De acordo
com o MPF, condomínio seria construído
em área de preservação permanente e pertencente à União, em desacordo com a
legislação ambiental
05/01/2015
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve decisão judicial que impede a empreiteira Ultrapar-Ultradata
Participações de construir condomínio residencial em área abrangida pelo Parque
Ecológico do Cocó, em Fortaleza, até a realização de perícia judicial. A
decisão, da Justiça Federal, é resultado de agravo de instrumento com pedido de liminar apresentado pelo procurador
da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.
De acordo
com o procurador, a área em litígio, equivalente a 18 lotes da quadra 11 do
Loteamento Jardim Fortaleza, corresponde a terreno de marinha, de dominialidade
da União, e se encontra no interior do Parque Ecológico do Cocó. Para tentar
construir o condomínio multifamiliar, a empreiteira alterou ilicitamente áreas
de preservação permanente, segundo apurou o MPF.
Na decisão
judicial, o Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF5) determinou que a Prefeitura de Fortaleza não poderá outorgar
novas licenças ambientais para qualquer obra localizada na mesma região do
Parque em que seria erguido o condomínio.
Laudos
periciais elaborados pelo Ibama e pela Associação Técnico-Científica Engenheiro
Paulo de Frotin (ASTEF) apresentados pelo MPF atestaram que a região onde seria
construído o empreendimento se encontra em "área de interesse social para
fins de desapropriação para a criação e ampliação do Parque Ecológico do
Cocó", conforme determinado por decretos estaduais.
Saiba
mais: Agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias
suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja
apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
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