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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Reflexão: É necessário que aguardemos o melhor, mas que não desperdicemos o que temos (Divaldo Franco)

“Aquilo que as pessoas eram, gritava tão alto que impedia Jesus de ouvir o que falavam [...] A primeira proposta de Jesus é o apelo aos ouvidos da humanidade de todas as épocas: ‘Bem aventurados os pobres pelo espírito, porque eles gozarão os céus’. E, quais são os pobres pelo espírito? É uma proposta bastante audaciosa, neste mundo rico de pobres morais. Neste mundo fascinante de poderosos sem forças; de indivíduos que se caracterizam pela violência mental. Ser pobre em espírito é um convite profundo a meditação. Qual é a minha pobreza interior?  Eu que amo ao prazer, ao luxo, ao poder, pelos apegos ancestrais, resultantes do meu processo de evolução antroposociopsicológica. Como é que eu poderia ser pobre pelo espírito, tendo, sem estar encarcerado na posse? Ter as coisas, mas não depender delas para estabelecer paradigmas de felicidade. Estatuímos que a nossa felicidade é uma condicional. Eu somente serei feliz quando... quando tiver isso, quando tiver aquilo, quando conquistar uma pessoa, quando desfrutar de uma posição privilegiada. E esse indivíduo que é rico de ambição, não tem o espírito rico de paz. É atormentado porque pode gastar toda a vida perdendo a riqueza que gostaria na busca de uma ilusão que pretende. E é necessário que aguardemos o melhor, mas que não desperdicemos o que temos. Porque a questão da felicidade não está adstrita a parâmetros que tenham o mesmo significado para todos. Para o glutão é a mesa farta; para o conflitiado é mais um complexo de inferioridade; para o que acumula é mais um milhão ou um bilhão da moeda da qual ele se trouxe ao poder. Para esse transitório poder do mundo é mais um cargo, é mais um destaque, com rejeição total pelos encargos, pelos deveres. Porque os cargos dão brilho, mas os encargos dignidade; os cargos recebem aplauso, mas os encargos ninguém vê quando são bem executados, então não vale, na economia social do imediatismo. Jesus lembra-se desses que são pobres pelo espírito, aquele que é pobre de eu e é rico de ego.”

Divaldo Pereira Franco – Palestra Estudo do Sermão da Montanha - 2013

A história do voto no Brasil

A história do voto no Brasil começou 32 anos após Cabral ter desembarcado no País. Foi no dia 23 de janeiro de 1532 que os moradores da primeira vila fundada na colônia portuguesa - São Vicente, em São Paulo - foram às urnas para eleger o Conselho Municipal.
A votação foi indireta: o povo elegeu seis representantes, que, em seguida, escolheram os oficiais do Conselho. Já naquela época, era proibida a presença de autoridades do Reino nos locais de votação, para evitar que os eleitores fossem intimidados. As eleições eram orientadas por uma legislação de Portugal - o Livro das Ordenações, elaborado em 1603.
Somente em 1821 as pessoas deixaram de votar apenas em âmbito municipal. Na falta de uma lei eleitoral nacional, foram observados os dispositivos da Constituição Espanhola para eleger 72 representantes junto à corte portuguesa. Os eleitores eram os homens livres e, diferentemente de outras épocas da história do Brasil, os analfabetos também podiam votar. Os partidos políticos não existiam e o voto não era secreto.
Fraudes eleitorais
Com a independência do Brasil de Portugal, foi elaborada a primeira legislação eleitoral brasileira, por ordem de Dom Pedro I. Essa lei seria utilizada na eleição da Assembléia Geral Constituinte de 1824.
Os períodos colonial e imperial foram marcados pelo chamado voto censitário e por episódios freqüentes de fraudes eleitorais. Havia, por exemplo, o voto por procuração, no qual o eleitor transferia seu direito de voto para outra pessoa.
Também não existia título de eleitor e as pessoas eram identificadas pelos integrantes da Mesa Apuradora e por testemunhas. Assim, as votações contabilizavam nomes de pessoas mortas, crianças e moradores de outros municípios. Somente em 1842 foi proibido o voto por procuração.
Em 1855, o voto distrital também foi vetado, mas essa lei acabou revogada diante da reação negativa da classe política. Outra lei estabeleceu que as autoridades deveriam deixar seus cargos seis meses antes do pleito e que deveriam ser eleitos três deputados por distrito eleitoral.

