Empregadores
e empregados do setor elétrico não chegaram a acordo em audiência de
conciliação no TST nesta quinta-feira (1º).
Agora, o caso será julgado pela na Seção de Dissídio Coletivo do
Tribunal (SDC). Foi sorteado como relator , o ministro Maurício Godinho
Delgado.
De um lado
da disputa trabalhista estão representantes das Centrais Elétricas Brasileiras
S. A. (Eletrobrás), Furnas Centrais Elétricas S. A. e outras empresas do ramo
de energia elétrica. De outro, federações de trabalhadores do setor.
Após a
audiência, o presidente do TST , ministro Carlos Alberto Reis de Paula, alterou
decisão liminar da quarta-feira (24) que determinou a manutenção de 75% da
força de trabalho. Com a nova decisão, ele manteve essa exigência, mas
determinou a manutenção de apenas 40% da força de trabalho nos setores
administrativos, que não sejam pré e pós-operacionais. Também pediu que os
trabalhadores assegurem a rendição dos
empregados nas respectivas escalas.
O ministro
Carlos Alberto adotou essa decisão ao atender parcialmente o pedido de
esclarecimento feito pela Federação Nacional dos Trabalhadores Urbanos (FNU) e
Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente (Fenatema).
Na
audiência desta quinta, os trabalhadores informaram que em assembleia haviam
decidido atender a sugestão do presidente do TST de suspender o movimento
grevista na noite de quarta-feira (31) até a possível homologação do acordo, o
que não aconteceu. Concordaram ainda com os termos da proposta feita pelo
ministro Carlos Alberto na audiência de conciliação da segunda-feira (29).
No
entanto, os representantes da Eletrobrás informaram que não seria possível
aceitar a proposta e apresentaram uma alternativa com um índice de reajuste
real menor do que o proposto. A sugestão
do TST foi de 1% retroativo a maio desse ano; 1% em janeiro de 2014 e 0,5% em setembro de 2014. A contra-proposta da
empresa, foi de 1% em janeiro de 2014 e 1% de 2015.
(Aldo Renato
Soares e Augusto Fontenele – Fotos: Aldo Dias)
Fonte: TST
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