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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Ação: PL. Área de segurança para Governador. Será que é uma resposta aos movimentos sociais?

No momento em que têm emergido greves e demais manifestações pacíficas de servidores públicos de praticamente todos os setores no Estado do Ceará, bem como de demais movimentos sociais (militância pouco valorizada pelos chefes dos Poderes Executivos locais), surge um projeto de lei com perímetro de segurança em um raio de 250m de onde o governantes estiver.
Várias manifestações pacíficas e sem conflitos, por parte dos manifestanes, ocorreram em frente ao Palácio da Abolição em 2011.
Protesto cobra políticas públicas voltadas para os jovens (julho 2011)

SINPOCI em frente ao Palácio da Abolição - 2011

Professores realizam protesto em frente ao Palácio da Abolição

A repressão desmedida tem sido comum nas atuais gestões. Batalhões de militares e guarda municipal equipada para o confronto estão sempre presentes nos movimentos, convocados pelo Executivo.
Detran julho/2011. Um servidor teve um AVC

Exemplos recentes, amplamente divulgados, são a manifestãção da Perícia Forense (com pouquíssimos manifestantes intimidados por todo um destacamento do Batalhão de Choque), a greve dos vigilantes (2010), o caso dos professores municipais (2011), motoristas de ônibus (2010), dentre outras

Greve dos Professores da Rede Municipal de Ensino

Pimenta, violência e atropelamente do manifestante

Exatamente quando o Executivo sequer compõe mesas de negociação com membros detentores de poderes para considerarem a essência das propostas, o Governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes, envia Projeto de Lei que delimita para si área de segurança permanente e transitória.

A idéia é criar um espaço de segurança tanto para o Palácio da Abolição e a Residência Oficial do Governador, quanto para um perímetro no raio de 250 metros em qualquer local onde se encontrar o governador do Estado, área de segurança transitória.
Situação que será provavelmente argumentada como prevenção contra o banditismo, como situação aparentemente normal, mas que, de fato, foca  a liberdade de manifestação que sairá prejudicada em eventuais movimentos que pretendam sensibilizar o governo.

Contudo, sabe-se que os bandidos não avisam quando se aproximarão, mas os movimentos organizados e pacíficos são comumente anunciados e previstos.
Clovis Renato Costa Farias
Secretário Geral em exercício
Comissão de Direito Sindical da OAB/CE

Como se pode observar na notícia veiculada no Diário do Nordeste (12.08.2011):
PROJETO DE LEI
Governo quer área de segurança
Publicado em 12 de agosto de 2011
ecutivo sugere proposta criando um sistema com proteção de até 250m de onde o governador estiver

Deputado Heitor Férrer disse na tribuna que a proposta remonta ao tempo da Ditadura Militar

A mensagem do Executivo que pretende criar uma área de segurança permanente e transitória para proteger o governador Cid Gomes foi recebida com críticas pela oposição na Assembléia Legislativa. O deputado estadual Heitor Férrer (PDT) foi o primeiro a subir à tribuna e reclamar da sugestão. Para ele, tal propositura remete ao tempo da ditadura militar.

A proposta, lida no plenário da Casa na última terça-feira, foi assinada pelo vice-governador Domingos Filho, como governador em exercício. A idéia é criar um espaço de segurança tanto para o Palácio da Abolição e a Residência Oficial do Governador, quanto para um perímetro no raio de 250 metros em qualquer local onde se encontrar o governador do Estado. Esta última é chamada de área de segurança transitória.

Conforme a mensagem, competirá à Casa Militar a adoção das medidas administrativas necessárias para a preservação da área de segurança. "A Casa Militar poderá requisitar, sempre que necessário, apoio logístico e pessoal à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social para manutenção das Áreas de Segurança Permanente e Transitória", diz o projeto de lei.

Férrer diz que a sugestão não faz sentido e que o Executivo pretende colocar como área de segurança permanente o entorno do Palácio da Abolição e da Residência Oficial do Governador, compreendendo o quadrilátero formado pelas avenidas Abolição e Rui Barbosa e as ruas Nunes Valente e Costa Barros.

