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domingo, 20 de novembro de 2011

20 de novembro é o Dia Nacional da Consciência Negra

Zumbi dos Palmares

A Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar, data em que comemoramos o Dia Nacional da Consciência Negra. A mesma lei também tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. Com isso, professores devem inserir em seus programas aulas sobre os seguintes temas: História da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.
Com a implementação dessa lei, o governo brasileiro espera contribuir para o resgate das contribuição dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do país.
A escolha dessa data não foi por acaso: em 20 de novembro de 1695, Zumbi - líder do Quilombo dos Palmares - foi morto em uma emboscada na Serra Dois Irmãos, em Pernambuco, após liderar uma resistência que culminou com o início da destruição do quilombo Palmares.
Então, comemorar o Dia Nacional da Consciência Negra nessa data é uma forma de homenagear e manter viva em nossa memória essa figura histórica. Não somente a imagem do líder, como também sua importância na luta pela libertação dos escravos, concretizada em 1888.
Porém, hoje as estatísticas sobre os brasileiros ainda espelham desigualdades entre a população de brancos e a de pretos e pardos. Por isso, é importante conhecermos algumas informações sobre o assunto.

Rei Zumbi


Zumbi foi o grande líder do quilombo Palmares, considerado herói da resistência anti-escravagista. Estudos indicam que nasceu em 1655 no quilombo, sendo descendente de guerreiros angolanos.
Com poucos dias de vida, foi aprisionado pela expedição de Brás da Rocha Cardoso, sendo entregue depois a um padre, conhecido como Antônio Melo que o batizou com o nome de Francisco.
Aos 15 anos, ele foge da casa do padre e retorna a Palmares, onde muda o nome para Zumbi. Ficaria conhecido em 1673, quando a expedição de Jácome Bezerra foi desbaratada. Um ano antes de sua morte, caiu em um desfiladeiro após ser baleado num combate contra as tropas de Domingo Jorge Velho, que seria mais tarde acusado de matá-lo. Dado como morto, Zumbi reaparece em 1695, ano de sua morte.

Aos 40 anos, ele morre após lutar contra milícias organizadas por donos de terras durante dezessete anos. Durante mais uma incursão comandada por Domingos, Zumbi foi abatido no seu esconderijo descoberto depois da traição de um seus principais comandantes, Antônio Soares, que revelou onde o líder se encontrava.

19 de novembro é o DIA DO CORDELISTA

A data foi criada em homenagem ao pioneiro 


LEANDRO GOMES DE BARROS, 
nascido no dia 19 de novembro de 1865.

Leandro Gomes de Barros nasceu em 1865, na Fazenda Melancia, município de Pombal, Estado da Paraíba. A Fazenda pertencia aos seus avós maternos Manuel Xavier de Farias e sua mulher Dona Antônia Xavier de Farias, por quem Leandro foi criado após a morte de seu pai, José Gomes de Barros Lima. Manuel e Antônia eram pais de dona Adelaide, mãe de Leandro e do Padre Vicente Xavier de Farias, que nasceu na mesma fazenda em 1822. Ordenado sacerdote, aos 24 anos de idade mudou-se para o Teixeira em 1846, tendo permanecido ali durante 61 anos. Faleceu em 13 de dezembro de 1907, com 85 anos de idade. Leandro foi para companhia do  Pe. Vicente, vigário da Vila do Teixeira, permanecendo naquela localidade até os 15 anos de idade, quando resolveu mudar-se para Pernambuco. 

No Teixeira, Leandro conviveu com violeiros da estatura de Inácio da Catingueira, Romano da Mãe d'Água, Bernardo Nogueira, Ungulino Nunes da Costa e Nicandro Nunes da Costa. Por eles nutriu admiração e deles adquiriu o estro da poesia popular. De Teixeira mudou-se para Vitória de Santo Antão e de lá para o Recife, onde viveu na rua Motocolombó, nº 87, em Afogados.


Leandro era casado com Dona Venustiniana Aleixo de Barros, união da qual nasceram 04 filhos, três mulheres e um rapaz. A mais velha, Raquel de Barros Batista casou-se com o poeta Pedro Batista (1890-1938). Os outros filhos eram Esaú Eloy, Julieta (ou Gilvanetta) e Herodias.

