Familiares
de um mineiro que faleceu em virtude de pneumoconiose, provocada pela exposição
ao silício que penetra nos pulmões e provoca o enrijecimento dos tecidos,
receberão indenização por dano moral de R$ 100 mil, que, corrigida, chegará a
R$ 400 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da Anglogold Ashanti
Mineração Ltda. e manteve decisão que aumentou o valor da indenização.
A ação de
indenização foi ajuizada pela viúva do mineiro contra a antiga Mineração Morro
Velho Ltda. Alegou que o ex-marido permanecia diariamente por algumas horas no
interior das minas de exploração de ouro, no subsolo de Nova Lima (MG), durante
os 26 anos de trabalho na empresa e faleceu após ter contraído pneumoconiose,
doença que causa o enrijecimento dos tecidos pulmonares, dificultando seu
funcionamento. Como forma de compensação pelos danos sofridos, sua extensão e
reflexos, requereu indenização em valor a ser arbitrado e pensão mensal, a ser
estipulada.
Nexo
causal
A viúva
atribuiu a doença ao contato direto do ex-marido com a sílica, elemento mineral
presente em abundância nas minas de ouro, cuja liberação ocorre durante a
exploração das minas, nas pequenas explosões realizadas pelos trabalhadores
para retirar o mineral. A remoção de blocos de pedras libera no ar pequenas
partículas que flutuam nos túneis das minas e são absorvidas pela respiração.
A
constante exposição ao agente, ao longo dos anos, leva a pessoa a acumular nos
pulmões quantidades muito superiores à capacidade do organismo de expelir o
elemento estranho, que passa a impregnar os tecidos pulmonares. O pulmão
atrofia, acarretando a morte precoce ou a incapacidade prematura para
atividades profissionais. O mineiro foi um
dentre tantos afetados pela doença, conforme comprovam os documentos e
atestados médicos juntados ao processo pela viúva.
A
indenização foi concedida pelo Juízo de Primeiro Grau, que a arbitrou em R$ 10
mil, por concluir pelo nexo causal e o dever de indenizar e a pensão em 1/3 do
salário recebido pelo mineiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG) considerou adequado o valor e rejeitou recurso da viúva que pretendeu
reajustá-lo.
Contudo,
para a Sexta Turma do TST, o valor da condenação não se mostrou razoável nem
proporcional, pois o ex-empregado sofreu com a silicose por 26 anos, período em
que recebeu auxílio-acidente do INSS, e faleceu em virtude de doença
ocupacional. Por isso, acolheu recurso da viúva e aumentou para R$ 100 mil o
valor da indenização.
A
Anglogold discordou do valor e apelou à SBDI1, ao argumento de ser
desproporcional e contrário ao princípio da razoabilidade já que ultrapassará
R$ 400 mil após a incidência dos juros de mora.
A
Subseção, em recente julgamento, entendeu que quando se discute o valor fixado
à indenização por danos morais não é possível analisar a especificidade de um
julgado-modelo, lembrou a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do
recurso. Ela argumentou que essa questão depende da análise de diversos
aspectos, como a capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, a idade
do ofendido e o local de trabalho, os quais, ainda que apresentem uma ínfima
divergência, podem tornar distintas as situações e não se pode aplicar a Súmula
296, I, concluiu a ministra, que ainda citou precedentes da SBDI1 no mesmo
sentido.
(Lourdes
Côrtes/AR)
Processo:
RR-145500-73.2004.5.03.0091
A Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o
órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O
quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos
regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou
destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de
Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.
Fonte: TST
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