"Isso é praticamente um regime ditatorial. Uma democracia não permite tamanha atrocidade, o isolamento do governante", criticou Férrer. O deputado disse não acreditar que tal matéria seja aprovada na Assembleia, entendendo que se a larga base acatar a sugestão, a Casa estará atendendo a um capricho do governador. Heitor Férrer disse que vai pedir a devolução da propositura. "Essa matéria é anticonstitucional, ditatorial. Isola o povo do governante".

Rigores
O pedetista recebeu a solidariedade de alguns colegas que também estranharam a proposta vinda. O deputado Fernando Hugo (PSDB) alegou que nem mesmo a rainha da Inglaterra possui tais rigores para a sua segurança. "Isso não existe, nem é típico dos Ferreira Gomes. Seria como dar um tapa na popularidade que eles adquiriram durante 20 anos".

O deputado Roberto Mesquita (PV) deixa claro que já é competência da Casa Militar resguardar a integridade física do governador, independente de onde ele esteja. Para ele, a proposta parece mais uma medida do Ato Institucional número 5.

O deputado Augustinho Moreira (PV) disse não entender de quem partiu essa ideia. Para ele, o governador é "bem quisto". A base governista não se pronunciou sobre o assunto. O líder do PT-PSB na Casa, deputado Welington Landim (PSB) admitiu não conhecer com profundidade a proposta para criação da área de proteção.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

URGENTE! CONVOCATÓRIA. ENTIDADES REPRESENTATIVAS E TRABALHADORES


As entidades representativas de trabalhadores, conjuntamente, realizarão na próxima sexta-feira (12.08.2011), 15h, na Sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rua Sólon Pinheiro, 915 – Centro, Fortaleza - CE, 60050-040, Tel: (085) 3253-4246 , um debate conjunto para que sejam traçados planos de ação específicos para a sustação do PL 1463/2011 (Código do Trabalho), nos moldes acertados no debate na Comissão de Direito Sindical da OAB/CE (29.07.2011) e para elaboração de manifestação direcionada aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com fito de apresentar argumentos dos trabalhadores quanto à manutenção do prazo prescricional do FGTS (30 anos), o qual se encontra em votação (dois ministros já se manifestaram favoráveis à redução para 5 anos), com pedido de vista pelo Ministro Ayres Britto.
 
Na ocasião serão assinados, pelos representantes de Centrais e demais entidades e órgãos de apoio aos trabalhadores, os ofícios direcionados ao Relator do PL 1463/2011, ao Presidente da Câmara Federal e à Presidenta da República, cumprindo encaminhamento tomado na reunião do dia 29.07 na OAB/CE (http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/).
Todos estão convidados, com presença de suma importância.
Demais Centrais Sindicais, além da CUT, já garantiram a presença.
Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Secretário Geral em exercício
 
Contatos: 8723.2755 (Thiago Pinheiro), 8710.3435 (Clovis Renato), comsindical@oabce.org.br
 
Notícias relacionadas (ANTENE-SE):
3)     Debate na Comissão de Direito Sindical da OAB/CE (29.11): http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/2011/07/noticias-sobre-o-debate-sobre-o-pl-do.html
 
ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS
Inicialmente, nos desculpamos pela urgência, mas estamos nos antecipando aos fatos de uma decisão que ainda está se formando e, por sorte, não foi fechada no fim da semana passada, bem como pela via do email (já repassada ontem por meu email pessoal).
Esclarecemos que o espaço cedido pela CUT, foi de grande valor, uma vez que estávamos programando realizar o evento na Universidade Federal do Ceará. Tudo estava quase certo, mas fomos informados que não funcionaria na sexta-feira (dia do evento), nem na segunda-feira.
Pensamos na OAB, mas, como estão ocorrendo enventos da semana do advogado, não tinha espaço.
Assim, conversamos com companheiro advogado da referida Central que foi muito sensível à causa e conversou com o presidente da entidade e viabilizou o espaço. O que, também, faz parte de uma política de integração e aproximação das entidades, de modo que a COMSINDICAL solicita que as demais entidades que tenham interesse em sediar eventos trabalhistas conjuntos, se manifestem, para que possamos saber com quem contar. Como ocorreu com o SINDFORT (Nacélia) já disponibilizou espaço quando necessitarmos, atitude louvável para a qual somos profundamente gratos.
Atenciosamente,
Clovis Renato Costa Farias
Secretário Geral em exercício da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE 

