A banca
de doutores examinadores foi instalada na Faculdade de Direito, Sala Professor
Olavo Oliveira, do Programa de Pós Graduação em Direito da UFC, para julgamento
da tese intitulada “MOVIMENTO SINDICAL:
autorregulação pluralista das eleições democráticas”, elaborada pelo então
doutorando.
Compunham
a banca, além do orientador, Prof. Dr. Gérson Marques (Direito/UFC), a Profa. Dra.
Alba Maria Pinho de Carvalho (Sociologia/UFC), como membro externo ao Programa,
e como membros externos à Instituição, a Profa. Dra. Ana Virginia Moreira Gomes
(Direito/UNIFOR), Prof. Dr. José Filomeno de Moraes Filho (Direito/UNIFOR) e o
Prof. Dr. Ronaldo Lima dos Santos (Direito/USP).
O
trabalho apresentado tinha como palavras chave Direitos fundamentais; Relações
de Trabalho; Democracia; Sindicalismo; Crise, com tese disposta em 210 páginas,
integrando a grande área de Ciências Sociais Aplicadas, área Direito, subárea Direito
Constitucional. Destaca-se o resumo da obra:
A proposta para a legitimidade transitória pela via da
autorregulação pluralista das eleições democráticas, no contexto da liberdade
sindical no Brasil, objetiva apresentar uma asserção de elaboração normativa
autônoma a ser desenvolvida pelas entidades, respeitado o pluralismo político
sindical, para regular nacionalmente as eleições das entidades representativas
dos trabalhadores, com parâmetros mínimos que garantam os direitos fundamentais
de quarta dimensão (informação, pluralismo e democracia), reduzindo os
conflitos e viabilizando a oxigenação de entidades desacreditadas.
Especificamente, destina-se, após analisar casos de deslegitimação dolosa dos
processos eleitorais para a escolha das diretorias, demonstrar insuficiências
no Ordenamento Jurídico pátrio, com fins de delinear um modo de obtenção de
consensos entre representações para a elaboração do documento normativo e sua consequente
legitimidade e eficácia nacional para que obtenha imperatividade contra todos.
A metodologia teve natureza investigativa, descritiva, argumentativa e
propositiva. Realizou-se experimentações de campo, com a participação em
eleições sindicais no período de 2008-2015, em parceria com diversos órgãos,
solvendo os conflitos em mediações e regulações firmadas pelos concorrentes,
primando pela solução e afastamento do Poder Judiciário, com grande êxito nos
casos concretos. Os dados foram coletados pelo próprio pesquisador diretamente
atuando na condição de membro de comissões eleitorais, organizador ou advogado
de grupos em disputa. Os principais resultados levaram às seguintes conclusões:
a. há grande carência de informações estatutárias e sobre a situação dos
filiados quanto ao cumprimento dos prazos que garantam o direito de votar e ser
votado; b. há estatutos que normatizam situações que inviabilizam a
participação de concorrentes; c. há desatualização e escusa da publicidade da
lista de votantes em período razoável para impugnações pelos filiados; d. há
formações não paritárias e favoráveis à diretoria/situação, mesmo quando
concorrente, das comissões eleitorais; e. há diretorias que governam entidades
há dezenas de anos, concorrendo em chapas únicas e mandatos de até vinte anos,
com parentes ocupando cargos estratégicos nas entidades; f. há sindicatos que
não prestam qualquer serviço aos trabalhadores e nunca firmaram nenhum
instrumento de negociação coletiva; f. há sindicatos em que o número de integrantes
da diretoria corresponde ao número de filiados, em bases que passam dos
centenas de representados. Daí a viabilidade e necessidade de elaboração
autorrregulativa que garanta os direitos fundamentais de quarta dimensão nos
processos eleitorais sindicais.
Estiveram presentes acompanhando os debates: Thiago Pinheiro de Azevedo, Regina Sonia Costa Farias, Maria Iara Costa, Manuel Evander Uchoa Lopes, José Carlos Alves dos Prazeres, Glailton Robson Costa Pinto, Lilian Geovânia Costa Pinto, Maria Hady Costa de Farias, Érica Regina Albuquerque de Castro Brilhante Farias, dentre outros.
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