NOTA PÚBLICA sobre a exibição indevida de imagens de menina vítima de abuso sexual (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República)

A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SNPDCA/SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no uso de suas atribuições, manifestam repúdio contra toda e qualquer violência contra crianças e adolescentes, em especial a sexual. Também manifestamos repúdio à superexposição da menina de 9 anos, que após sofrer abuso sexual  - grave violação de seu direito à integridade física, psicológica e moral – teve suas imagens veiculadas nos programas policiais Cidade 190, da TV Cidade, e Rota 22, da TV Diário, ambas do estado do Ceará, nos dias 07 e 08 de janeiro de 2014, respectivamente.
Considerando:
- o disposto no Inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal que prevê a proteção à imagem, afirmando como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;
- o disposto nos Artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que assegura o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais e determina que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
- o disposto no Artigo 241- A do Estatuto da criança e do adolescente que estabelece como crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explicito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
A SNPDCA/SDH/PR e o CONANDA requerem a responsabilização do autor dos abusos sexuais da criança e a responsabilização imediata das emissoras de TVs acima citadas, bem como dos responsáveis pelos referidos programas.

OAB-CE quer punição máxima para policial que agrediu advogada

A OAB-CE vai pedir a cassação do vereador de Paramoti, João Batista Félix de Castro, por falta de decoro parlamentar, pela agressão cometida contra a advogada Elizângela dos Santos Silva.
A advogada teve o nariz fraturado por uma cabeçada, na sexta feira (10), na frente da Delegacia Regional de Canindé, onde Elizângela acompanhava um cliente, num procedimento de entrega de um veículo, apreendido irregularmente pelo inspetor, que trabalha naquela delegacia.
A decisão de pedir a cassação foi tomada na tarde desta segunda feira (13), pelo presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, depois de tomar conhecimento do caso, apresentado pelo Centro de Apoio e Defesa do Advogado da Ordem.

OAB-CE pede explicações sobre seleção de profissionais da saúde

A OAB-CE, por meio da Comissão de Saúde, vai oficiar a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Saúde, no sentido de esclarecer alguns pontos do mais recente edital para a seleção de profissionais de saúde, que estariam em desacordo com a lei.
A denúncia foi encaminhada à Comissão durante reunião realizada na tarde desta segunda feira (13), com o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, na sede da entidade. Participaram cerca de 60 enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e profissionais de outras categorias, que se dizem prejudicados “pela seleção e pelas regras da seleção”. Também compuseram a mesa o vice-presidente da OAB-CE, Ricardo Bacelar; o presidente, o vice-presidente e a secretária-geral adjunta da Comissão de Saúde, Ricardo Madeiro, Marcos Parayba e Danielle Santos; além do gerente de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, Adailson Vieira.
Segundo os depoimentos colhidos pela OAB-CE, parte dos reclamantes já presta serviço à Prefeitura. Eles foram contratados precariamente, depois de serem aprovados numa seleção com as mesmas características e, desde então, estavam à espera de um concurso público. A maior insatisfação é que a prefeitura preferiu fazer uma nova seleção, com salários inferiores e sem respeitar o piso salarial ou a jornada de trabalho semanal das categorias. Durante a reunião, o presidente da Comissão tentou um contato telefônico com a secretária municipal da Saúde, Socorro Martins, mas não conseguiu.

História das eleições no mundo


Mesmo sendo um assunto tão recorrente nos dias atuais, as eleições fazem parte da rotina de somente metade das pessoas no mundo inteiro. É isso mesmo! Aproximadamente 50% da população mundial não tem direito ao voto.
“Para o Ocidente, os primeiros registros de eleições se fizeram na Grécia Antiga. Pelo fato de Atenas, basicamente, ser o berço da democracia, nada melhor que a escolha de seus representantes ser feita por meio das eleições”.
Considerado um dos mais importantes países na busca pela liberdade e autonomia de seus cidadãos, os EUA, até o século XIX, ainda encontravam resistência nas classes dominantes para ampliar a participação popular nas eleições. Mulheres e analfabetos lutaram no mundo inteiro pelo sufrágio universal. Essa conquista veio aos poucos e hoje o que é considerada uma prática corriqueira na vida de mulheres e analfabetos foi motivo de muita luta no passado.