domingo, 7 de agosto de 2011

PROBLEMA. PRESCRIÇÃO DO FGTS. O STF ESTÁ INCLINADO À REDUZIR O PRAZO DE 30 ANOS PARA 5 ANOS

DEVEMOS NOS MANIFESTAR.
Ministro Carlos Ayres Britto (Vice-presidente do STF) pediu vista.



*Ministros que já deram voto favorável à redução do prazo prescricional:
1) Gilmar Mendes (relator)
2) Ellen Gracie

*Ministro que pareceu favorável aos trabalhadores, contra a redução do prazo prescricional:
3) Luiz Fux: "É uma conquista dos trabalhadores."


*Ministros que ainda votarão:
4) Celso de Melo
5) Ayres Britto (Vice-Presidente/está com o processo. Pediu vista e proferirá voto)
6) Marco Aurélio
7) Cezar Peluso (Presidente)
8) Joaquim Barbosa
9) Ricardo Lewandowski
10) Carmen Lúcia
11) Dias Tóffoli


ACOMPANHE O JULGAMENTO:

Voto de Gilmar Mendes com base na doutrina de Sérgio Pinto Martins

VEJA NOTÍCIA:

Supremo inicia debate sobre prazo de prescrição quanto ao FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem (4) julgamento que deverá definir se haverá ou não mudança no prazo de prescrição para o trabalhador reclamar o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por empregadores e tomadores de serviço. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo fixam o prazo de 30 anos, mas o ministro Gilmar Mendes propôs uma revisão desse entendimento.

Para ele, a prescrição de 30 anos deve ser substituída pelo prazo previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, que fixa o tempo de cinco anos para que trabalhadores urbanos e rurais possam cobrar créditos resultantes das relações de trabalho. O dispositivo prevê ainda que esse prazo de prescrição é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

A ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ayres Britto. “Tenho reflexões sobre o tema e quero revê-las. Por isso, peço vênia para obter vista dos autos”, disse.

Revisão de jurisprudência

O ministro Gilmar Mendes explicou que a jurisprudência do Supremo sobre o tema, fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 100249, tem mais de 20 anos, é anterior à Constituição 1988, e deve ser revista. Ele ressaltou que essa jurisprudência é consentânea com o disposto na atual Constituição quando determina que o FGTS é um direito de índole social e trabalhista, que não tem caráter tributário.

Mas, segundo ele, o mesmo não ocorre em relação ao prazo prescricional de 30 anos para a propositura das ações relativas ao não pagamento do FGTS, um crédito resultante das relações de trabalho e que, portanto, deve seguir a regra do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição. “Não obstante a nova ordem constitucional, esta Corte continuou a perfilhar, em ambas as Turmas, a tese da prescrição trintenária”, disse. “Entendo, com a devida vênia de meus pares e daqueles que me precederam nesta Corte, que o tema deve ser revisto à luz do que dispõe a ordem constitucional vigente”, reafirmou.

Para o ministro, tendo em vista a existência de disposição constitucional expressa acerca do prazo aplicável à cobrança do FGTS, após a promulgação da Carta de 1988 não mais subsistem as razões antes invocadas para a adoção do prazo de prescrição de 30 anos.

Modulação

Ao defender a aplicação do prazo de cinco anos previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição, o ministro Gilmar Mendes declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que fixam o prazo de 30 anos para a prescrição dos créditos de FGTS, ou seja, do parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.036/90 e do artigo 55 do Decreto 99.684/90.

Mas levando em conta que por mais de 20 anos o STF e o TST mantiveram o prazo de 30 anos, ele propôs uma modulação dos efeitos da decisão como forma de preservar o princípio da segurança jurídica. O ministro sugeriu que os efeitos de inconstitucionalidade das normas somente tenham eficácia para processos ajuizados após a decisão do Supremo sobre o tema. Essa posição também foi adotada pela ministra Ellen Gracie.

