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segunda-feira, 16 de junho de 2014
sexta-feira, 13 de junho de 2014
JORNALISTA DO COLETIVA NIGÉRIA TEM SUA CÂMERA ROUBADA POR SEGURANÇA DA FIFA FAN FEST
Ontem,
enquanto fazíamos a cobertura dos acontecimentos no entorno da FIFA FAN FEST,
fomos vítimas de uma agressão seguida de roubo por parte de um segurança do
evento da Fifa.
Depois do
começo do conflito entre parte dos manifestantes e a polícia, uma pessoa estava
sendo imobilizada e agredida pela PM quando os seguranças do evento, alguns uniformizados,
outros à paisana, intervieram na confusão, que acontecia em frente aos portões
da FIFA FAN FEST.
AGRESSÃO
Ameaças e
agressões, inclusive com tasers (pistola de eletrochoque), foram testemunhadas
por várias pessoas. Enquanto o conflito acontecia, nos colocamos próximos para
registrar o que estava acontecendo quando um homem negro, forte, de camisa
preta, deu um soco na nossa câmera que registrava o conflito. O alvo claro era
a câmera. O equipamento foi arremessado para longe e o agressor fugiu correndo
para dentro do evento. Neste momento, um outro segurança, identificado como
funcionário da empresa contratada pela FIFA, impediu a passagem do jornalista
na tentativa de reaver a câmera.
Depois do
sumiço dos dois seguranças agressores, responsáveis pela empresa negaram
qualquer envolvimento da equipe de segurança particular do evento e acusaram os
próprios manifestantes do crime.
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INFORMAÇÕES
Fifa proíbe bombeiros de fazer última vistoria e Arena das Dunas não tem laudo de liberação
Tenente
responsabiliza a Fifa em caso de acidente em México x Camarões
A Arena
das Dunas, em Natal. Os bombeiros não puderam fazer uma última vistoria no
estádio, que recebe nesta sexta-feira a partida entre México e Camarões - Dylan
Martinez / Reuters
NATAL - A Arena das Dunas, palco de México x
Camarões, às 13h desta sexta-feira, não foi liberada pelo Corpo de Bombeiros do
Rio Grande do Norte. O tenente Christiano Couceiro, responsável pela
vistoria, disse que a Fifa proibiu a corporação de fazer uma última inspeção no
estádio pela manhã, horas antes da partida. Segundo Couceiro, a alegação da Fifa é de que após a inspeção
antibombas realizada pela Polícia Federal, na véspera, não é mais permitida a
entrada de pessoas na arena antes da circulação do público e dos torcedores.
O tenente responsabilizou a Fifa em caso de acidente na arena e disse que deve
realizar a inspeção quando os portões abrirem, mesmo com público já no estádio.
- Nós nos prontificamos a voltar nesta sexta
às 9h, mas fomos informados que depois da varredura antibombas da Polícia
Federal, feita ontem (nesta quinta-feira), ninguém mais poderia entrar na arena
até o horário do jogo. Nós solicitamos mais segurança em alguns pontos. Vimos
que operários estavam trabalhando ontem, então, acho que podem ter consigo
fazer tudo. Ontem, 99% dos assentos estavam fixados. No geral, achamos que
95% do estádio estavam de acordo com as normas de segurança - disse, por
telefone, Couceiro, responsável pela vistoria.
Ministro do STJ impõe o fim da greve dos servidores da FUNARTE e da FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
AÇÃO DE
DISSÍDIO DE GREVE COMBINADA COM
COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DEFLAGRAÇÃO DE MOVIMENTO
GREVISTA DOS SERVIDORES DA FUNARTE E
DA FBN. RECONHECIDA A PRIMAZIA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA. LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE OS
SERVIDORES PÚBLICOS FILIADOS ÀS ENTIDADES PROMOVIDAS RETOMEM IMEDIATAMENTE AS
SUAS ATIVIDADES E SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUALQUER PARALIZAÇÃO DAS
RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS QUE AFETEM OS
INSTITUTOS, ORA REQUERENTES, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM
IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES.
1. Trata-se de Ação de Dissídio de Greve
combinada com Cominatória de Obrigação de Fazer e Não Fazer, com pedido de liminar,
em que a FUNDAÇÃO NACIONAL DAS ARTES FUNARTE e a FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
postulam tutela judicial contra o contra
o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL, CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, SINTRASEF SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO -
SINDSEP/SP, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO ESPÍRITO SANTO, SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA, SINIDCATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DE PERNAMUCO, SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ e SINDICATO DOS
SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS, de modo que se assegure, por parte dos integrantes das
carreiras públicas congregadas nessas entidades associativas, a prestação do
Serviço Público que lhes compete.