Sobre Leandro, Luiz da Câmara Cascudo in Vaqueiros e Cantadores nos dá o seguinte depoimento (pág. 264 - edições de ouro):

"Nasceu e morreu na Paraíba, viajando pelo Nordeste. Viveu exclusivamente de escrever versos populares inventando desafios entre cantadores, arquitetando romances, narrando as aventuras de Antônio Silvino, comentando fatos, fazendo sátiras. Fecundo e sempre novo, original e espirituoso, é o responsável por 80% da glória dos cantadores atuais. Publicou cerca de mil folhetos, tirando deles dez mil edições. Esse inesgotável manancial correu ininterrupto enquanto Leandro viveu. É ainda o mais lido dos escritores populares. Escreveu para sertanejos e matutos, cantadores, cangaceiros, almocreves, comboieiro, feirantes e vaqueiros. É lido nas feiras, nas fazendas, sob as oiticicas nas horas do "rancho", no oitão das casas pobres, soletrado com amor e admirado com fanatismo. Seus romances, histórias românticas em versos, são decoradas pelos cantadores. Assim Alonso e Marina, O Boi Misterioso, João da Cruz, Rosa e Lino de Alencar, O Príncipe e a Fada, o satírico Cancão de Fogo, espécie de Palavras Cínicas, de Forjaz de Sampaio, a Órfã Abandonada, etc constituem literatura indispensável para os olhos sertanejos do nordeste. Não sei se ele chegou a medir-se com algum cantador. Conheci-o na capital paraibana. Baixo, grosso, de olhos claros, o bigodão espesso, cabeça redonda, meio corcovado, risonho, contador de anedotas, tendo a fala cantada e lenta do nortista, parecia mais um fazendeiro que um poeta, pleno de alegria, de graça e de oportunidade.

Quando a desgraça quer vir
Não manda avisar ninguém,
Não quer saber se um vai mal
E nem se outro vai bem,
E não procura saber
Que idade Fulano tem.


Não especula se é branco,
Se é preto, rico, ou se é pobre,
Se é de origem de escravo
Ou se é de linhagem nobre!
É como o sol quando nasce
O que acha na terra, cobre!


Um dia, quando se fizer a colheita do folclore poético, reaparecerá o humilde Leandro Gomes de Barros, vivendo de fazer versos, espalhando uma onda sonora de entusiasmo e de alacridade na face triste do sertão." O poeta João Martins de Ataíde, que comprou os direitos autorais de Leandro a Venustiniana Eulália de Barros, escreveu o seguinte no folheto A Pranteada Morte de Leandro Gomes de Barros:


Poeta como Leandro
Inda o Brasil não criou,
Por ser um dos escritores
Que mais livros registrou,
Canções, não se sabe quantas,
Foram seiscentas e tantas
As obras que publicou.


No dia de sua morte
O céu mostrou-se azulado,
No visual horizonte
Um círculo subdourado
Amostrava no poente
Que o poeta eminente
Já havia se transportado.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Ação: FETAMCE inicia sua campanha salarial em Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará


Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE) realiza audiência pública para debater a campanha salarial 2012, dos servidores públicos municipais, pela FETAMCE (Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará).
O evento ocorreu no Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, dia 16.11.2011, televisionado pela TV ASSEMBLEIA.


Participaram o Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Deputada Estadual Rachel Marques – PT/CE), o Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público Municipal e Vice-Presidente da Comissão de Educação e Cultura (Deputado Federal Artur Bruno – PT/CE), Presidente da FETAMCE (Enedina Soares da Silva), Presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAM (Maria das Graças Costa), Presidente da Central Única dos Trabalhadores no Ceará – CUT/CE (Francisco Jerônimo do Nascimento), DIEESE (José Ediran Magalhães Teixeira) e a Comissão de Direito Sindical OAB/CE (Clovis Renato Costa Farias).
Presidente da CONFETAM, Clovis Renato, Artur Bruno, Rachel Marques, Enedina, José Ediran

A Deputada Rachel Marques louvou os trabalhadores e trabalhadoras pela participação e esclareceu aos presentes e à sociedade sobre a importância da realização de uma audiência pública, específica, para tratar sobre a campanha salarial dos servidores públicos municipais.
O Deputado Federal Artur Bruno destacou o papel aguerrido desempenhado pela FETAMCE e pela CONFETAMCE junto ao Congresso Nacional, o que fortaleceu a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público Municipal.
O Presidente da CUT, Jerônimo do Nascimento, destacou a força ganha pelos servidores municipais, destacando as pautas de lutas reivindicadas pelos trabalhadores.

