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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Ciclo de Palestras sobre: “Ética, Política e Improbidade"

A Justiça Federal no Ceará vem divulgar a quinta edição do Ciclo de Palestras sobre: “Ética, Política e Improbidade"
  
Objetivos:
O objetivo do seminário é propiciar à comunidade jurídica o aprendizado, a reflexão e o debate acerca da temática da ética na atividade política, seus desvios e o impacto deles para o Direito, analisando o conteúdo axiológico da prática da conduta ímproba e suas consequências.
Público-alvo:
Magistrados, servidores, procuradores, advogados, estudantes.
Data:
11 de novembro de 2016.
Programação:
1) “A Corrupção e a Sociedade Civil”, apresentado pelo professor doutor da Universidade Federal do Ceará, André Haguette;
2) “10 Medidas Contra a Corrupção” apresentado Alessander Wilckson Cabral Sales, Procurador da República no Estado do Ceará;
Mesa-redonda
Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Edilberto Carlos Pontes Lima
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Rholden Botelho de Queiroz
Vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Local:
Auditório das Turmas Recursais, localizado na Praça Murilo Borges nº 1, 2º andar, Centro.
Horário:
 9h30m às 13h

Carga-horária:
4 (quatro) horas.
Inscrições e Desistências:

Até o dia 10 de novembro, pelo e-mail treinamento@jfce.jus.br

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Direito de greve aos servidores e as decisões do STF - Clovis Renato (Sintufce - Assembleia Geral da Greve 03/11/2016)


Fala sobre o direito de greve aos servidores e as decisões do STF - Clovis Renato (Tempo no vídeo 52:32min a 1:22)
Sintufce - Assembleia Geral da Greve 03/11/2016 - Pátio da Reitoria da UFC

Comando Local de Greve - UFC, UFCA e UNILAB
Escrito por  Camila Albuquerque
Durante esta última semana, o comando local de greve dos técnico-administrativos em educação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Cariri (UFCA) e Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) estiveram reunidos para debater e organizar as atividades do movimento contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, antiga PEC 241, e pelo descumprimento do acordo de greve de 2015.
Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o corte de ponto dos trabalhadores, a categoria não se intimidou e se mantém firme na luta em favor dos direitos da classe e contra os ataques do governo Temer.

Fonte: http://sintufce.org.br/index.php/noticias/item/1629-comando-local-de-greve-ufc-ufca-e-unilab

GREVE DOS ESTUDANTES DA UFC - FACULDADE DE DIREITO


Parabéns aos Estudantes pela consciência e coragem

Estudantes aprovam greve na UFC e definem ocupação
Os estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) decidiram, na noite desta quinta-feira, 3, entrar em greve contra à PEC do Teto, cortes no orçamento da educação e precarização do ensino. A assembleia ocorreu na Concha Acústica do Campus Benfica, onde eles votaram pela ocupação dos campi e centros universitários a partir desta sexta-feira, 3. Um protesto começou no cruzamento da avenida da Universidade com 13 de Maio.
O ato seguiu em direção à avenida da Universidade até o Restaurante Universitário e o prédio da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da Universidade Federal do Ceará (Feaac).
Estudantes votaram greve na Concha Acústica (Foto: Mateus Dantas/O POVO)
O Departamento de Geografia foi o primeiro da UFC a entrar na mobilização nacional de estudantes contra a PEC do Teto. O local está ocupado desde a noite dessa terça-feira, 1º.
As lideranças do movimento estudantil da universidade consideram que o projeto de lei 55 (antes 241) representa ''retrocessos''. Uma nova assembleia será realizada no próximo dia 10 de novembro para definir os passos seguintes da paralisação e a possibilidade de ocupação da Reitoria.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

15 Preces para reflexão e harmonia



01. Prece de Caritas.
02. Prece para Abertura de Reuniao Espirita.
03. Vibracoes Espirituais.
04. Prece para Encerramento de Reuniao Espirita.
05. O Sermao da Montanha.
06. Mensagem Divina.
07. Eles Estao Vivos.
08. Anjo de Guarda.
09. Por Alguem que Morreu.
10. Adagio.
11. Desce Elevando.
12. Prece de Cerinto.
13. A Migalha.
14. Deus faz por Todos.
15. Suavemente.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Ocupações de escolas públicas: Legitimidade do Movimento (Ana Júlia / Paraná)


Fala emocionante da aluna Ana Júlia, de 16 anos, do Colégio Estadual Manuel Alencar Guimarães, na Assembleia Legislativa do Paraná, representando as mais de 850 escolas e institutos federais ocupados no estado, na tarde desta quarta-feira (26).
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
VI - participar da vida política, na forma da lei;
Entrevista com Ana Júlia após manifestação e esclarecimentos sobre ocupações no Paraná

STF: Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.
Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.
O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.
Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.
Divergência
Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin.
Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho, porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.
Caso concreto
No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.