Eleições no Brasil

Marqueteiro revela bastidores das relações entre política e mídia

Intrigas, conchavos, reviravoltas, surpresas de última hora. Guerras de vida e de morte, eleição é coisa para quem tem nervos de aço. Chico Santa Rita, publicitário, jornalista e estrategista em marketing político, já esteve no olho do furacão de muitas destas lutas pelo voto do eleitor brasileiro e conhece os segredos e os bastidores de algumas das mais polêmicas e emocionantes eleições da história da redemocratização no Brasil.
De dentro para fora, as histórias destas eleições são agora mostradas em "Batalhas Eleitorais: 25 anos de Marketing Político". Das cem campanhas eleitorais de que Chico Santa Rita participou, algumas ele considera históricas. Por exemplo, a que elegeu Fernando Collor presidente em 1989 e a que levou o povo brasileiro a escolher a forma e o sistema de governo para o país - se a república ou a monarquia, se presidencialista ou parlamentarista.
Na campanha de Fernando Collor, o marqueteiro chegou no meio de um quiproquó entre os membros da equipe, justo no momento da batalha final contra o outro candidato que crescia nas pesquisas, Lula. Nas páginas do livro, o desespero de um nervoso e agitado Collor, "com medo de morrer na praia" e a solução "salvadora" que cai nas mãos da equipe em forma de uma gravação. Na fita, uma ex-namorada de Lula confirmava o que já havia dito para o "Jornal do Brasil" oito meses atrás. Mas na televisão, o depoimento tinha força de uma bomba.

Cientista político relata o desenvolvimento eleitoral no Brasil

24/09/2012
Em "Eleições no Brasil", o cientista político Jairo Nicolau narra a história do sufrágio no país. O livro apresenta quais eram os cargos disputados em cada período, quem podia votar e se candidatar, como se contavam os votos e detalhes da legislação eleitoral.
O estudo presente na edição --por não tratar de bastidores de campanha ou de comportamento eleitoreiro-- é um dos únicos do gênero, o que torna a pesquisa ainda mais difícil.
"Para os mais de cem anos de eleições que englobam o Império e a Primeira República, praticamente não existem dados organizados e confiáveis em âmbito nacional", escreve o autor.
Com o quarto maior eleitorado do mundo, o Brasil modernizou o processo eleitoral --com as urnas eletrônicas-- tornando a contagem rápida e praticamente eliminando as possibilidades de fraudes. Porém, dos primeiros votos até hoje, o país passou por diversas reformas e adaptações nas leis.
"Um levantamento do começo dos anos 1990 compilou centenas de decretos, leis, textos constitucionais", escreve Nicolau. "Minha desconfiança é que nenhum outro país tenha uma legislação eleitoral tão ampla".

Eleições – Texto de 2002

Quando as urnas selarem a sorte das eleições gerais de 2002, o País estará completando 113 anos de eleições presidenciais diretas desde o levante militar chefiado pelo marechal Deodoro da Fonseca que, em 15 de novembro de 1889, proclamou a República brasileira.
Dos 34 presidentes que o País teve desde o início da República - sem contar as duas juntas militares que cumpriram mandato-tampão nos anos 30 e 60 - somente 15 foram eleitos diretamente pela sociedade. Do pouco mais de um século de vida republicana, 47 anos transcorreram em regime de exceção política ou sob o comando de presidentes que, mesmo quando de origem democrática, foram eleitos por via indireta.
A ordem da votação em 2002 será:
- Deputado Federal
- Deputado Estadual
- Senador
- Governados
- Presidente
O que é eleição?
Eleição é a forma pela qual as pessoas em uma sociedade escolhem politicamente candidatos ou partidos por meio do voto. O uso das eleições no mundo atual tem origem no século XVII, com o surgimento de governos representativos na Europa e na América do Norte. Ela é utilizada tanto para escolher um representante quanto para decidir uma questão. O conceito de eleição implica que os eleitores sejam contemplados com alternativas e que possam escolher uma entre várias propostas (ou representantes) designadas para resolver determinados problemas públicos. A existência de alternativas torna-se uma condição necessária para que a eleição seja genuinamente democrática.
Em democracias representativas, eleições realizadas periodicamente e com calendário definido servem não só para escolher um líder, mas também para manter no cargo representantes que tenham exercido o mandato de forma satisfatória para seus eleitores. Durante as vésperas da eleição, candidatos e partidos expõem suas plataformas políticas, suas realizações e suas intenções para o futuro. Esse período serve também para que a sociedade discuta publicamente soluções para seus problemas e permite uma troca de influência maior entre governo e governados.