José Ediran Magalhães Teixeira (DIEESE) dispôs sobre a importância de uma seção do órgão para ajudar nas negociações coletivas e com os governos municipais, destacando que a FETAMCE, inclusive, já contratou um socióloga para colaborar no trabalho com os dados.
Clovis Renato (COMSINDICAL OAB/CE) ressaltou a importância da divulgação das pautas de reivindicação dos trabalhadores em canais amplos, sensibilizando toda a sociedade, bem como apresentando os problemas conjunturais pelos quais passa o Estado Social, com reflexos claros nas relações de trabalho. Algo em pauta internacional pela OIT, com a Agenda do Trabalho Decente.
O membro da OAB destacou os problemas pelos quais tem passado os trabalhadores, tais como, o desrespeito ao direito de greve e as mesas de negociação, destacando a postura do Poder Judiciário no Estado do Ceará quanto à liberdade sindical.
A FETAMCE tem 133 sindicatos filiados, em 139 municípios, e se une para a luta, influenciando também no Orçamento Nacional, com ações junto ao Congresso Nacional, viabilizando a realização de uma campanha salarial unificada.
Ao final a Presidente da FETAMCE apresentou o projeto da Campanha Salarial para os trabalhadores, com representação de quase todos os municípios do Estado do Ceará.

ONU: crianças de 3 anos realizam trabalho forçado no mundo


A relatora especial das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian, denunciou nesta segunda-feira que existem crianças que começam a trabalhar aos 3 anos, sendo que aos 9 anos muitas delas já estão vulneráveis à exploração sexual. Com um discurso firme, Gulnara fechou o último dia de um congresso organizado pela ONG Proyecto Solidario em Toledo, na Espanha.
O ator e escritor Fernando Guillén Cuervo também esteve no evento para apresentar o documentário Vilaj, que aborda a vida das crianças haitianas. Segundo Gulnara, que passou os três últimos anos pesquisando sobre o trabalho infantil, o número de meninos e meninas que são forçados ao trabalho supera os 215 milhões, levantamento apontado pela Organização Mundial do Trabalho (OIT).
O caso do jovem haitiano Vladimir exemplifica a situação: durante sua participação no congresso, ele confessou que começou a trabalhar em uma oficina mecânica aos três anos de idade para ajudar sua família. Agora, graças a uma bolsa de estudos da Proyecto Solidario, está se formando na Espanha. Gulnara foi testemunha do trabalho de meninos e meninas em minas e pedreiras. No local, disse a relatora, crianças eram obrigadas a manusear dinamite "com água até o pescoço" ou ficar em meio a uma lama "tóxica e contaminada com mercúrio e cianureto". "Vi crianças sem pele nas mãos", afirmou ela.

A relatora especial também foi categórica ao denunciar a exploração sexual infantil. Ela disse que ao redor dessas minas, por exemplo, meninas de apenas 9 anos começam a trabalhar como prostitutas, correndo o risco de contrair Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis. Além disso, Gulnara também destacou a importância de estabelecer novos programas educacionais e de formação, já que, segundo ela, existem países cujos governantes consideram o trabalho infantil como uma tradição e um costume necessário para garantir o sustento das famílias.
Segundo o terceiro relatório da OIT, divulgado em 2010, na Ásia e no Pacífico há 113,6 milhões de crianças que trabalham, enquanto na África Subsaariana há 65,1 milhões, e na América Latina, 14,1 milhões, além de 22,4 milhões em outras regiões do mundo. Muitas empresas multinacionais, como a Benetton (na Turquia) e a Primark (na Índia), utilizam a mão de obra infantil para baratear seus custos, segundo Gulnara.