A matéria foi levada ao Plenário por meio de um Recurso Extraordinário (RE 522897) em que o Estado do Rio Grande do Norte contesta decisão do TST que aplicou a Súmula 95 daquela Corte ao caso de uma trabalhadora. Editada em 1980, essa súmula determina que “é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS”. Apesar de o enunciado ter sido extinto, o prazo prescricional de 30 anos está mantido na redação da Súmula 362, também do TST.

Ação: PL 1463/2011 (Código do Trabalho). Ofícios de oposição. Adesão aos interessados. Comissão de Direito Sindical e apoiadores


Como resultado dos debates e encaminhamentos dados no dia 29.07.2011, foram elaborados os seguintes ofícios que serão assinados pelos representantes, bem como as cartas de anuência aos demais interessados, como a Bancada de Deputados Federais do Estado do Ceará, que serão devidamente anexadas aos ofícios antes de encaminhados ao Distrito Federal (Poderes Executivo e Legislativo).
Os membros que constam no documento principal foram os que tiveram representação pessoal ou apresentaram justificativa no dia do debate na OAB/CE.

Esclarece-se que os que constem os nomes até o momento, participantes ou justificados na reunião na OAB/CE, não precisarão mandar Manifesto de Adesão, mas apenas procurar a Comissão de Direito Sindical (Thiago ou Clovis Renato - 87103435 / 99018377) para assinar. Aos que ainda não confirmaram, mas mantém o apoio, basta ligar para o celular apresentado para marcar a colhida da assinatura.
IMPORTANTE: os demais que pretendam integrar o núcleo de apoio ao presente movimento e concordarem com o inteiro teor dos ofícios, basta que elaborem um documento, em papel timbrado de sua entidade, com nome completo, representação e cargo, assinarem, escanearem e enviarem para o email da Comissão de Direito Sindical OAB/CE (comsindical@oabce.org.br), até o dia 12.08.2011 (sexta-feira). No referido documento basta que conste:

- Manifestação de Adesão -












Eu,__________, membro da entidade ______ (cargo __), integrante da categoria dos _______, venho por meio deste instrumento, manifestar apoio integral aos ofícios destinados ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Relator do PL 1463/2011 (Código do Trabalho) à Presidenta da República, todos da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE, com intuito de sustar a tramitação do PL 1463/2011, em trâmite no Congresso Nacional.

Sem mais para o momento.

Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2011.





__________________
Nome completo
Entidade/Cargo

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


Presidente da Câmara. Deputado Marco Maia (PT/RS)
 

                       XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


OFÍCIO COMSINDICAL ___/2011.

Fortaleza, 12 de agosto de 2011.
A Sua Excelência o Senhor
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SR. MARCO MAIA (PT/RS)
Fortaleza-CE

