de 2016.
Programação:
1) “A
Corrupção e a Sociedade Civil”, apresentado pelo professor doutor da
Universidade Federal do Ceará, André Haguette;
2) “10
Medidas Contra a Corrupção” apresentado Alessander Wilckson Cabral Sales,
Procurador da República no Estado do Ceará;
Mesa-redonda
Antônio
Abelardo Benevides Moraes
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Edilberto
Carlos Pontes Lima
Presidente
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Rholden
Botelho de Queiroz
Vice-presidente
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Local:
Auditório
das Turmas Recursais, localizado na Praça Murilo Borges nº 1, 2º andar, Centro.
Horário:
9h30m às 13h
Carga-horária:
4
(quatro) horas.
Inscrições
e Desistências:
Até o
dia 10 de novembro, pelo e-mail treinamento@jfce.jus.br
segunda-feira, 7 de novembro de 2016
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Direito de greve aos servidores e as decisões do STF - Clovis Renato (Sintufce - Assembleia Geral da Greve 03/11/2016)
Fala sobre o direito de greve aos servidores e as decisões do STF - Clovis Renato (Tempo no vídeo 52:32min a 1:22)
Sintufce - Assembleia Geral da Greve 03/11/2016 - Pátio da Reitoria da UFC
Comando
Local de Greve - UFC, UFCA e UNILAB
Escrito
por Camila Albuquerque
Durante
esta última semana, o comando local de greve dos técnico-administrativos em
educação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Cariri
(UFCA) e Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
(Unilab) estiveram reunidos para debater e organizar as atividades do movimento
contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, antiga PEC 241, e pelo
descumprimento do acordo de greve de 2015.
Mesmo
com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o corte de ponto dos
trabalhadores, a categoria não se intimidou e se mantém firme na luta em favor
dos direitos da classe e contra os ataques do governo Temer.
Fonte:
http://sintufce.org.br/index.php/noticias/item/1629-comando-local-de-greve-ufc-ufca-e-unilab
GREVE DOS ESTUDANTES DA UFC - FACULDADE DE DIREITO
Parabéns aos Estudantes pela consciência e coragem
Estudantes
aprovam greve na UFC e definem ocupação
Os
estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) decidiram, na noite desta
quinta-feira, 3, entrar em greve contra à PEC do Teto, cortes no orçamento da
educação e precarização do ensino. A assembleia ocorreu na Concha Acústica do
Campus Benfica, onde eles votaram pela ocupação dos campi e centros
universitários a partir desta sexta-feira, 3. Um protesto começou no cruzamento
da avenida da Universidade com 13 de Maio.
O ato
seguiu em direção à avenida da Universidade até o Restaurante Universitário e o
prédio da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da
Universidade Federal do Ceará (Feaac).
![]() |
| Estudantes votaram greve na Concha Acústica (Foto: Mateus Dantas/O POVO) |
O
Departamento de Geografia foi o primeiro da UFC a entrar na mobilização
nacional de estudantes contra a PEC do Teto. O local está ocupado desde a noite
dessa terça-feira, 1º.
As
lideranças do movimento estudantil da universidade consideram que o projeto de
lei 55 (antes 241) representa ''retrocessos''. Uma nova assembleia será
realizada no próximo dia 10 de novembro para definir os passos seguintes da
paralisação e a possibilidade de ocupação da Reitoria.
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
15 Preces para reflexão e harmonia
01. Prece de Caritas.
02. Prece para Abertura de Reuniao Espirita.
03. Vibracoes Espirituais.
04. Prece para Encerramento de Reuniao Espirita.
05. O Sermao da Montanha.
06. Mensagem Divina.
07. Eles Estao Vivos.
08. Anjo de Guarda.
09. Por Alguem que Morreu.
10. Adagio.
11. Desce Elevando.
12. Prece de Cerinto.
13. A Migalha.
14. Deus faz por Todos.
15. Suavemente.
terça-feira, 1 de novembro de 2016
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
Ocupações de escolas públicas: Legitimidade do Movimento (Ana Júlia / Paraná)
Fala
emocionante da aluna Ana Júlia, de 16 anos, do Colégio Estadual Manuel Alencar
Guimarães, na Assembleia Legislativa do Paraná, representando as mais de 850
escolas e institutos federais ocupados no estado, na tarde desta quarta-feira
(26).
LEI Nº
8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
Capítulo
II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art.
16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
VI - participar da vida política, na forma da
lei;
Entrevista com Ana Júlia após manifestação e esclarecimentos sobre ocupações no Paraná
STF: Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta
quinta-feira (27) o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute
a constitucionalidade do desconto dos
dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário
decidiu que a administração pública
deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de
compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o
movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder
Público.
Ao
final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao
desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve
pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que
dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será,
contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita
do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados
(suspensos) à espera dessa decisão.
O
julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo
o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial
pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode,
mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para
a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a
paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores
sem maiores consequências”, afirmou Barroso.
Em seu
voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que
minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar
excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a
sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux,
Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator,
ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.
O
ministro Teori assinalou que a
Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário.
O ministro Fux lembrou que tramita no
Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de
greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das
consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do
STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham
deflagrações de movimentos grevistas.
Ao
afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente
anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto.
“É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há
greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de
imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.
Divergência
Acompanharam
a divergência aberta pelo ministro
Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo
Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento
grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a
greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado.
Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a
suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo
Fachin.
Para os ministros que seguiram a divergência,
não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente
garantido. O ministro Lewandowski
ressaltou que os constituintes de
1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o
Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a
fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa
lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor
privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º
da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de
trabalho, porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim
uma relação estatutária com o Estado.
Caso
concreto
No caso
concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola
Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar
desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve
realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício
do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente
desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte,
e nesta parte provido.
