Por Suely Torres
O Sindicato dos
Padeiros de São Paulo, que tem como advogado o Dr. Clóvis Renato C. Farias,
entrou com o pedido de liminar contra os dois sindicatos patronais, de São
Paulo e do ABC, para garantir o cumprimento das Convenções Coletivas referente
aos descontos das contribuições sindicais.
As duas entidades
patronais resolveram orientar as empresas a seguir o que determina a Medida
Provisória 873, a qual fere de morte o direito de organização dos
trabalhadores, descumprindo o que determina o artigo 8º da Constituição
Federal.
E na quarta-feira, 24
de abril, o Exmo. Juiz do Trabalho de São Paulo, MM. Gustavo Campos Padovese,
concedeu liminar favorável ao nosso Sindicato, obrigando os dois sindicatos
patronais orientarem as empresas a continuarem a proceder aos descontos das
contribuições sindicais na folha de pagamento, por se tratar de um direito
constitucional e legítimo aos interesses dos trabalhadores.
Em sua decisão, o
Juiz Gustavo Campos Padovese diz: “Primeiramente, é evidente o risco de
prejuízo irreparável, já que a súbita interrupção dos repasses das
contribuições sindicais através da mudança abrupta na modalidade de cobrança
certamente privará o Autor (nesse caso o nosso Sindicato) de sua principal
fonte de custeio, configurando real periculum in mora”.
“Além disso, quanto à
probabilidade do direito invocado, entendo que, pelo menos em cognição sumária,
a Medida Provisória nº 873, de 2019 alterando o texto da CLT para determinar
que o recolhimento da contribuição sindical seja feito exclusivamente por meio
de boleto bancário ou equivalente eletrônico afronta diretamente o que
estabelece o art. 8º, IV, da Constituição Federal. Referido dispositivo
constitucional estabelece expressamente que as contribuições sindicais sejam
descontadas em folha. Modificação da forma de recolhimento e repasse deveria
ser feita através de Emenda Constitucional.”
Com esta compreensão,
determinou o juiz: “Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para
determinar que os sindicatos reclamados (patronal) notifiquem todos os seus
representados para que cumpram as Convenções Coletivas de Trabalho CTs,
realizando os descontos de todas as contribuições sindicais pagas pelos
substituídos em favor do Sindicato Autor, por eles livremente autorizadas, nos
mesmos moldes em que realizados estes descontos na folha de pagamento
anteriores à vigência da MP nº 873/2019, sob pena de multa por descumprimento
no dobro do valor não descontado.”
“Ganhar essa liminar
tem um importante significado para os trabalhadores, para o Sindicato e para a
democracia. E neste sentido, é fundamental que os companheiros e companheiras
da nossa categoria tenham clareza do que está em jogo, pois, sem o Sindicato para
defender as conquistas e os direitos, os trabalhadores virarão presas fáceis
nas mãos dos patrões, os quais ficarão bem à vontade para explorar e retirar,
cada vez mais, além dos direitos, o sangue e o suor de cada um de nós.” Disse
Chiquinho Pereira, presidente do Sindicato.
Fonte:
http://padeiros.org.br/ConteudoItem.asp?pageid=1041
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