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o, vimos, em nome da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, apoiada pelo Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região, Dieese, demais entidades representativas de milhões de trabalhadores e parlamentares, abaixo firmadas, respeitosamente observar e em seguida peticionar o que se segue, com base no art. 253 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 17/1989).
O Projeto de Lei nº 1463/2011 (Código do Trabalho), que tem como autor o Deputado Silvio Costa (PTB/PE), em tramitação ordinária na Câmara Federal, sujeita à apreciação pelo Plenário, foi engendrado sem a participação dos maiores interessados, os trabalhadores. Em conseqüência, traz enorme distanciamento social e malfere à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em vários pontos, inclusive permitindo total flexibilização de direitos conquistados pelos trabalhadores, onde a Carta Política somente permite em duas situações excepcionalíssimas. Ademais, o autor, apesar de pertencer a partido que menciona no título “Trabalhista” é membro da categoria patronal, mitigando, caso o projeto siga a tramitação normal, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o pluralismo político de idéias, imprescindível ao Estado Democrático de Direito (art. 1 º, V, CF/88).
Nesse passo, após informados da existência do referido Projeto, foram realizados estudos, com posterior debate na OAB/CE (29.07.2011 - http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/2011_07_01_archive.html), ocasião em que participaram diversas entidades e trabalhadores, na qual encaminhou-se a elaboração do presente ofício provocando essa emérita Casa Legislativa.
Discussão que tem sido continuada na base dos trabalhadores, nos sindicatos e com movimentos nacionais que começam a se descortinar, sendo, até o momento, uníssona a aversão dos obreiros ao PL 1463/2011, nos moldes em que se encontra, permanecendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vem sendo ostensivamente atualizada, como legítima tradutora dos interesses que envolvem as categorias laborais.
Nos termos das informações de tramitação, foi despachado no sentido de constituir-se Comissão Especial para apreciar o Projeto, em 09.06.2011, caso ainda não tenha sido constituída, sugere-se o retorno do Processo à Comissão originária para debates e novas deliberações. Contudo, se não for possível, solicita-se que a Comissão Especial reabra os debates antes do parecer final, oficiando as representações dos trabalhadores, com convites específicos para os que subscrevem a presente peça, promovendo, também, audiências públicas. 
Dessa maneira, solicita-se a sustação da tramitação do Projeto de Lei 1463/2011, bem como que sejam realizadas audiências públicas (art. 255, RICD), com a participação necessária de representações dos trabalhadores, comunicando-se e convidando os que subscrevem o presente documento. 
Tudo, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que sejam adotadas medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação (art. 15, VIII), considerando que Vossa Excelência é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem (art. 16).
Restrito ao exposto e certo do atendimento nos servimos do presente para exarar manifesto da mais elevada estima.



Thiago Pinheiro de Azevedo

Comissão de Direito Sindical da OAB/CE
Presidente
(Assinado)

Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Secretário Geral em exercício
(Assinado)

Francisco Gérson Marques de Lima
Procurador Regional do Trabalho - MPT/PRT-7ª Região
Membro da CONALIS/MPT-PRT-7ª Região
Tutor do GRUPE

(Assinado)
Raimundo Nonato Gomes
Presdente do Fórum das Centrais Sindical no Ceará
Presdente da Força Sindical/CE
Presdente do SINTEPAV/CE
(Assinado)
 

(Assinado)
Agenor Lopes da Silva
Presidente da União Geral dos Trabalhadores - UGT
(Assinado)

Jadson Pontes
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
(Assinado)

Valdir Alves Pereira
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS
(Assinado)
Luiz Onofre Chaves de Brito
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
(Assinado)
Elizeu Rodrigues Gomes
Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado Ceará - FETRACE
(Assinado)
Rogério Andrade
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Estado do Ceará - SINTIGRACE
(Assinado)

(Assinado)


Antônia Nascelia Silva
Presidenta do Sindicato dos Servidores e Empregados  do Município de Fortaleza e Coordenadora Geral da Intersindical Ceará - SINDIFORT

Reginaldo de Aguiar Silva
Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE
(Não confirmado)


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Presidenta Dilma Rousseff

                         XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


OFÍCIO COMSINDICAL ___/2011.

Fortaleza, 12 de agosto de 2011.
A Sua Excelência a Senhora
PRESIDENTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SRA. DILMA ROUSSEFF
Palácio do Planalto
Fortaleza-CE