[...]
8. No entanto, judicializada que está a
pendência entre a Administração e os seus Servidores integrados naquelas
respeitáveis entidades, deve o Poder Judiciário mediar a contenda e, sob esse viés
analítico, entendo que se deva - por
amor à Sociedade e por apreço aos seus superiores e indeclináveis interesses –
desestimular e mesmo negar apoio ou abono a essas medidas de paralisação funcional
que ora ameaçam a imagem de Institutos sempre admirados pela população,
sobretudo num momento de tamanha visibilidade e relevância para a cultura
brasileira.
9. É sob essa inspiração e movido
exclusivamente pelo interesse de contornar esse impasse e, sobretudo, evitar o
alastramento de danos ou prejuízos, que defiro o pedido de medida liminar nesta
Ação, para determinar, como determino,
que as entidades promovidas se abstenham de realizar qualquer paralização das
atividades funcionais que afetem os
Institutos, ora requerentes, em todo o território nacional, devendo
retomar imediatamente o desempenho dos seus deveres e obrigações funcionais.
10. Finalmente, proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas,
sejam colegas do Serviço Público, Autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a
realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no
desempenho de suas atividades normais e lícitas, considerando que o movimento
ora sob análise acha-se eivado de clara abusividade do direito de reinvindicar.
11. Por último, concito a Administração, pelos
seus mais altos dirigentes, a acelerarem, na medida do possível e com a
necessária urgência, o indispensável e produtivo diálogo com as corporações ora
acionadas, por entender ser esta a única via capaz de conduzir as partes em
dissenso à desejável harmonia; assim fazendo, se alcançará, com toda a certeza
das coisas humanas, uma condição propícia à solução desse impasse.
12. O desatendimento (que não espero) dos deveres
aqui impostos (itens 9 e 10) nesta Decisão sujeitará as entidades promovidas à sanção
pecuniária diária de R$ 100.000,00; confio que esta drástica medida, que adoto
no resguardo da autoridade e da eficácia do provimento judicial que ora expeço,
não haverá de ser necessária, porque os destinatários desta ordem haverão de
acatá-la, em seus exatos termos, mas sem excluir a eventual constrição
patrimonial ou financeira e/ou a retenção provisória de verbas, valores ou recursos.
Ministro do STJ impede deflagração da greve do SINDFISCO desrespeitando direitos fundamentais
Trata-se
de petição apresentada pela União Federal ao propósito de impedir ou, se for o caso, suspender a deflagração de greve nacional ou
movimentos denominados "operação-padrão", "operação meta-vermelha",
pelos servidores filiados ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil – Sindifisco Nacional.
Consta da
inicial:
Com a
aproximação da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, a se realizar entre 12/6/2014
e 13/7/2014 em doze capitais brasileiras, os servidores públicos federais
ocupantes dos cargos de auditores fiscais da Receita Federal do Brasil vêm se
mobilizando, principalmente através da SINDIFISCO NACIONAL, em torno da deflagração
de greve/operação padrão/operação meta vermelha com o intuito de afetar a
realização do evento e, via de consequência, pressionar o Governo Federal neste
momento crucial, a fim de que sejam atendidas as suas reivindicações.
O iminente
desencadeamento de movimento paredista em dezenas de unidades da Federação
encontra-se demonstrado por notas divulgadas pela entidade ré em seu sítio
eletrônico na internet, mas principalmente pelo resultado da Assembleia
Nacional realizada na última quarta-feira, dia 4/6/2014, em que os auditores
fiscais apesar de terem aprovado a suspensão do início da greve que
estava marcada para o dia 10/6/2014 deliberaram pela realização de operação-padrão
e operação-meta-vermelha a partir do dia 10/6/2014 (em anexo, o resultado da
votação em Assembleia).
Nesse
contexto, considerando a essencialidade dos serviços prestados pelos auditores
fiscais da Receita Federal do Brasil e o nítido recrudescimento do movimento,
aliados aos incalculáveis prejuízos, de todas as naturezas e matizes, que poderiam
advir da greve/operação-padrão/operação-meta-vermelha, mormente durante o evento
da magnitudade da Copa de Mundo de Futebol da FIFA, torna-se indispensável,
novamente, a atuação do Poder Judiciário na solução da controvérsia, conforme
adiante se expõe e se requer.