Trabalho infantil legalizado


Entre 2005 e 2010, mais de 33 mil autorizações judiciais foram concedidas para crianças e adolescentes de 10 a 15 anos trabalharem no Brasil. Saiba por que magistrados de todo o País andam contrariando a Constituição
por Solange Azevedo - Foto: Frederic Jean

 A legislação diz que só maiores de 16 anos podem trabalhar.
Mas juízes têm autorizado o trabalho de menores de 15 anos
Mais de 4,3 milhões de crianças e adolescentes trabalham atualmente no Brasil. Dedicam-se a tarefas insalubres e degradantes – em lavouras, carvoarias, nas ruas – em troca de alguns reais. É uma vergonha para um País emergente, que se tornou a 7ª economia mundial recentemente e assinou acordos internacionais se comprometendo a erradicar o problema. O contraditório é que, além de conviver com esse tipo de ilegalidade, o Brasil tem sido obrigado a tolerar também o trabalho infantil autorizado pelos tribunais. Entre 2005 e 2010, juízes deram permissão para 33.173 cidadãos de 10 a 15 anos atuarem em toda sorte de atividades. “Grande parte foi para setores como construção civil, agricultura, olarias e oficinas mecânicas”, afirma Luiz Henrique Lopes, chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho. “Além de contrariar a legislação – que proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes e a partir dos 14 – esses juízes estão colocando em xeque o compromisso assumido pelo País internacionalmente.”
De acordo com Lopes, não se pode dizer que as empresas que se valem dessa mão de obra estão em situação irregular, uma vez que as crianças e adolescentes contratados têm a chancela do Judiciário e recebem os direitos trabalhistas. Em 2005, primeiro ano em que o Ministério do Trabalho pediu essas informações, as empresas declararam que havia 1.283 menores de 16 anos na ativa. De lá para cá, o número de autorizações cresceu quase cinco vezes até 2010. “Por força desses alvarás judiciais, as empresas conseguem se livrar das multas. Mas o Brasil não se livra dessa chaga social”, diz o procurador do trabalho Antonio de Oliveira Lima, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Cordinfância). “Boa parte da sociedade não compreende a importância de erradicarmos o trabalho infantil. Como as famílias precisam complementar sua renda, muitos juízes acreditam que as estão ajudando. Mas não se pode querer resolver o problema da pobreza violando direitos.”
Quando a Justiça autoriza o trabalho infantil, sob a justificativa de que os ganhos ajudarão no sustento da família, inverte-se a lógica de proteção. A lei brasileira é clara: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar todos os direitos das crianças e dos adolescentes – inclusive à educação, à saúde e ao lazer. “Em pouco tempo, a nossa legislação evoluiu consideravelmente”, diz o procurador Lima. “Mas a cultura de uma sociedade leva bem mais tempo para mudar.” O próprio procurador é um egresso do trabalho infantil. Dos 9 anos até completar o ensino médio, pelejou em lavouras cearenses. Até 1988, adolescentes tinham permissão legal para trabalhar a partir dos 12 anos. A Constituição Federal alterou a idade mínima para 14 e, uma década depois, subiu para 16. “Muitos desses alvarás são genéricos. Os juízes não especificam quais tarefas estão autorizando, a carga horária e nem que a pessoa deve continuar estudando. Empresas contratam crianças e adolescentes por ser mais barato e porque eles questionam menos”, relata Luiz Henrique Lopes, do Ministério do Trabalho.

