A
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SNPDCA/SDH/PR) e o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no uso de
suas atribuições, manifestam repúdio contra toda e qualquer violência contra
crianças e adolescentes, em especial a sexual. Também manifestamos repúdio à
superexposição da menina de 9 anos, que após sofrer abuso sexual - grave violação de seu direito à integridade
física, psicológica e moral – teve suas imagens veiculadas nos programas
policiais Cidade 190, da TV Cidade, e Rota 22, da TV Diário, ambas do estado do
Ceará, nos dias 07 e 08 de janeiro de 2014, respectivamente.
Considerando:
- o
disposto no Inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal que prevê a proteção
à imagem, afirmando como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas;
- o
disposto nos Artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que
assegura o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação
da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais e determina que é dever de todos velar pela dignidade
da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
- o
disposto no Artigo 241- A do Estatuto da criança e do adolescente que
estabelece como crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de
sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que
contenha cena de sexo explicito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
A
SNPDCA/SDH/PR e o CONANDA requerem a
responsabilização do autor dos abusos sexuais da criança e a responsabilização
imediata das emissoras de TVs acima citadas, bem como dos responsáveis pelos
referidos programas.
E
colocam-se à disposição do Conselho Tutelar do Município de Pacatuba/CE nos
encaminhamentos necessários para o apoio psicossocial da criança e familiares,
cujos direitos foram violados; e da rede de atenção a crianças e adolescentes
do CE para o fortalecimento dos encaminhamentos legais que se fizerem
necessários para proteção integral.
Secretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República
Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),
Fonte:
http://www.sdh.gov.br/noticias/2014/janeiro/nota-publica-sobre-a-exibicao-indevida-de-imagens-de-menina-vitima-de-abuso-sexual
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