Senhora Presidenta da República,

Cumprimentando-a, vimos, em nome da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, apoiada pelo Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região, Dieese, demais entidades representativas de milhões de trabalhadores e parlamentares, abaixo firmadas, respeitosamente observar e em seguida peticionar o que se segue, com base no art. 253 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 17/1989).
O Projeto de Lei nº 1463/2011 (Código do Trabalho), que tem como autor o Deputado Silvio Costa (PTB/PE), em tramitação ordinária na Câmara Federal, sujeita à apreciação pelo Plenário, foi engendrado sem a participação dos maiores interessados, os trabalhadores. Em conseqüência, traz enorme distanciamento social e malfere à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em vários pontos, inclusive permitindo total flexibilização de direitos conquistados pelos trabalhadores, onde a Carta Política somente permite em duas situações excepcionalíssimas. Ademais, o autor, apesar de pertencer a partido que menciona no título “Trabalhista” é membro da categoria patronal, mitigando, caso o projeto siga a tramitação normal, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o pluralismo político de idéias, imprescindível ao Estado Democrático de Direito (art. 1 º, V, CF/88).
Nesse passo, após informados da existência do referido Projeto, foram realizados estudos, com posterior debate na OAB/CE (29.07.2011 - http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/2011_07_01_archive.html), ocasião em que participaram diversas entidades e trabalhadores, na qual encaminhou-se a elaboração do presente ofício provocando, também, esse emérito Poder Executivo.
Discussão que tem sido continuada na base dos trabalhadores, nos sindicatos e com movimentos nacionais que começam a se descortinar, sendo, até o momento, uníssona a aversão dos obreiros ao PL 1463/2011, nos moldes em que se encontra, permanecendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vem sendo ostensivamente atualizada, como legítima tradutora dos interesses que envolvem as categorias laborais.
Diante de tais informações, oficiamos o Relator do PL 1463/2011 e o Presidente da Câmara dos Deputados solicitando as seguintes providências:
Nos termos das informações de tramitação, foi despachado no sentido de constituir-se Comissão Especial para apreciar o Projeto, em 09.06.2011, caso ainda não tenha sido constituída, sugere-se o retorno do Processo à Comissão originária para debates e novas deliberações. Contudo, se não for possível, solicita-se que a Comissão Especial reabra os debates antes do parecer final, oficiando as representações dos trabalhadores, com convites específicos para os que subscrevem a presente peça, promovendo, também, audiências públicas. 
Dessa maneira, solicita-se a sustação da tramitação do Projeto de Lei 1463/2011, bem como que sejam realizadas audiências públicas (art. 255, RICD), com a participação necessária de representações dos trabalhadores, comunicando-se e convidando os que subscrevem o presente documento (Ofícios 003 e 004/2011. COMSINDICAL OAB/CE). 
Ante ao exposto, como Vossa Excelência é a representante majoritária do povo brasileiro, com grande representação junto ao Congresso Nacional e possui poder de realizar o veto, tanto político quanto jurídico, solicita-se com o devido acato e estilo sua atenção para a relevância do problema ora apresentado, bem como a tomada de providências que estiverem ao seu prestimoso alcance.
Restrito ao exposto e certo do atendimento nos servimos do presente para exarar manifesto da mais elevada estima.



Thiago Pinheiro de Azevedo
Comissão de Direito Sindical da OAB/CE
Presidente
(Assinado)

Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Secretário Geral em exercício
(Assinado)

Francisco Gérson Marques de Lima
Procurador Regional do Trabalho - MPT/PRT-7ª Região
Membro da CONALIS/MPT-PRT-7ª Região
Tutor do GRUPE
(Assinado)

Raimundo Nonato Gomes
Presdente do Fórum das Centrais Sindical no Ceará
Presdente da Força Sindical/CE
Presdente do SINTEPAV/CE
(Assinado)


Agenor Lopes da Silva
Presidente da União Geral dos Trabalhadores - UGT
(Assinado)

Jadson Pontes
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
(Assinado)
Valdir Alves Pereira
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS
(Assinado)
Luiz Onofre Chaves de Brito
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
(Assinado)
 

Elizeu Rodrigues Gomes
Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado Ceará - FETRACE
(Assinado)
Rogério Andrade
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Estado do Ceará - SINTIGRACE
(Assinado)

 




Antônia Nascelia Silva
Presidenta do Sindicato dos Servidores e Empregados  do Município de Fortaleza e Coordenadora Geral da Intersindical Ceará - SINDIFORT
(Assinado)

Reginaldo de Aguiar Silva
Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE
(Não confirmado)


                      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Deputado Silvio Costa (PTB/PE)
Autor do PL 1463/2011


OFÍCIO COMSINDICAL ___/2011.

