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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Ponto Eletrônico dos servidores da UFC é tema de debate organizado pelo SINTUFCE

Clovis Renato (Grupe/Com. sindical/OAB), Reitor da UFC Jesualdo (Andifes), Almiran (Fasubra)

O I Seminário do SINTUFCE sobre Ponto Eletrônico foi realizado pela entidade sindical dos servidores na Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), Auditório Castelo Branco, na Avenida da Universidade, em Fortaleza, no dia 30 de janeiro, das 09h às 18h.

Houve transmissão simultânea do debate na ala externa da Reitoria, onde foram postadas cadeiras, telão, som e data show para atender aos interessados, uma vez que o auditório estava lotado.

Estiveram presentes, além dos servidores da Universidade Federal do Ceará, alunos e interessados, representantes da ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), da FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil), do DCE/UFC (Diretório Central dos Estudantes da UFC), do ANDES (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), da ADUFCE (Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará), do GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista – Extensão da UFC), Comissão de Direito Sindical OAB/CE, Programa de Pós Graduação em Direito da UFC/Doutorado e gestores do Setor Administrativo e de Pessoal da UFC.

A mesa de abertura ‘Autonomia Universitária e Ponto Eletrônico dos Servidores’ foi composta pelo Magnífico Reitor da UFC, Jesualdo Pereira Farias (Presidente da ANDIFES), pelo representante da FASUBRA José Almiran Rodrigues e pelo advogado/professor Clovis Renato Costa Farias (GRUPE e COMSINDICAL OAB/CE), em mesa medida pela dirigente do SINTUFCE Telma Araújo.
Clovis Renato destacou que é notório, após os esclarecimentos prestados no Seminário sobre Ponto Eletrônico e autonomia universitária, que a Universidade Federal do Ceará não tem servidores técnico administrativos em número suficiente para funcionar em tempo integral, como ocorre há anos e é uma das finalidades da instituição.
Percebe que a UFC tem seus serviços e estrutura utilizados durante os três turnos (manhã, tarde e noite), por volta de 15 (quinze) horas ininterruptamente, com aulas e outras atividades impostas pelo Ministério da Educação para que os discentes possam permanecer com suas gratificações e/ou sejam alvo de promoções, o que ultrapassa, inclusive, a jornada internacionalmente firmada por meio das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), oito horas diárias e 44 horas semanais. Ainda, a Lei 8.112/90 dispõe que a jornada do servidor será de seis a oito horas, com quarenta horas semanais, como se pode notar:

Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
Clovis Renato, Jesualdo, Telma, Almiran
Ademais, a sugestão de funcionamento manhã e noite deixa o servidor a serviço da universidade no período da tarde, sendo injusto que interrompa a jornada da manhã e volte à noite, com prejuízos para a vida dos trabalhadores.

Pior, continuou Clovis Renato, há regulamento do Poder Público Federal que impõe diversas restrições às horas extras, incluindo-se o limite de noventa horas por ano, o que gerará diversos problemas trabalhistas diante da falta de pessoal e do funcionamento em três turnos. Assim, haverá horas extraordinárias prestadas ordinariamente, ferindo a legislação, podendo, também, geram improbidade administrativa para a gestão.
Outrossim, a instituição não apresentou aos servidores um prognóstico com dados sobre os diversos setores da UFC, inviabilizando a imposição de ponto eletrônico padrão para todos.
Diante da impossibilidade da UFC, por falta de autonomia, não poder contratar pessoal em número suficiente, não poder pagar devidamente as horas extraordinárias prestadas (que serão ostensivas e diárias) em face do funcionamento em três turnos, ressaltou o advogado que, no contexto apresentado, a via mais interessante é a do controle de jornada por meio de controle de frequência, por meio de assinaturas por parte dos funcionários, coordenada pelo gestor local, nos termos permitidos nos decretos sobre jornada dos servidores públicos federais, sem perdas para os trabalhadores, diante das limitações da UFC.  
Segui-se com o tema ‘Especificidades dos setores de atendimento ao público e a implantação do ponto eletrônico’, tendo como expositores os representantes da PROGEP/UFC (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFC), DCE, SINTUFCE, COMSINDICAL OAB/CE e ADUFCE.

Antes do debate e realização dos encaminhamentos, houve a mesa ‘Reflexões sobre o ponto eletrônico: a relação do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112), O Decreto nº1590 de 10/08/95 e o DECRETO nº4836 de 09/09/03 (flexibilidade na jornada  de trabalho pelas 30 horas)’, que teve como debatedores  os representantes da FASUBRA, Procuradoria Federal e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFC.

Todo o evento foi apresentado on line e ao vivo para todo o mundo, com acompanhamento nas seccionais do SITUFCE no interior do Ceará, permanecendo gravado para o acompanhamento no link: http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2014/01/sintufce-seminario-sobre-ponto.html  

Como forma de garantir acessibilidade, as falas tiveram tradução simultânea com a linguagem de sinais.

Os trabalhos foram encerrados com debates, apresentação de propostas, agradecimentos e encaminhamentos advindos dos participantes, os quais foram organizados para a tomada de providências pelo SINTUFCE.



 Clovis Renato Costa Farias
Membro do GRUPE
Vice-Presidente da COMSINDICAL OAB/CE
Doutorando em Direito pela UFC
Membro do EDH/Unichristus
Autor da obra ‘Desjudicialização: conflitos coletivos do trabalho
Autor das páginas:
Página Vida, Arte e Direito (vidaarteedireito.blogspot.com)
Periódico Atividade (vidaarteedireitonoticias.blogspot.com)
Canal Vida, Arte e Direito (www.youtube.com/user/3mestress)

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado Dr. Clóvis,

A Diretoria Colegiada do Sintufce e todos os servidores da Universidade Federal do Ceará agradecem a sua valiosa contribuição no seminário sobre a Implantação do Ponto Eletrônico, que trouxe reflexões relevantes para toda a comunidade universitária ali presente e para nossos servidores dos campi de Fortaleza e do interior do Estado.