História das Eleições - Rainer Sousa

Popularmente reconhecidas como o ponto máximo do exercício da democracia, as eleições tem uma trajetória bem mais complexa do que possamos pensar. Atualmente, a escolha de representantes políticos por meio do voto atinge somente a metade das pessoas no mundo inteiro. Dessa forma, podemos compreender que esse tipo de organização política não é comum ao estado de organização política de todos os países e culturas.
Caso você acredite ou tenha aprendido que as civilizações greco-romanas foram o berço desse sistema representativo, saiba que alguns historiadores acreditam que o período e o lugar de origem da votação foram outros. Algumas narrativas míticas celtas e hindus falam sobre a participação dos druidas e sacerdotes na escolha de seus líderes políticos. Quando a prática surgiu na cidade-Estado de Atenas, no século 5 a.C., apenas cerca de um quinto da população poderia participar das eleições.
Não só as eleições, bem como o proferimento do voto foram alvo de algumas transformações. Por volta do século II a.C., os romanos tiveram a ideia de criar uma urna onde os votos fossem depositados. Antes disso, o voto era proferido publicamente, o que poderia causar infortúnios diversos na condução de um processo eleitoral livre de qualquer conchavo preexistente. Contudo, essa prática era recorrente entre os príncipes do Sacro-Império Germânico, que decidiam coletivamente quem seria o rei.
Até o século XIX, a compreensão do voto como um direito estendido à maioria dos cidadãos era pouco difundida. Até mesmo nos Estados Unidos da América, um dos mais importantes focos dos ideais de liberdade e autonomia, seus partícipes acreditavam que a ampliação do voto era uma medida que poderia prejudicar a condução de importantes questões nacionais. Nesse ponto, podemos ainda salientar a luta das mulheres e analfabetos pelo direito ao voto.

Qual o tempo para entrega do atestado na empresa?

ATESTADO DE FISIOTERAPEUTA TEM VALOR LEGAL?

ATESTADO DE FISIOTERAPEUTA TEM VALOR LEGAL?
Prezados leitores.
Perguntas cotidianas:
·  Profissionais não médicos (ex.: fisioterapeutas, odontólogos, psicólogos, etc.) podem emitir atestados para fins de abonos de faltas ao trabalho? Se sim, quais profissionais?
·  Existe hierarquia entre os atestados?
·  Pode uma empresa se recusar a receber algum atestado para fins de abonos de faltas ao trabalho?
·  Se uma das funções do Médico do Trabalho / "Médico Examinador" é homologar (ou não) os atestados que o empregado leva à empresa, como este médico deve proceder em caso de atestados emitidos por profissionais não médicos?
        De início, convém lembrar que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Nesse tipo de Estado, as leis seguem uma hierarquia determinada. No Brasil, isso não é diferente. De maneira muito simplificada, listamos o ranking das principais normas que podem estar envolvidas com assunto que trataremos:
1)      Constituição Federal – a lei mais importante do Brasil, a qual todas as outras se submetem;
2)      Leis Ordinárias;
3)      Resoluções de Autarquias.
Autarquias são órgãos da Administração Pública Indireta, como por exemplo, os conselhos profissionais: CFM (Conselho Federal de Medicina), COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), CFO (Conselho Federal de Odontologia), CFP (Conselho Federal de Psicologia), etc.
Vale lembrar, que normas inferiores não podem contrariar normas superiores. Como exemplo, podemos afirmar que uma resolução de alguma autarquia profissional (qualquer uma), não pode contrariar uma lei ordinária. Sobre isso, assim se posicionou o Supremo Tribunal Federal (STF):
“Normas inferiores não podem inovar ou contrariar normas superiores, mas unicamente complementá-las e explicá-las, sob pena de exceder suas competências materiais, incorrendo em ilegalidade.” (Supremo Tribunal Federal - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.398. Relator: Min. Cezar Peluso, julgado em 25/06/07)
Sobre atestados para fins de abonos de faltas ao trabalho, observamos que:
1)      Constituição Federal : diretamente, nada fala sobre o tema;
2)      Leis Ordinárias: os textos mais específicos sobre o tema estão na Lei 605/49, art. 6o, parágrafo 2; e Lei 5.081/66, art. 3, inciso III;
3)      Resoluções de Autarquias: citamos como exemplo a Resolução 1.658 / 02 do CFM.