Já houve ocasiões em que o Judiciário cassou alvarás porque fiscais fotografaram menores de idade em atividades perigosas ou insalubres e apresentaram as imagens no tribunal. “Essas autorizações têm sido concedidas pela Justiça comum, que não está acostumada às peculiaridades do direito do trabalho”, afirma Gabriela Tavares Miranda Maciel, procuradora no Estado do Rio de Janeiro. “Infelizmente, muitas pessoas entendem que crianças e adolescentes pobres têm de trabalhar porque, se ficarem ociosos, vão fazer o que não presta ou virar bandidos.” Segundo o Ministério da Saúde, nos últimos dois anos, 2.487 menores sofreram acidentes de trabalho no País e 37 morreram.
Os casos de multiplicam pelo Brasil.Em Patos, município de 100 mil habitantes no sertão paraibano, um promotor autorizou adolescentes a recolher material reciclável num lixão. “Três mães me procuraram apavoradas dizendo que seus filhos estavam enveredando pelas drogas. E, como o Estatuto da Criança e do Adolescente permite que sejam aprendizes a partir dos 14 anos, eu autorizei”, afirma o promotor Newton Carneiro Vilhena. “Não tem de haver aprendizes apenas em fábricas grã-finas. Nada mais correto do que esses meninos seguirem a carreira de suas mães.” Ele garante que, caso seja provocado no futuro, não hesitará. “Se for para tirar adolescentes das drogas, vou autorizar novamente. Não vejo nada de mais. Não é trabalho escravo”, argumenta. A postura de Vilhena provocou a ira de ­Eduardo Varandas Araruna, procurador-chefe do Trabalho na Paraíba. Ele afirmou à ISTOÉ que entrou com uma representação contra o promotor na Corregedoria Nacional do Ministério Público. “Dizer que trabalhar é melhor do que estar nas drogas é criminoso. Melhor é não estar em nenhum dos dois”, reclama Araruna. As autorizações dadas por Vilhena não estão computadas nas estatísticas do Ministério do Trabalho porque foram verbais e não é atribuição funcional de ele tomar sozinho, sem a chancela de um juiz, esse tipo de decisão. Mas esses casos ilustram bem o que ocorre País afora.
Um juiz da Comarca de São Joaquim, interior de Santa Catarina, autorizou uma menina de 14 anos a trabalhar na colheita de maçãs numa jornada de 8 horas diárias. O magistrado alegou que, além de contribuir para a renda familiar, a adolescente não pediria esmolas, ficaria longe das ruas e de ações delituosas. Em Cláudio, município mineiro de 25 mil habitantes, um juiz permitiu que um garoto de 14 anos atuasse numa empresa de usinagem e tornearia porque tinha “porte físico avantajado” e ficava com “vergonha” de ser sustentado pelos pais. “Falar em trabalho infantil é um equívoco”, defende Evandro Pelarin, juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fernandópolis, interior de São Paulo. “Em geral, essas autorizações são para adolescentes e, além do critério financeiro, tem um caráter pedagógico. Pais diligentes querem que seus filhos aprendam uma profissão. Por que ninguém vai atrás de crianças contratadas para trabalhar na tevê?” Pelarin calcula ter concedido mais de 200 autorizações. Ele garante, no entanto, que o trabalho dos adolescentes é constantemente fiscalizado pelo Conselho Tutelar.

“Mesmo atividades permitidas apenas para maiores de idade, como em oficinas mecânicas e na colheita de laranja, têm sido autorizadas para adolescentes”, relata Bernardo Leôncio Moura Coelho, procurador do trabalho em São Paulo. “Depois da expedição do alvará, raramente há algum tipo de fiscalização.” Em maio passado, o Conselho Nacional do Ministério Público baixou uma resolução determinando que todas as decisões – contrárias ou favoráveis ao trabalho de crianças e adolescentes – devem ser comunicadas ao órgão. Em meio ao crescente problema, foi uma tentativa de conhecer a dimensão do problema e coibir eventuais abusos.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Ex-professor da Gama Filho receberá R$ 35 mil por anotação indevida na CTPS


Um ex-professor de Direito do curso da pós-graduação da Sociedade Universitária Gama Filho receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais por ter sua carteira de trabalho anotada com data de baixa anterior a seu desligamento. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos apresentados pelo professor contra decisão da Sétima Turma do TST que havia reduzido o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O professor, em sua reclamação trabalhista, pedia o reconhecimento do dano moral porque a anotação foi feita com data de dezembro de 2003, mas ele ministrara aulas durante todo o primeiro semestre de 2004. Nas alegações, argumentou que o ato causou dano a sua honra e imagem perante os alunos e professores da instituição na qual prestou serviços por 25 anos.
A sentença de primeiro grau fixou em 25 salários mínimos o valor da indenização. O Regional majorou-o para R$ 125 mil, observando que a quantia atendia ao princípio da razoabilidade. A Sétima Turma confirmou a existência do dano moral na atitude da instituição, porém, com base no artigo 944 do Súmula 126 e à Súmula 221, item I, do TST, apresentados pelo professor, não serviriam para o fim pretendido.

O relator observou que, em obediência ao disposto na nova redação do artigo 894, inciso II, CLT, a SDI passou a ter função uniformizadora da jurisprudência, e não mais revisora de decisões de Turmas, não cabendo dessa forma, recurso de embargos com fundamento em contrariedade a súmula de natureza processual. Quanto às decisões apresentadas para confronto jurisprudencial, a seção decidiu que eram inservíveis.
Processo: E-RR–165800-97.2004.5.01.0063
Fonte: TST

sábado, 12 de novembro de 2011

SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente do trabalho


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições.