Fortaleza, 12 de agosto de 2011.
A Sua Excelência o Senhor
DEPUTADO FEDERAL SILVIO COSTA – RELATOR DO PL 1463/2011. PTB/PE
Fortaleza-CE

Senhor Relator,

Cumprimentando-o, vimos, em nome da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, apoiada pelo Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região, Dieese, demais entidades representativas de milhões de trabalhadores e parlamentares, abaixo firmadas, respeitosamente observar e em seguida peticionar o que se segue, com base no art. 253 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 17/1989).
O Projeto de Lei nº 1463/2011 (Código do Trabalho), que tem como autor o Deputado Silvio Costa (PTB/PE), em tramitação ordinária na Câmara Federal, sujeita à apreciação pelo Plenário, foi engendrado sem a participação dos maiores interessados, os trabalhadores. Em conseqüência, traz enorme distanciamento social e malfere à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em vários pontos, inclusive permitindo total flexibilização de direitos conquistados pelos trabalhadores, onde a Carta Política somente permite em duas situações excepcionalíssimas. Ademais, o autor, apesar de pertencer a partido que menciona no título “Trabalhista” é membro da categoria patronal, mitigando, caso o projeto siga a tramitação normal, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o pluralismo político de idéias, imprescindível ao Estado Democrático de Direito (art. 1 º, V, CF/88).
Nesse passo, após informados da existência do referido Projeto, foram realizados estudos, com posterior debate na OAB/CE (29.07.2011 - http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/2011_07_01_archive.html), ocasião em que participaram diversas entidades e trabalhadores, na qual encaminhou-se a elaboração do presente ofício provocando essa emérita Casa Legislativa.
Discussão que tem sido continuada na base dos trabalhadores, nos sindicatos e com movimentos nacionais que começam a se descortinar, sendo, até o momento, uníssona a aversão dos obreiros ao PL 1463/2011, nos moldes em que se encontra, permanecendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vem sendo ostensivamente atualizada, como legítima tradutora dos interesses que envolvem as categorias laborais.
Nos termos das informações de tramitação, foi despachado no sentido de constituir-se Comissão Especial para apreciar o Projeto, em 09.06.2011, caso ainda não tenha sido constituída, sugere-se o retorno do Processo à Comissão originária para debates e novas deliberações. Contudo, se não for possível, solicita-se que a Comissão Especial reabra os debates antes do parecer final, oficiando as representações dos trabalhadores, com convites específicos para os que subscrevem a presente peça, promovendo, também, audiências públicas. 
Dessa maneira, solicita-se a sustação da tramitação do Projeto de Lei 1463/2011, bem como que sejam realizadas audiências públicas (art. 255, RICD), com a participação necessária de representações dos trabalhadores, comunicando-se e convidando os que subscrevem o presente documento. 
Tudo, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que sejam adotadas medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação (art. 15, VIII), considerando que Vossa Excelência é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem (art. 16).
Restrito ao exposto e certo do atendimento nos servimos do presente para exarar manifesto da mais elevada estima.




Thiago Pinheiro de Azevedo
Comissão de Direito Sindical da OAB/CE
Presidente
(Assinado)

Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Secretário Geral em exercício
(Assinado)

Francisco Gérson Marques de Lima
Procurador Regional do Trabalho - MPT/PRT-7ª Região
Membro da CONALIS/MPT-PRT-7ª Região
Tutor do GRUPE
(Assinado)

Raimundo Nonato Gomes
Presdente do Fórum das Centrais Sindical no Ceará
Presdente da Força Sindical/CE
Presdente do SINTEPAV/CE
(Assinado)
 

Agenor Lopes da Silva
Presidente da União Geral dos Trabalhadores - UGT
(Assinado)
 

Jadson Pontes
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
(Assinado)


Valdir Alves Pereira
Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS
(Assinado)

Luiz Onofre Chaves de Brito
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
(Assinado)

Elizeu Rodrigues Gomes
Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado Ceará - FETRACE
(Assinado)

Rogério Andrade
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Estado do Ceará - SINTIGRACE
(Assinado)
 
(Assinado)

Antônia Nascelia Silva
Presidenta do Sindicato dos Servidores e Empregados  do Município de Fortaleza e Coordenadora Geral da Intersindical Ceará - SINDIFORT

Reginaldo de Aguiar Silva
Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE
(Não confirmado)
        

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