Pois bem, como a Constituição Federal, de forma explícita, nada fala sobre o tema, abordaremos primeiramente as leis ordinárias. O enunciado da Lei 605 / 49, art. 6o, parágrafo 2o, assim coloca:
“A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.”

            Na mesma linha, vem a Súmula n. 15 do Tribunal Superior do Trabalho:

 “A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos, estabelecida em lei."

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: Trabalhador é condenado a pagar multa, perícia e custas

Depois de ter trabalhado por quase três anos como repositor numa empresa atacadista, um empregado propôs ação pedindo rescisão indireta, horas extras e indenização por danos morais e materiais. Acabou condenado como litigante de má-fé e deverá pagar multa, gastos com a perícia e custas processuais, totalizando pouco mais de dois mil reais.
A decisão é do juiz Edilson Ribeiro da Silva, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, para quem o fato da empresa não ter comparecido à audiência, nem apresentado defesa, não acarretou confissão ficta (subentendida). Em seu entendimento, por ser relativa, ela pode ficar sem efeito, se nos autos houver provas contrárias às alegações do reclamante.
O magistrado concluiu que o empregado não conseguiu comprovar com seu depoimento, e nem com o resultado da perícia, as alegações trazidas na petição inicial. Além de que ficou configurado que ele postulou direitos que sabia não fazer jus, extrapolando os limites da ética e da normalidade processual. Por isso, além não ter reconhecido nenhum direito pleiteado, foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé.
Sobre as horas extras reivindicadas, em seu depoimento o empregado desdisse o que tinha sido dito na inicial sobre a jornada de trabalho. Ficou claro, para o juiz, a não ocorrência de horas extraordinárias, tanto pela alegada falta de intervalo, quanto por serviço que teria prestado aos domingos e feriados.

“Nunca se aceitará a precarização” - Ministro do TST Carlos Alberto Reis de Paula

A Consolidação das Leis do Trabalho deve continuar se aperfeiçoando para atender às necessidades do mundo do trabalho, "Mas nunca, nesses ajustes, se aceitará a precarização, a desvalorização do trabalho". A avaliação é do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que, na virada do ano, faz um balanço de sua gestão à frente do Tribunal e da Justiça Trabalhista. O significativo aumento no número de processos que chegam ao Judiciário é tema que preocupa o magistrado. "Temos que valorizar as ações de natureza coletiva. Assim, com uma decisão alcançaremos um número maior de envolvidos e teremos uma homogeneidade nas decisões", diz.
Como o senhor avalia os 70 anos da CLT?
A CLT, ao longo de seus 70 anos, apesar de já ter sofrido inúmeras alterações, continua dialogando com a sociedade. E por que isso? O que dá vida à CLT são os seus princípios. A matriz está em seus princípios. A CLT fez com que o trabalhador se tornasse não apenas um "objeto", mas sujeito de direito na relação de trabalho, na qual ele é geralmente a parte mais frágil. Por isso, a CLT tem normas impositivas. Exatamente porque o Estado entende que é necessário preservar valores. Então essa permanência da CLT, a meu ver, se deve ao vigor de seus princípios. Mas, em momento algum, digo que a CLT está cristalizada. Ela vai sendo ajustada e adequada. Mas nunca, nesses ajustes, se aceitará a precarização, a desvalorização do trabalho.