A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haver mantido a condenação ao pagamento de pensão mensal ao empregado até os seus 70 anos. A Quinta Turma, ao julgar recurso da relatoria do ministro Emmanoel Pereira, salientou que a decisão regional deveria ser mantida porque atendia ao fim social da norma, amparando o trabalhador enquanto perdurasse a redução de sua capacidade de trabalho.

O relator dos embargos à SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o Código Civil brasileiro, quando trata de acidente sem morte, não limita o recebimento de pensão nem pela idade da vítima e tampouco pela expectativa de vida. O ministro salientou que no Brasil verifica-se um aumento na capacidade de vida em decorrência da melhora de vida da população e do desenvolvimento das ciências humanas, biológicas e sociais. Para Horacio Pires, “se a vítima não morreu e a lesão decorrente do acidente de trabalho é permanente, deve ser assegurada a ela a pensão vitalícia”, concluiu, ao citar jurisprudência autorizadora do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do próprio TST.

Acidente

O caso tratava de um industrial que trabalhou para a empresa por cerca de três anos até ser demitido. Sua função era remover diâmetros de cilindro com uma marreta de 2 kg. Em 1995 quando trabalhava em uma máquina envernizadeira com tambor de cilindro, escorregou numa tábua colocada provisoriamente pela empresa para sanar um problema de vazamento de verniz. Na queda, sofreu fratura do braço direito, o que o levou a ser operado para colocação de uma placa.

Da data da alta hospitalar até a demissão, vários foram os pedidos de dispensa para tratamento e internações. Na última dispensa para tratamento, o operário foi demitido logo depois de entregar as guias no INSS, ainda dentro do período de estabilidade Desde então, recebe auxilio-doença por incapacidade. Na ação, pediu e obteve o pagamento de pensão mensal ou indenização correspondente, danos morais e ressarcimento de despesas médicas.

Processo: E-RR - 50200-75.2005.5.02.0221

PL reduz comissão de representante comercial



As comissões pagas aos representantes comerciais autônomos são calculadas sobre o valor total das mercadorias vendidas - e nesse valor está incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas a inclusão do IPI é objeto de controvérsia. Um projeto de lei que tramita no Senado retira o IPI da base de cálculo, reduzindo assim o valor das comissões a serem pagas.

O projeto (PLS 60/11) foi apresentado no início do ano pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI) e está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador afirma que o IPI não faz parte do preço das mercadorias, "tanto que sua cobrança é destacada na nota fiscal". E também argumenta que é incorreto o pagamento de comissão sobre um valor, o do IPI, que é recolhido aos cofres públicos pelas empresas.

No entanto, no final do ano passado, ao examinar uma ação que tratava da inclusão ou não do IPI na base de cálculo das comissões dos representantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI faz parte do valor total das mercadorias. De acordo com essa decisão, o valor total é aquele pago pelo comprador, mesmo que inclua impostos.

Em seu relatório sobre a matéria, entregue em maio, o senador José Agripino (DEM-RN) concordou com os argumentos de João Vicente Claudino e defendeu a aprovação do projeto. Agripino cita a decisão do STJ, mas lembra que ela não foi unânime: o ministro Luis Felipe Salomão, ao analisar recurso da empresa envolvida na ação, defendeu a exclusão do IPI do valor total.

O projeto de João Vicente Claudino modifica a Lei 4.886, de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Se for aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde espera decisão terminativa, o texto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados. O atual relator da matéria, que substituiu José Agripino, é o senador Demóstenes Torres (DEM-DF).
Fonte: Ag. Senado

Procuradores demonstram que aposentadoria rural por idade não pode ser concedida se o cônjuge já trabalhou em atividades urbanas


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o benefício de aposentadoria rural por idade em regime de economia familiar não pode ser concedido quando há comprovação de que o cônjuge já possuiu vínculos urbanos. A regra estava sendo questionada por duas mulheres que acreditavam que poderiam se aposentar se apresentassem somente as certidões de casamento, constando a profissão dos seus maridos como lavradores.

Procuradores federais demonstram, no entanto, à Justiça, que no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) haviam registros de vínculos empregatícios. Em um dos casos, o marido de uma das autoras era empregado da Mendes Junior Engenharia S/A, tendo se aposentado como comerciário. No outro, o CNIS registrava uma série de vínculos urbanos do cônjuge da outra autora com vários condomínios.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto o
Instituto (PFE/INSS) sustentaram as mulheres não teriam direito ao benefício porque estaria descaracterizado o exercício de atividade rural, em razão dos seus maridos já terem sido empregados urbanos, o que afastaria a admissibilidade das certidões de casamento como prova material.