Assevera
as atribuições essenciais da Receita Federal do Brasil, enquanto órgão
encarregado da arrecadação tributária e de controle da entrada e saída de
mercadorias do território nacional:
A Receita
Federal do Brasil é o órgão responsável pela administração tributária federal,
competindo-lhe, especialmente, planejar, executar, acompanhar e avaliar as
atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e
recolhimento dos impostos e contribuições federais, além do controle aduaneiro
em portos, aeroportos e pontos de fronteira.
Na
verdade, a importância desta instituição é de tamanha evidência que chega a ser
desnecessário tecer considerações no sentido da relevância da manutenção da arrecadação
tributária para o Estado e o controle da entrada/saída de mercadorias e pessoas
do território nacional!
[...]
Ante o
exposto, defiro a liminar postulada.
Determino
à entidade requerida que se abstenha de
deflagrar o movimento grevista -
inclusive na forma de "operação-padrão", "operação-meta-vermelha"
ou qualquer outra ação organizada - que, direta ou indiretamente, venha a
interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente
adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) por dia de descumprimento, nos termos
do art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Notifique-se,
com urgência, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil - Sindifisco Nacional para o imediato cumprimento do decisum.
Para Justiça, greve de aeroviários no RJ não pode prejudicar aeroportos
Liminar
estabelece ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Sindicato
dos aeroviários programa manifestação para esta quinta (12).
A Justiça
Federal no Rio de Janeiro concedeu liminar (decisão provisória) em que
determina que a greve de aeroviários na capital fluminense não pode prejudicar o
funcionamento dos aeroportos. A decisão foi tomada após a Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) ter entrado na Justiça contra o Sindicato Municipal dos
Aeroviários.
A liminar
determina ainda que qualquer tipo de manifestação dos grevistas não pode ocupar
o interior os aeroportos do Rio e de seu entorno. A multa para o descumprimento
da decisão é de R$ 500 mil para o sindicato.
Os
aeroviários do Rio anunciaram uma paralisação de 24 horas nos aeroportos
Galeão, Santos Dumont e Jacarepaguá. A categoria reivindica melhores condições
de trabalho e a assinatura da convenção coletiva. De acordo com a assessoria do
sindicato, 80% do serviço será mantido.
Em nota, a
Anac informou que vai monitorar a situação dos aeroportos do Rio ao longo de
todo o dia, para avaliar eventuais impactos da paralisação.
A agência
informou que as empresas aéreas possuem planos de contingência elaborados para
o período da Copa e que devem acioná-los em situações de emergência, como a
greve.
Motoristas de ônibus fazem greve no primeiro dia de Copa em Natal
Motoristas
e cobradores iniciaram greve à 0h de quinta-feira (12).
Rodoviários não aceitaram proposta do Ministério
Público do Trabalho.
Os
motoristas e cobradores de ônibus vão manter a greve de ônibus em Natal nesta
sexta-feira (13), dia do jogo entre México e Camarões – o primeiro da Copa do
Mundo na capital do Rio Grande do Norte. A categoria não aceitou a proposta
sugerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e está com as atividades
paralisadas desde a 0h de quinta-feira (12). A categoria pede reajuste salarial
de 16% e elevação do valor do vale-alimentação de R$ 197,35 para R$ 450 por
mês.
Em
decisões judiciais publicadas nesta quinta e sexta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) estabeleceu
percentuais mínimos de circulação das frotas de ônibus em Natal e na Região
Metropolitana: 70% em horários de pico (das 5h às 9h e das 16h às 20h) e 50%
nos demais períodos. Mas a greve dos rodoviários não deve surtir efeito nesta
sexta, pois o governo do estado e a prefeitura da capital decretaram ponto
facultativo nos dias de jogos na cidade.
Greve nos aeroportos do Rio de Janeiro na abertura da Copa
O
sindicato dos trabalhadores aeroportuários decretou nesta quarta-feira uma greve de 24 horas nos três aeroportos do
Rio de Janeiro na quinta, dia da abertura da Copa do Mundo, revela o site
da instituição.
Segundo a imprensa brasileira, ficou acertado que
80% dos trabalhadores manterão as atividades, informação que não pôde ser
confirmada pela AFP junto ao sindicato.
A greve atinge os trabalhadores
aeroportuários não embarcados dos aeroportos do Galeão (internacional), Santos
Dumont e Jacarepaguá, precisou o sindicato.
