O POVO
responde questões sobre o Projeto de Lei aprovado no Congresso e que aguarda
sanção presidencial
Prestes
a ser sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), o projeto de lei
4.302/1998 aprovado na última quarta-feira na Câmara dos Deputados vem gerando
muitas dúvidas. Conforme especialistas pelo O POVO, o texto precisa de
regulamentação para ficar mais claro. Porém, os efeitos dele no mercado de
trabalho já são discutidos e O POVO traz resposta para sete dúvidas.
O
projeto de lei é constitucional?
Gerson
Marques, procurador Regional do Ministério Público do Trabalho no Ceará
(MPT-CE), doutor e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), diz que o projeto é constitucional, porque passou
pelas comissões de justiça do Senado e da Câmara e ainda será avaliado pelo
Governo Federal. “Nós, do MPT, da Justiça do Trabalho, estamos verificando é se
ele ofende os princípios dos direitos sociais de repouso, descanso, igualdade
de tradamento. João Vitor de Moraes, advogado do escritório Finocchio &
Ustra Sociedade de Advogados, acrescenta que o PL não fere nenhum artigo da
Constituição Federal (CF).
O que
muda para quem já é terceirizado?
Marcia
Bandini, presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), diz
que o PL aumenta a insegurança do
trabalhador, porque será mais fácil demitir e contratar. Mas para João
Vitor pouca coisa muda. Da mesma forma como era estabelecido pela Súmula 331 do
Tribunal Superior do Trabalho, com essa Lei, caso o empregado tenha problemas
precisará primeiro buscar seus direitos contra a contratada e, caso o processo
finalize e não seja pago, aí sim poderá executar a contratante.
Serei
terceirizado?
Hoje o
País possui mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados - 27% do número
total de trabalhadores com carteira assinada, conforme a Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho (Anpt). Para a entidade, a lógica com a PL será o
aumento desse percentual. João Vitor acredita que para os trabalhadores
contratados em regime celetista já na empresa de atividade-fim, de imediato,
nada muda. Os efeitos serão sentidos com o tempo. O que será resolvido pela lei
é a permissão para que as empresas possam contratar um prestador de serviços
terceirizado também para as suas atividades-fim, que são aquelas executadas de
forma principal pelas empresas.
Seu
salário será reduzido?
Pela
lógica do lucro, a Anpt diz que haverá “empobrecimento geral da classe
trabalhadora”. Os dados da Associação apontam que os terceirizados ganham em
média, 25 a 30% a menos ante os diretos, mesmo com mesma qualificação.
Rawlisson Brito, presidente da Morphus – Segurança da Informação, já trabalhou
como terceirizado e hoje terceiriza serviço para empresas. Já que a Tecnologia
da Informação é atividade meio para praticamente qualquer empresa. Para ele,
independentemente de lei, os terceirizados desse ramo têm de ser especializados
e não há salários inferiores. “O mercado não vai te pagar menos. Porque nesse
setor o profissional tem qualificação”.
Como
ficam os concursos públicos?
Para a
Anpt, a sanção do PL 4302 permitirá a terceirização irrestrita no serviço
público. Marcia Bandini acredita que será mais viável economicamente para o
setor público terceirizar a contratar servidores por meio de concurso.
Aumentará
a chamada contratação de pessoa física, a chamada “pejotização”?
O juiz
Paulo Régis esclarece que a “pejotização” já existe e é diferente de
terceirização. Há empresas que hoje utilizam do artifício de contratar pessoas
físicas com características de relação de trabalho, mas que isso não é
permitido. E isso não muda com a sanção do PL. Ou seja, não é para haver
aumento da “pejotização”, já que ela não é permitida como trabalho. A
prestadora de serviços tem de ter funcionários por meio de CLT.
Como
fica a jornada de trabalho?
A Anpt
afirma que hoje os terceirizados costumam trabalhar três horas a mais que os
trabalhadores diretos. André Menescal, sócio do Escritório Nelson, Wilians e
advogados associados, frisa que já há jurisprudência que defere o direito de
equiparação a terceirizado e CLT, seja no salário, seja nas condições de
trabalho.
BEATRIZ
CAVALCANTE
Fonte:
http://www.opovo.com.br/jornal/economia/2017/03/tira-duvidas-sobre-a-terceirizacao.html
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