Inconformadas, as rurícolas alegaram que tinham mais de 55 anos e teriam trabalhado na zona rural em regime de economia familiar, auxiliando seus maridos, satisfazendo os requisitos da Lei nº 8.213/91.

Acolhendo os argumentos da AGU, porém, o Juizado Especial Federal de Minas Gerais, entendeu que se o único elemento de prova documental do trabalho rural é a certidão de casamento, tendo sido afastada a condição de lavrador do esposo em virtude de vínculos urbanos, esta prova não poderia ser admitida para concessão do benefício previdenciário.

"Não houve demonstração que a família retirava da lavoura e do exercício da economia familiar de subsistência o seu sustento", destacou a 3º Turma da Corte.

Concessão de benefícios

A procuradora Fabiana Lins de Albuquerque Souza, explica que os procuradores federais que atuam junto ao INSS ajudam a evitar a concessão de benefícios indevidos a pessoas que, a despeito de não mais serem segurados especiais, tentam camuflar a legislação.

"A certidão de casamento, na qual conste a qualificação do segurado ou de seu cônjuge, constitui início de prova material. No entanto, isso não elide a necessidade da procuradoria tentar demonstrar, por meio de contraprovas, que em momento posterior à prova documental (data de realização do casamento) o grupo familiar migrou das lides rurais para as atividades urbanas", explicou.

Segundo a procuradora "a aproximação das procuradorias junto ao INSS tem se mostrado essencial, evitando indeferimento de benefícios quando devidos, prevenindo o surgimento de demandas e estimulando uma melhor instrução dos processos administrativos", disse.

A PF/MG e a PFE/INSS são unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Refs.: Processos nº 36705-29.2010.4.01.3800 e 2008.38.00.731465-6 - Juizado Especial Federal de Minas Gerais.

Fonte: AGU

CEF é multada por descumprimento de ordem de bloqueio de conta


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) à Caixa Econômica Federal por ter descumprido ordem judicial de bloqueio de numerário na conta corrente de um de seus clientes. A multa foi aplicada por prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição.

A execução, conforme registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), tramita desde 2005 contra as empresas LV Coelho Ltda. e Ciprom Construtora. Ante uma determinação de penhora de créditos da Ciprom, a CEF informou ao oficial de justiça que a empresa não possuía saldo nas agências de Blumenau/SC, mas havia uma conta em outra agência, em Curitiba (PR), com créditos suficientes para satisfação da execução. Houve, então, a solicitação àquela agência de bloqueio imediato dos valores até o limite da execução.

A agência bancária de Curitiba, porém, “de forma inusitada e demonstrando desrespeito com o Poder Judiciário”, segundo o Regional, não procedeu ao bloqueio dos valores, sob o pretexto de que os créditos da conta estavam vinculados a uma operação de financiamento imobiliário, e que somente seriam liberados à empresa conforme cronograma das obras. Todavia, como salientou o TRT, a CEF liberou créditos em seu próprio interesse, deixando de cumprir determinação legal, sem qualquer justificativa.

O Regional, então, concluiu que o banco, como depositário da importância existente na conta corrente da empresa, não tomou as cautelas legais para manter essa importância inviolável. Ao liberar os créditos do financiamento, frustrou a satisfação da execução (que é crédito de natureza alimentar) e, por isso, deveria responder pelo equivalente – e incluiu a CEF no polo passivo da execução e determinou a penhora sobre seu próprio patrimônio, além de aplicar a multa. Ao recorrer ao TST, a Caixa pretendia ser excluída do processo e isentar-se da multa pelo descumprimento da ordem de bloqueio.

Na Terceira Turma, a relatora, ministra Rosa Maria Weber, acolheu apenas parcialmente o pedido. Ela observou ser processualmente irregular o redirecionamento da execução ao patrimônio da CEF, que, no caso, é alheia à relação processual. Com base em diversos precedentes, a relatora concluiu que a constrição de valores, no caso, viola o direito ao devido processo legal.

