MPF
ajuizou Ação Civil Pública para liberar acesso aos resultados do exame de 2013,
que será realizado em outubro
O
presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5,
desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, deferiu, hoje (19/08), o
Pedido de Suspensão de Liminar requerido pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas (INEP) e pela União Federal para revogar a liminar concedida pelo
Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará, que autorizava a disponibilização das provas
de redação e os respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino
Médio de 2013 (Enem 2013), simultaneamente à publicação do resultado individual
da nota correspondente.
Segundo o
presidente Edilson Nobre, a decisão combatida pela União “implica grave lesão à
ordem pública, sob a perspectiva da ordem administrativa, na medida em que, às
vésperas de realização do processo seletivo em discussão que envolve interesse
de mais de sete milhões de estudantes, impõe à Administração providência
materialmente irrealizável: exibição das provas de redação e de seus respectivos
espelhos de correção, simultaneamente à publicação do resultado individual”.
“O que se
verifica, em verdade, é uma total inviabilidade operacional de se fazer cumprir
a ordem contida no ato judicial fustigado – que inclusive já contou com o repúdio
desta Corte Regional em mais de um debate travado em feitos similares ao
presente. Tal se dá porque as provas do ENEM são aplicadas levando-se em
consideração o término do ano escolar e o início do semestre nas instituições
de ensino superior, de forma que qualquer alteração que eventualmente se possa
acarretar ao calendário previamente estipulado comprometerá um dos propósitos
almejados com a sua realização: a utilização dos resultados individuais obtidos
como mecanismo de acesso à Educação Superior”, afirmou o presidente em
exercício Edilson Nobre.
ENEM 2013
– O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo
de afastar a aplicação do disposto no item 15.3 do Edital nº 01/2013 do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem), criado pelo Governo Federal em 1998, com a
finalidade de avaliar o desempenho dos estudantes ao fim da educação básica,
passando, a partir do ano de 2009, a ser utilizado também como mecanismo de
ingresso no ensino superior. O MPF obteve liminar do Juízo da 3ª Vara Federal
(CE), na qual foi determinada a disponibilização, em todo o território
nacional, dos espelhos de correção ao tempo da divulgação das notas, a partir
deste ano.
O INEP e a
União apresentaram Pedido de Suspensão de Liminar junto ao TRF5, alegando
inviabilidade de atendimento do requerimento do MPF e a existência de um Termo
de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPF e o INEP e homologado pelo
próprio Judiciário, através de sentença transitada em julgado (sem
possibilidade de recurso). Por tal acordo, a exibição das provas se faria, a
partir do ano de 2012, para fins meramente pedagógicos, passando as partes a
reconhecerem que a previsão do “recurso de ofício”, que garante o conhecimento
das correções, supriria o “recurso voluntário”, que poderia vir a garantir a
alteração da nota.
SUSPENSÃO
DE LIMINAR Nº 4465 (CE)
Autor:
Divisão de Comunicação do TRF5
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