SINTUFCE: Servidor redistribuído à UFC receberá pagamento das férias arbitrariamente negadas
Os
assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram
ação em prol do servidor por não ter recebido o pagamento das férias pela
Universidade Federal do Ceará (UFC), após redistribuição.
O
Servidor passou a exercer seu cargo na Universidade Federal do Cariri - UFCA,
quando no mês de dezembro de 2015 foi redistribuído para a UFC. A contagem do
tempo a título de férias deveria ter sido computada normalmente entre as
universidades, porém, não foi isso que ocorreu. Assim, requereu
administrativamente a UFC, tendo explicitado que suas férias de 2015 haviam
sido programadas para o ano de 2016 pela UFCA, solicitando a inclusão de suas
férias em dois períodos: 04/04/2016 a 18/04/2016 e 04/07/2016 a 18/07/2016, de
acordo com o planejamento da UFCA.
Inconformado,
o servidor procurou o sindicato, onde foi atendido pelo Dr. Thiago Pinheiro,
que rapidamente ajuizou ação judicial, cujo resultado foi positivo em
relação.
A
decisão de primeiro grau foi proferida, entendendo o Magistrado que que:
“(...) Vê-se ainda da documentação acostada que as férias
inicialmente só não foram marcadas pela falta de assinatura da autoridade
competente – medida que estava a cargo da Administração. Seria razoável supor,
portanto, que a pendência teria sido sanada pela própria Administração e as
férias teriam sido marcadas – o contrário, a meu ver, deveria ensejar
comunicação administrativa ao servidor, para que fossem tomadas as providências
pertinentes.
Assim, não vejo como
limitar o direito do autor ao gozo das férias solicitadas. (...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENO a parte ré a conceder ao autor
J.A.M.N. o período de folga de férias referentes ao período aquisitivo de
17/10/2014 a 16/10/2015 (exercício de 2015), devendo, para tanto, agendar o
período de fruição no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta sentença
mediante comparecimento do autor, no mesmo prazo, ao setor competente para
marcação, na UFC, pagando-lhe na via administrativa, ainda, o terço
constitucional de férias. O termo final do referido período de gozo do
referido período de férias deve ser limitado ao 180º dia posterior ao trânsito
em julgado desta sentença.
Do
processo ainda cabe recurso para Turma Recursal, mas já configura vitória do
Sintufce na defesa do servidor, através dos seus assessores
Administrativo/Trabalhista e Sindical, Dr. Thiago Pinheiro e Dr. Clovis Renato.
ORAÇÃO DE TODO DIA
Fazei-me perceber que o trabalho do bem me aguarda em toda a parte.
Não me consintais perder tempo através de indagações inúteis.
Lembrai-me, por misericórdia, que estou no caminho da evolução com os meus semelhantes, não para consertá-los, e sim, para atender à minha própria melhoria. Induza-me a respeitar os direitos alheios a fim de que os meus sejam respeitados. Dai-me consciência do lugar que me compete, para que eu não esteja a exigir da vida aquilo que não me pertence.
Não me permitais sonhar com realizações incompatíveis com os meus recursos, entretanto, por acréscimo de bondade, me fortaleça para a execução das pequeninas tarefas do dia-a-dia. Apagai-me os melindres pessoais, de modo que não me transforme em estorvo diante dos irmãos, aos quais devo convivência e cooperação.
Auxiliai-me a reconhecer que cansaço e dificuldade não podem converter-me em pessoa intratável, mas mostrai-me, por piedade, quanto posso fazer nas boas obras, usando paciência e coragem, acima de quaisquer provações que me atinjam a existência. Concedei-me força para irradiar a paz e o amor que nos ensinastes.
E sobretudo Senhor, perdoai a minha fragilidade e sustentai-me a fé para que eu possa estar sempre em vós, servindo aos outros.
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
SINTUFCE amplia defesas jurídicas dos servidores no TRF-5ª Região
Nesta
terça, dia 25 de outubro, o SINTUFCE enviou o advogado Clovis Renato Costa
Farias para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para dialogar
com desembargadores que estão com alguns processos da categoria, objetivando
agilizar tramitações, reverter decisões desfavoráveis e defender os servidores
nos processos mais antigos da entidade, físicos.
O
assessor passou a tarde nas secretarias de turmas, pleno e gabinetes dos
Desembargadores Federais, observando processos, alguns com mais de 7 mil
páginas, tendo retornado na noite do dia 25.
Dentre
os resultados, foi anulada em setembro decisão que contrariava os interesses
dos servidores quanto ao enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCTAE), será rebatido até sexta recurso da UFC, bem como, nesta semana, foi
proferido despacho do juiz da 7ª Vara Federal no Processo nº 0010207-03.1998.4.05.8100
(PSS – Inativos), que beneficia centenas de servidores, com mais de R$ 1 milhão
de reais a serem repassados aos servidores. Conforme a magistrada, após
manifestação da Previdência Social sobre eventuais verbas previdenciárias
incidentes sobre o montante a ser repassado aos servidores, os advogados
poderão habilitar os representados pelo SINTUFCE para receber:
“[...] devendo, ainda, se for o caso, calcular os valores que
devem ser recolhidos para a previdência em relação ao(s) autor(es), na data
base de JUNHO/2014. Após, intime- se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
os cálculos apresentados, no prazo de 10(dez) dias. Havendo concordância com os valores, expeçam-se as requisições de
pagamento dos valores homologados na sentença proferida nos Embargos à execução.”
O
acompanhamento direto por parte do assessor jurídico do SINTUFCE aprimora o
diálogo e fortalece as teses apresentadas em favor dos servidores no TRF-5ª
Região, com resultados importantes, demarcando o caráter de combatividade
permanente e atuação paralela em várias frentes, como a de caráter político,
jurídico, negocial e reivindicatório.
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