Aposentadoria do primeiro ministro negro nomeado em grau superior - Retrospectiva e entrevista com o Ex-Presidente do TST Carlos Alberto Reis de Paula


Também, o 1º Presidente Negro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Desemprego de longa duração, um novo desafio para muitos países

GENEBRA (Notícias da OIT) – Os períodos de desemprego dos trabalhadores estão aumentando em alguns países em comparação com a situação anterior à crise de 2008, segundo a nova edição dos “Indicadores Chave do Mercado de Trabalho”, da OIT (KILM em inglês).
“As manchetes de jornais sobre uma recente diminuição das taxas de desemprego ocultam a amarga realidade de que para muitos trabalhadores desempregados é cada vez mais difícil encontrar um emprego em um período de tempo razoável de seis meses ou menos”, disse Ekkehard Ernst, chefe da Unidade de Tendências do Emprego da OIT.
Por exemplo, na Espanha, no Reino Unidos, Estados Unidos, Sérvia e Bulgária o desemprego por longo tempo aumentou 40 por cento ou mais em relação a 2008.
A última edição dos KILM – uma ferramenta informática que oferece dados e análises sobre o mercado de trabalho em nível mundial – inclui informação sobre a dinâmica de perdas e criação de empregos em 70 economias desenvolvidas e emergentes.
As novas cifras mostram que em países com taxas de desemprego similares pode haver uma diferença substancial nas tendências do mercado de trabalho.
Enquanto Estados Unidos e Alemanha tinham taxas de desemprego ao redor de 6,3 por cento entre 1970 e 2013, os períodos de desemprego eram em média mais breves no mercado laboral dos Estados Unidos do que da Alemanha. Na França, onde as taxas de desemprego ficaram em torno de 30 por cento mais altas do que na Alemanha desde 1991, um trabalhador desempregado costuma necessitar menos tempo para encontrar um trabalho que na Alemanha.
Nos países em desenvolvimento, a situação é diferente. Os trabalhadores passam mais rapidamente de um período de desemprego a um período de emprego que nas economias avançadas, mas isto se deve a que frequentemente passam para um emprego no setor informal.

Retrospectiva 2013 | Nações Unidas


O ano de 2013 revelou progressos únicos na história das Nações Unidas, como o acordo sobre o Tratado de Comércio de Armas e a união do Conselho de Segurança pela rápida destruição das armas químicas na Síria.
Houve também retrocessos: atentados terroristas em Nairóbi e Boston, por exemplo, serviram de desculpa para se agravar violações de direitos humanos decorrentes da vigilância sobre indivíduos, nações e até líderes globais, como a presidenta do Brasil. O país respondeu liderando uma iniciativa na ONU para combater tais práticas.
Sobre direitos básicos previstos nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), 2013 teve avanços no combate à fome. Mas as contradições prevalecem: no mundo, o número de pessoas com um celular é maior que o de pessoas com saneamento básico.
A retrospectiva de 2013 traz a esperança de que as metas previstas para 2015, apesar dos enormes desafios, sejam cumpridas. Mas também servem como base para se pensar um nova agenda global.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