Participe: Grupo Natal de Amor

SINTUFCE: Servidor redistribuído à UFC receberá pagamento das férias arbitrariamente negadas

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação em prol do servidor por não ter recebido o pagamento das férias pela Universidade Federal do Ceará (UFC), após redistribuição.
O Servidor passou a exercer seu cargo na Universidade Federal do Cariri - UFCA, quando no mês de dezembro de 2015 foi redistribuído para a UFC. A contagem do tempo a título de férias deveria ter sido computada normalmente entre as universidades, porém, não foi isso que ocorreu. Assim, requereu administrativamente a UFC, tendo explicitado que suas férias de 2015 haviam sido programadas para o ano de 2016 pela UFCA, solicitando a inclusão de suas férias em dois períodos: 04/04/2016 a 18/04/2016 e 04/07/2016 a 18/07/2016, de acordo com o planejamento da UFCA.
Inconformado, o servidor procurou o sindicato, onde foi atendido pelo Dr. Thiago Pinheiro, que rapidamente ajuizou ação judicial, cujo resultado foi positivo em relação. 
A decisão de primeiro grau foi proferida, entendendo o Magistrado que que:
“(...) Vê-se ainda da documentação acostada que as férias inicialmente só não foram marcadas pela falta de assinatura da autoridade competente – medida que estava a cargo da Administração. Seria razoável supor, portanto, que a pendência teria sido sanada pela própria Administração e as férias teriam sido marcadas – o contrário, a meu ver, deveria ensejar comunicação administrativa ao servidor, para que fossem tomadas as providências pertinentes.
Assim, não vejo como limitar o direito do autor ao gozo das férias solicitadas. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENO a parte ré a conceder ao autor J.A.M.N. o período de folga de férias referentes ao período aquisitivo de 17/10/2014 a 16/10/2015 (exercício de 2015), devendo, para tanto, agendar o período de fruição no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta sentença mediante comparecimento do autor, no mesmo prazo, ao setor competente para marcação, na UFC, pagando-lhe na via administrativa, ainda, o terço constitucional de férias. O termo final do referido período de gozo do referido período de férias deve ser limitado ao 180º dia posterior ao trânsito em julgado desta sentença.

Do processo ainda cabe recurso para Turma Recursal, mas já configura vitória do Sintufce na defesa do servidor, através dos seus assessores Administrativo/Trabalhista e Sindical, Dr. Thiago Pinheiro e Dr. Clovis Renato.

ORAÇÃO DE TODO DIA


Senhor,
Fazei-me perceber que o trabalho do bem me aguarda em toda a parte.
Não me consintais perder tempo através de indagações inúteis.
Lembrai-me, por misericórdia, que estou no caminho da evolução com os meus semelhantes, não para consertá-los, e sim, para atender à minha própria melhoria. Induza-me a respeitar os direitos alheios a fim de que os meus sejam respeitados. Dai-me consciência do lugar que me compete, para que eu não esteja a exigir da vida aquilo que não me pertence.
Não me permitais sonhar com realizações incompatíveis com os meus recursos, entretanto, por acréscimo de bondade, me fortaleça para a execução das pequeninas tarefas do dia-a-diaApagai-me os melindres pessoais, de modo que não me transforme em estorvo diante dos irmãos, aos quais devo convivência e cooperação.
Auxiliai-me a reconhecer que cansaço e dificuldade não podem converter-me em pessoa intratável, mas mostrai-me, por piedade, quanto posso fazer nas boas obras, usando paciência e coragem, acima de quaisquer provações que me atinjam a existência. Concedei-me força para irradiar a paz e o amor que nos ensinastes.
E sobretudo Senhor, perdoai a minha fragilidade e sustentai-me a fé para que eu possa estar sempre em vós, servindo aos outros.
Assim seja.

Sabes Senhor (Pe. Zezinho)

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

SINTUFCE amplia defesas jurídicas dos servidores no TRF-5ª Região


Nesta terça, dia 25 de outubro, o SINTUFCE enviou o advogado Clovis Renato Costa Farias para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para dialogar com desembargadores que estão com alguns processos da categoria, objetivando agilizar tramitações, reverter decisões desfavoráveis e defender os servidores nos processos mais antigos da entidade, físicos.

O assessor passou a tarde nas secretarias de turmas, pleno e gabinetes dos Desembargadores Federais, observando processos, alguns com mais de 7 mil páginas, tendo retornado na noite do dia 25.

Dentre os resultados, foi anulada em setembro decisão que contrariava os interesses dos servidores quanto ao enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCTAE), será rebatido até sexta recurso da UFC, bem como, nesta semana, foi proferido despacho do juiz da 7ª Vara Federal no Processo nº 0010207-03.1998.4.05.8100 (PSS – Inativos), que beneficia centenas de servidores, com mais de R$ 1 milhão de reais a serem repassados aos servidores. Conforme a magistrada, após manifestação da Previdência Social sobre eventuais verbas previdenciárias incidentes sobre o montante a ser repassado aos servidores, os advogados poderão habilitar os representados pelo SINTUFCE para receber:
“[...] devendo, ainda, se for o caso, calcular os valores que devem ser recolhidos para a previdência em relação ao(s) autor(es), na data base de JUNHO/2014. Após, intime- se a parte exeqüente para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10(dez) dias. Havendo concordância com os valores, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores homologados na sentença proferida nos Embargos à execução.”


O acompanhamento direto por parte do assessor jurídico do SINTUFCE aprimora o diálogo e fortalece as teses apresentadas em favor dos servidores no TRF-5ª Região, com resultados importantes, demarcando o caráter de combatividade permanente e atuação paralela em várias frentes, como a de caráter político, jurídico, negocial e reivindicatório.