"Nós
também somos brasileiros e torcemos pelo Brasil para que conquiste o
hexacampeonato, mas após nove meses de
intensas negociações frustradas, e devido à intransigência dos patrões", a
greve por melhores salários começará às 00H00 desta quinta, destaca o
comunicado do sindicato SIMARJ.
A partida
de abertura da Copa ocorrerá em São Paulo, entre as seleções de Brasil e
Croácia, na Arena Corinthians (Itaquerão).
O primeiro
jogo da Copa no Rio de Janeiro ocorrerá no domingo, entre Argentina e Bósnia,
mas o Mundial está trazendo milhares de turistas - nacionais e estrangeiros - à
cidade.
A Agência Nacional de Aviação Civil confirmou
a greve em um comunicado enviado à AFP, e destacou que avalia "eventuais
impactos nas operações" para a aplicação de "planos de contingência
elaborados para o período da Copa".
Em São
Paulo, os metroviários votaram contra uma paralisação programada para esta
quinta-feira, descartando retomar a greve de cinco dias suspensa na segunda.
De quinta
passada até esta segunda, a paralisação mergulhou São Paulo no caos.
Após duas horas de críticas, Assembleia aprova nota de repúdio contra Capitão Wagner
Durante quase duas horas, diversos deputados subiram à
tribuna para criticar o vereador, que acusou a Casa de ser "submissa"
ao Executivo
Após embate entre o vereador Capitão Wagner (PR) e o
secretário Ciro Gomes (Saúde), a Assembleia Legislativa aprovou agora há pouco
nota de repúdio contra o parlamentar. O assunto dominou debates do Legislativo
nesta quarta-feira, 11: durante quase duas horas, diversos deputados subiram à
tribuna para criticar o vereador, que acusou a Casa de ser “submissa” com
relação ao Executivo.
“Acusar de submisso o poder Legislativo, quando não existe
qualquer processo que envolva o Ciro e dependa desta Casa, acho que é muito
grave. Talvez ele não compreenda a diferença entre Democracia e Ditadura”,
disse Mauro Filho (Pros). Autor da proposta de nota de repúdio, Tin Gomes (PHS)
criticou fala de Wagner e disse que é “submisso com orgulho” à atual gestão.
Opiniões semelhantes foram manifestadas por pelo menos
outros dez deputados. Em sua fala, o líder do governo na Casa, Dr. Sarto
(Pros), reforçou críticas feitas por Ciro, de que o vereador chefiaria milícia
na Polícia. Já Fernando Hugo (SD) chegou ao ponto de classificar Wagner como
“completamente esquizoide”. “Precisam exigir um teste de saúde mental deste
sujeito”, disse.
Defesa
A deputada Fernanda Pessoa, correligionária de Wagner no PR,
se disse surpresa com a atenção que o assunto recebeu na Casa. “Estamos há um
dia da Copa, com tanto problemas de Segurança, Saúde estrutura, e perdemos mais
de uma hora e meia debatendo isso? (...) quantas vezes o Ciro já não atacou
médicos, professores e nós nunca fizemos repúdio?”, disse.
Na Câmara Municipal, Wagner fez discurso se defendendo das
acusações de Ciro, acusando o gestor de tentar “tirar o foco” do atual problema
de Segurança no Estado. Ele contestou ainda as declarações dos deputados, sendo
apoiado pelos vereadores presentes.
Embate
Nesta terça-feira, Ciro Gomes e Capitão Wagner
protagonizaram dia de intensa troca de insultos e acusações no Facebook. Em sua
página, o secretário acusou o vereador de ter envolvimento com milícias na PM.
Em resposta, Wagner disse que, "caso não tivéssemos uma Assembleia Legislativa
tão submissa”, Ciro estaria em um presídio. Em tréplica, o secretário reiterou
críticas e disse que irá processar Wagner.
Em maio passado, Ciro Gomes chamou Capitão Wagner de
“picareta” e o acusou de chefiar milícia na PM. Na época, as corporações
policiais abriram investigação sobre o tema, que segue até hoje sem conclusão.
O vereador chegou inclusive a defender abertura de CPI sobre o caso na Câmara
Municipal, colocando a disposição seu sigilo telefônico. A proposta, no
entanto, não seguiu adiante.