O sindicalismo da Primeira República

Carlos Alberto Robinson
No Brasil, ao contrário que muito se apregoou, mais no passado do que atualmente, o movimento sindical, que antecede o período da Revolução de 1.930, teve uma notável atuação, iniciada praticamente nos primórdios da República. Organizados com total liberdade, formava um sistema plural de sindicatos por profissão, basicamente, e ação unitária regional e nacional.
A primeira Constituição de República (1.891), como era de se esperar, garantia direito de associação, embora nada refira sobre questões trabalhistas. A primeira legislação brasileira, referente à questão sindical urbana é o “Decreto n.1637”, de 1907. Esta lei orientou a atividade sindical até 1930 e era surpreendentemente avançada. Estabelecia regras jurídicas claras que garantiam a liberdade de organização sindical, a liberdade de filiação, de não filiação e desfiliação ao sindicato. Possibilitava a liberdade de administração e a faculdade de os sindicatos constituírem uniões ou sindicatos centrais, sem limitação de circunscrições territoriais.
Assim, o Estado liberal brasileiro, já no início do Século XX, concedeu aos trabalhadores ampla liberdade de organização sindical, garantida por lei. Os sindicatos, com o simples registro no cartório civil, revestiam-se das faculdades de personalidade jurídica. Nada mais deveriam providenciar do que fixar os limites da organização profissional. Ficava ao critério das respectivas classes todo o restante de seu autogoverno associativo, sem a menor intervenção dos poderes públicos. A lei era boa em suas linhas gerais. Liberal, democrática, respeitando a autonomia sindical.
Não obstante o citado Decreto, antes de sua promulgação, os trabalhadores já vinham desenvolvendo um profícuo processo de mobilização e de organização sindical. Reivindicavam a criação de um conjunto de leis trabalhistas, quando da discussão do Código Civil, perante o Congresso Nacional, em 1892. Em 1903, fundam a Federação Operária Regional Brasileira. Aqui em Porto Alegre, no ano de 1.906 é fundada a Federação Operária Rio-grandense.
No entanto, inegavelmente, a promulgação do Decreto 1.637 trouxe novo alento e incentivo ao movimento sindical. Aos cinco anos de vigência da lei da liberdade sindical do Brasil (1.912), a Confederação Brasileira do Trabalho organiza um congresso de lideranças sindicais, no Rio de Janeiro, de âmbito nacional, com participação de delegações de oito importantes estados e com participação de mais de uma centena de sindicatos e federações. Das conclusões do referido conclave, faz-se a pauta de reivindicações da Confederação Brasileira do Trabalho: redução da jornada para oito horas, descanso semanal, indenização às vítimas de sinistros do trabalho, limitação do trabalho das mulheres e dos menores, proibição absoluta de trabalho nas fábricas às crianças com menos de catorze anos etc.
A própria iniciativa do projeto do Decreto 1.637, de origem legislativa, foi provocada por petição enviada ao Congresso Nacional, assinada por entidades representativas de mais de seis mil operários do Nordeste. O movimento sindical dessa época tinha uma dinâmica própria, gozando de autonomia frente ao Estado e se desenvolveu sob a égide da liberdade sindical e muito contribui, para o avanço da consciência sindical dos trabalhadores.
Não havia legislação trabalhista, até a década de vinte. A ação dos sindicatos era direta, com autonomia plena, frente ao Estado e frente aos patrões, sendo assim, auto-sustentáveis. Os trabalhadores contavam apenas com sua capacidade organizativa, que era notável. Aqui em nosso Estado, a Federação Operária Rio-grandense era integrada por dezenove entidades, doze da capital e sete do interior. A luta era difícil, em razão da resistência patronal às reivindicações básicas (jornada de 8 horas, descanso semanal e aumento salarial) e da violenta repressão policial, principalmente nas greves. A ação de luta dos sindicatos filiados à Federação – na realidade uma central sindical estadual – era por ela coordenada e se baseava nos seguintes meios de ação: “organização de classes, ação direta: constante de reclamações aos patrões, greve nas suas mais variadas formas conforme as circunstâncias, etc. Elementos de luta: solidariedade de classes de uma para a outra: quando uma luta as que descansam auxiliam-na; quando a greve é geral não é preciso auxílio porque a vitória é certa”. (“Primeiras Lutas Operárias no RS” -João B. Marçal)
Não era diferente, como se viu acima, a luta sindical em todo o país, durante a Primeira República, notadamente no Rio de Janeiro, São Paulo e também na Bahia e Pernambuco. Esta luta direta repercutia no Congresso Nacional, com amplos debates, destacando-se o projeto de um Código do Trabalho, apresentado em 1.917 e leis trabalhistas aprovadas na década de 20. Aliás, grande injustiça histórica cometem os que dão pouca importância ao movimento operário das primeiras três décadas do século passado, quando afirmam que nada havia antes de 1.930.

5 Ascensão Conservadora: perguntas e respostas

4 Ascensão Conservadora: Vladimir Safatle