Com relação à multa, porém, Rosa Weber assinalou que a sanção por ato atentatório ao exercício de jurisdição tem respaldo no artigo 14 do Código de Processo Civil, uma vez que a CEF atuou no processo como detentora da conta-corrente da parte executada, destinatária da ordem de bloqueio. “A aplicação da multa pelo não cumprimento de ordem judicial se dirige a todos que de alguma forma atuam no processo”, afirmou. A decisão foi unânime.

Processo: RR-471700-05.2003.5.12.0002

Fonte: TST

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade


A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.
Os ministros da Terceira Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os desembargadores afirmaram que “a regra de experiência comum” induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados.
Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “a conclusão construída a partir da chamada regra de experiência deve ter curso cauteloso, a fim de não gerar injustiças ao se abstrair do provado para se aplicar o que foi inferido”.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”.
No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos”. Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão do colegiado foi unânime.

Fonte: STJ

STF decide que dirigir embriagado é crime



O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.
Por unanimidade o STF decidiu negar o habeas corpus pedido pela defensoria. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.


Em primeira instância, o condutor foi absolvido, porque o juiz considerou que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.

Fonte: Folha OnLine

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Ministérios defendem aprovação da 'Lei da Palmada'


Membros dos ministérios da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da secretaria de Direitos Humanos defenderam a aprovação da "Lei da Palmada" -- projeto de lei que reforma o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e reforça o controle da Justiça sobre casos de violência contra menores de idade.
A reunião aconteceu na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, ontem, em Brasília. A comissão reiterou que será solicitada audiência com o ministro da secretaria de Assuntos Estratégicos, Moreira Franco --assim como havia sido anunciado no último encontro da comissão, em 25 de setembro.
O encontro de ontem foi a quinta e penúltima audiência pública da comissão sobre o tema, que ainda receberá representantes de crianças e adolescentes para que o texto do projeto de lei (7.672/2010) seja aprovado pela Casa.
 A deputada Érika Kokay (PT-DF), presidente da comissão, informou que os debates sobre o projeto devem ser concluídos até 6 de dezembro. Em seguida, segue para deliberação no Senado.


"Estamos discutindo algo que deveria ser natural, que seria cuidarmos de todos sem violência, por meio de uma política pública de cultura de paz. Isso não é cercear, mas mostrar que a violência não pode fazer parte do dia a dia ou ser encarada como natural", afirmou a secretária.
Paulo Vicente Bonilha de Almeida, coordenador da área técnica de saúde da criança e aleitamento materno do Ministério da Saúde, propôs que o texto de reforma ao estatuto inclua, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) ou das políticas sociais, a divulgação de técnicas de disciplina e alternativas aos castigos corporais.
"Em todo pré-natal, profissionais capacitados deverão ensinar como a pessoa vai educar seu filho, como vai impor limites. Isso se aprende", disse o coordenador do Ministério da Saúde.
A representante do Ministério da Educação, a diretora de políticas de educação Erika Pisaneschi, ressaltou a importância do projeto Eqp (Educação que protege), que identifica a violência nas escolas e aciona as redes de proteção.
"Dados apontam que 71% das crianças que praticam bullying sofrem violência doméstica. É a cadeia de reprodução do comportamento", afirmou a deputada Érika Kokay sobre a sugestão de Pisaneschi.

O QUE MUDA
O projeto de lei em trâmite na Câmara visa regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente e implementar um arcabouço de políticas públicas que deem sustentação à legislação já existente.
O estatuto, que é o que vigora atualmente, menciona "maus tratos", mas não especifica quais castigos não podem ser aplicados pelos pais ou responsáveis.
"Precisamos mudar a idéia de admissão de 'castigos moderados'. Essa é uma concepção 'adultocentrista'. Não é o adulto que vai hierarquizar o nível de castigo", declarou a deputada Érika Kokay.
Segundo a proposta em discussão, "castigo corporal" e "tratamento cruel e degradante" serão incluídos no texto da lei como violações aos direitos na infância e na adolescência.
Também serão especificadas as garantias das crianças e dos adolescentes, as definições de "castigo corporal e "tratamento cruel ou degradante", as medidas de proteção aos menores e as políticas de prevenção à agressão.
"A mudança de comportamento não vai ser de uma hora para outra, assim como não foi o uso do cinto de segurança ou o respeito à lei Maria da Penha", afirmou a deputada Teresa Surita (PMDB -RR), relatora do projeto de lei.
Fonte: Folha OnLine