Professores universitários e intelectuais exigem readmissão de metroviários
Leia baixo o manifesto divulgado por professores e
intelectuais em defesa dos metroviários demitidos por Alckmin
Pela readmissão imediata dos metroviários de São Paulo
A justa greve dos trabalhadores metroviários que sacudiu a
cidade de São Paulo desde 5 de junho evidenciou não somente as mazelas em que
se encontra o transporte público no Brasil, ela explicitou também as
vicissitudes enfrentadas pelos trabalhadores que são vergonhosamente expostos
desde salários arrochados até adoecimento físico e mental devido às péssimas
condições de trabalho e pressão das chefias.
Diante dessa dura realidade, lutar nunca foi e nunca será
crime. Nesse sentido, as demissões perpetradas contra os trabalhadores
metroviários que estavam em greve são inadmissíveis.
Consideramos a luta desses trabalhadores justas, visto que
eles lutaram por melhores condições de trabalho e consequentemente por um
melhor atendimento à população que utiliza o transporte público, sobretudo à
população mais pobre que mora na periferia, nos rincões mais longínquos da
cidade.
Nesse sentido, somamos a todos as organizações da sociedade
civil que nesse momento colocam-se contrárias às demissões arbitrárias sofridas
pelos trabalhadores do metrô paulistano.
Não aceitamos nenhuma retaliação política ao direito
constitucional, moral e inalienável de greve. Exigimos sem nenhum eufemismo a
readmissão imediata de todos os metroviários demitidos pelo Governo Geraldo
(PSDB).
ASSINAM:
Motoristas e empresários de Fortaleza decidem voltar à mesa de negociação
Encontro do Sintro e do Sindiônibus será realizado às 10h e
pode colocar fim à decisão de greve
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no
Estado do Ceará (Sintro-CE) e o Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) decidiram voltar à mesa de
negociações. Nesta sexta (12), os sindicatos se reúnem na tentativa de chegar a
um acordo.
O encontro será realizado às 10h, na Superintendência
Regional do Trabalho (SRT). A reunião pode colocar fim à decisão dos
trabalhadores de dar início à greve da categoria a partir da próxima
segunda-feira (16).
A decisão pela greve foi tomada na quarta-feira (11), após
duas assembleias de motoristas e cobradores. A adesão à greve foi de 100%.
Copa, greves e sindicatos "Sindicato representativo é útil para as empresas e trabalhadores, porque consegue defender a categoria"
Chegou a Copa, com greves para todo lado. Tudo já esperado.
Os sindicatos e os trabalhadores sabem da importância da época e da força
momentânea de pressão. Mas, nos movimentos legítimos, surgem condutas
inadequadas, provenientes de pessoas que não integram a categoria obreira ou
que, por meio da violência, denigrem a atuação sindical. E isso preocupa,
porque a leitura repassada à população é convenientemente generalizada,
superficial e tendente a deslegitimar as justas manifestações. Num período de
Copa, pré-eleitoral, as reivindicações sociais assumem dimensão superlativa,
recebendo interpretações politiqueiras.
São os sindicalistas combativos e as manifestações sociais
que contrabalançam a voracidade do capital, humanizando as relações de
trabalho. Um sindicato representativo é útil para as empresas e para os trabalhadores,
porque consegue defender a categoria sem a intenção de arrasar a capacidade
econômica do empregador; sabe dialogar, mas sem perder o propósito trabalhista.
E, acima de tudo, tem a consciência política de seu papel social.
O modelo sindical brasileiro apresenta várias falhas. A
Constituição Federal garante, por exemplo, a liberdade e a autonomia sindicais;
porém, impõe uma contribuição obrigatória a todos os trabalhadores, mesmo não
filiados a sindicato algum, estimulando entidades fictícias; assegura a
liberdade de criar sindicatos, mas limita o número a uma única entidade na base
territorial, não inferior à área de um Município (unicidade sindical); na
sequência, a legislação não pune o diretor que não presta conta à categoria, e
há diretorias que impedem a transparência das eleições ou a legitimidade na sua
sucessão, perpetuando-se em mandatos infindáveis.
E o sistema segue capenga, possibilitando que os maus
sindicalistas manchem o trabalho exemplar que os bons sindicatos desenvolvem. A
crise chega atravessada na população e, frequentemente, à própria categoria,
que formam uma imagem péssima do sindicalismo, confundindo os movimentos
reivindicatórios com atos de baderna e anarquia. O número médio de filiados, no
Brasil, fica na casa dos 16%, enquanto uma apatia se instaura no meio, com
pouquíssimas pessoas participando da vida ativa da luta coletiva de sua
entidade.
Na Europa, a crise econômica engole os sindicatos, retirando
paulatinamente as conquistas sociais. No Brasil, os sindicatos enfrentam mais
problemas, que os fragilizam, e podem ser alvos fáceis da especulação econômica
ou da acomodação de diretorias apáticas.
Um sindicato forte requer a superação de sua crise de
legitimidade, pede sua intensa combatividade, proximidade com a base e muita
disposição negocial. Só assim poderemos progredir em melhores condições de
trabalho e de salário, sem o risco de quebrar empresas nem atropelar os anseios
da categoria.
Nota pública: em favor do direito de greve (Associação Juízes para a Democracia)
São Paulo, 11 de
junho de 2014
A Associação Juízes para a Democracia, entidade não
governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o
respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado
Democrático de Direito, vem a público condenar os ataques ao direito de greve
dos metroviários.
O art. 9º da Constituição Federal determina que "É
assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender”.
A greve é um direito que consiste justamente na
possibilidade de causar prejuízos a outrem, em especial ao empregador, mas
também de gerar perturbação, incômodos e transtornos para os usuários de
serviços públicos, como o transporte coletivo. Impedir a existência desses
prejuízos e transtornos é esvaziar o direito e torná-lo mera declaração sem
efeito prático.
A greve dos metroviários revela que nossas instituições
ainda encaram esse direito a partir de uma mentalidade autoritária e incapaz de
conviver com o conflito social.
Decisões judiciais que determinam a manutenção de 100% dos
trabalhadores em serviço, sob pena de pesadas multas diárias, inviabilizam o
exercício do direito, pois se cumpridas retiram o poder de pressão do movimento
e se descumpridas geram a declaração de abusividade da greve.
A utilização da Polícia Militar para reprimir os
trabalhadores grevistas que exerciam o seu lídimo direito de realizar piquetes
ofende o art. 6º da Lei n. 7.783/89, segundo o qual "são assegurados aos
grevistas, dentre outros direitos: I – o emprego de meios pacíficos tendentes a
persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”. Além da violência
com que tem atuado, a presença da polícia inibe a atuação dos grevistas e
incentiva a associação do movimento com atos ilícitos.
A dispensa de 42 trabalhadores por justa causa não encontra
fundamento em nossa legislação e constitui ato arbitrário, que ofende os
princípios da legalidade e da moralidade, que devem balizar a atuação do Poder
Público. As consequências decorrentes da declaração judicial de que a greve é
abusiva são aplicadas a toda categoria profissional, enquanto ente coletivo, e
não cabem punições individuais, a não ser em caso de ilícitos ou crimes, que
devem ser apurados segundo a legislação trabalhista, civil ou penal (art. 15 da
Lei 7.783/89).
No caso dos metroviários, contudo, as dispensas têm intuito
de retaliar e desestimular os trabalhadores a exercerem o direito de greve, de
modo que constituem ato antissindical vedado por nosso ordenamento jurídico.
Por todo o exposto, é necessário o imediato afastamento da
Polícia Militar das manifestações decorrentes do movimento grevista e o
cancelamento das dispensas, sob pena de grave ofensa ao Estado Democrático de
Direito.
segunda-feira, 9 de junho de 2014
A visibilização do desrespeito aos direitos trabalhistas e aos programas sociais como ferramenta no aprimoramento da educação jurídica
Os membros
do projeto Comunidades e Direitos Sociais, grupo de extensão do Escritório de
Direitos Humanos do Centro Universitário Christus (Unichristus), dia 03 de
junho, realizaram um debate acerca das cartilhas disponibilizadas pela AMATRA
VII (Associação dos Magistrados do Trabalho da Sétima Região) e acerca dos
programas sociais viabilizadores da entrada de jovens, que estudaram em escolas
públicas durante o ensino médio, nas Universidades, em sistemas como cotas e
PROUNI.
Destacou-se
que as cartilhas são bastante educativas, tratando sobre direitos e garantias
fundamentais dos trabalhadores, os quais são somados aos deveres que devem
cumprir. A divulgação d0 material é de extrema importância, pois, muitas vezes,
o trabalhador tem seus direitos violados e não sabe como proceder, por não
possui noção dos seus direitos ou por não saber a quem recorrer em caso de
desrespeito. Tais cartilhas, também, podem ser encontradas no site da AMATRA, www.amatra4.org.br.
Dentre os
temas mais aprofundados nos debates, foram memoráveis as análises sobre os
equipamentos de proteção individual e coletiva, o assédio moral e os acidentes
de trabalho.
terça-feira, 3 de junho de 2014
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